Como calcular a Retenção na fonte IRS? Titulares com dependentes com deficiência

26 set 2023 | 2.5 minuto(s) de leitura

Retenção na Fonte 2º Semestre de 2023: Trabalho Dependente – Titulares com dependentes com deficiência

A partir de 1 de julho de 2023 vigora um novo modelo de tabelas de retenção na fonte.

Segundo estes despachos, para rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, auferidos por titulares com dependentes, o valor de IRS a reter resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima — Parcela a abater – (Parcela Adicional a Abater por Dependente x Nº de Dependentes)

Adicionalmente, por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, são acrescidos à parcela a abater 84,82€, no caso de não casado ou casado, único titular, e 42,41€, no caso de casado, dois titulares.

O Despacho nº 7673-B/2023, de 24 de julho definiu ainda que os valores mencionados acima podem ser deduzidos à parcela a abater:

è Até 3 vezes, no caso de titulares não casados ou casados, únicos titulares;

è Até 6 vezes, no caso de casados, dois titulares.

Os sujeitos passivos com dependentes devem comunicar à entidade patronal a opção pelo fator de multiplicação pretendido correspondente à tabela de retenção na fonte aplicável.

O valor do IRS retido mediante aplicação das taxas de retenção é arredondado para a unidade de euros inferior, de acordo com o Artigo 99º-E do CIRS. Se o valor obtido for negativo, considera-se valor zero de retenção na fonte.

Qual será a minha taxa efetiva de retenção na fonte a partir de 1 de julho de 2023? Quanto vou descontar de IRS?

Para que saiba como chegar a estas respostas, apresentamos um exemplo prático abaixo.

O Trabalhador 3 é titular residente no Continente, casado dois titulares, com 2 dependentes, 1 dos quais com grau de incapacidade superior a 60%. O Trabalhador 3 optou por abater apenas 1 vez o valor de dedução extra referente ao dependente com incapacidade.

No mês de julho, auferiu apenas rendimentos de trabalho dependente, compostos por um vencimento base no valor de 1200€ e um prémio de produtividade no valor de 200€. Qual o valor de IRS a reter ao Trabalhador 3 no mês de julho? Qual a taxa efetiva mensal de retenção na fonte que lhe é aplicada?

Primeiramente, é necessário definir a tabela de retenção na fonte aplicável ao Trabalhador 3, assim como o escalão em que se insere.

De acordo com o Despacho nº 14837-C/2022, a tabela aplicável será a Tabela III (aplicável a casados dois titulares com um ou mais dependentes) que corresponde à Tabela A3 no CentralGest.

A base de incidência para cálculo do valor de IRS corresponde à soma do valor do vencimento base com o valor do prémio de produtividade.

O valor do vencimento base é de 1200€.

O valor do prémio de produtividade é de 200€.

A base de incidência para cálculo do valor de IRS será igual a 1200€+200€ =1400€. O trabalhador insere-se, então, no sexto escalão.

O valor do IRS resulta da aplicação da taxa marginal ao valor dos rendimentos considerados para retenção na fonte deduzido do valor da parcela a abater e da parcela a abater relativa aos dependentes.

Para este exemplo:

1.      Os rendimentos têm um valor de 1400€;

2.      A taxa marginal aplicável pela tabela é de 28.50%;

3.      O valor da parcela a abater aplicável pela tabela é de 191.23€. O Trabalhador 3, casado, dois titulares, tem 1 dependente com incapacidade superior a 60%. Optou por adicionar à parcela a abater o valor de 42.41€ apenas 1 vez. A parcela a abater total é de 191.23€+42.41€ = 233.64€

4.      O valor da parcela a abater relativa aos dependentes resulta da multiplicação do valor a abater por dependente pelo número de dependentes, ou seja 21.43€ x 2 dependentes = 42.86€.

O valor do IRS retido será de 1400€ x28.50% - 233.64€ - 42.86€ = 122€.

A taxa efetiva mensal de retenção na fonte resulta do rácio entre o valor do IRS retido e do valor dos rendimentos.

Logo, a taxa efetiva mensal será de 122€/1400€= 8.71%

Tags: IRS Dependentes

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