O preenchimento dos dados quando se emite uma fatura deve ser feito com cuidado e atenção. É necessário que as faturas contenham os dados corretos.
No entanto, mesmo que as faturas sejam emitidas com dados corretos, pode haver necessidade de retificação no futuro. Nesses casos, a empresa pode efetuar uma nota de crédito. A nota de crédito é um documento retificativo que permite corrigir os dados de uma fatura. Para além deste, existem ainda outros documentos retificativos, como a nota de débito.
Em que consistem estes documentos e quais as diferenças entre eles? Esclareça as suas dúvidas neste artigo.
A nota de crédito é um documento fiscal retificativo recomendado pela Autoridade Tributária. Permite corrigir total ou parcialmente o valor de uma fatura ou ainda retificar os dados de emissão dessas mesmas faturas.
Está sempre relacionada com um ou mais documentos de venda. Logo, o seu valor nunca poderá ser superior ao valor do documento de venda com que está relacionada.
Geralmente, as notas de crédito são emitidas nas seguintes situações:
Segundo, o nº 5 do artigo 36º do CIVA, as notas de crédito devem conter os seguintes elementos obrigatórios:
Estes documentos devem ser efetuados em duplicado, ficando o documento original para o cliente e o duplicado para o fornecedor.
Geralmente, recorre-se à nota de crédito apenas se a fatura tiver sido enviada ao cliente, registada para efeitos contabilísticos e estiver comunicada à AT. Caso contrário, pode simplesmente proceder-se à anulação da fatura.
Como visto anteriormente, a nota de crédito é um documento que permite retificar faturas. Porém, existem outros documentos retificativos que permitem fazer correções a faturas já emitidas.
Um desses documentos retificativos é a nota de débito. A nota de débito é um documento que permite corrigir o valor do IVA de uma fatura. Deve ser usada quando:
Em que diferem, então, a nota de crédito e a nota de débito?
A nota de crédito é geralmente emitida para reduzir o valor de uma fatura. Já a nota de débito atua de forma contrária. É utilizada para aumentar o valor de uma fatura.
A nota de débito, no entanto, não deve ser utilizada para adicionar artigos ou alterar os valores dos artigos já faturados. Segundo o nº 19 do artigo 29º do CIVA, para esse efeito deverá ser emitida uma nova fatura. A nota de débito deve ser utilizada para a retificação de valores do IVA.
A emissão destes documentos retificativos torna-se muito mais simplificado com recurso a softwares de faturação certificados. No Centralgest Cloud, este processo torna-se muito mais rápido e eficaz.
Primeiramente, ao utilizar o nosso programa, consegue garantir que os documentos são efetuados de acordo com todos os preceitos legais. A emissão dos documentos é também bastante simples. Através do Centralgest Cloud, consegue efetuar documentos retificativos e estabelecer sua relação com o documento de venda.
Posteriormente, pode enviar os documentos diretamente para os clientes através do nosso programa e integrá-los automaticamente na contabilidade.
Tags: Faturação Faturas Nota de Crédito Nota de Débito
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