O IVA é um imposto que incide sobre as vendas ou prestações de serviços em Portugal, sendo suportado pelo consumidor. No entanto, são os vendedores ou prestadores de serviços que têm a obrigação de o entregar ao Estado.
Periodicamente, os sujeitos passivos de IVA têm de entregar uma declaração que descreva as operações realizadas durante determinado período. O objetivo é apurar o valor de IVA a entregar ao Estado.
Neste artigo, falamos sobre a Declaração Periódica do IVA. Em que consiste? Quais os prazos de entrega? Como posso entregar a declaração? Saiba a resposta a estas e outras perguntas neste artigo.
Qualquer trabalhador independente ou empresa, desde que não estejam isentos, devem comunicar as operações que realizaram durante um determinado período. Essa comunicação é feita através da Declaração Periódica de IVA. Esta declaração pretende apurar o imposto liquidado e o imposto dedutível.
O objetivo final passa por apurar o valor do IVA a entregar ao Estado ou a recuperar. Para isso, é calculada a diferença entre o IVA liquidado nas vendas/prestações de serviços e o IVA suportado nas compras/aquisição de serviços. A entrega da Declaração Periódica de IVA é feita por via eletrónica e está prevista pelo artigo n.º 29 CIVA.
O Código do IVA prevê algumas isenções no que diz respeito à entrega desta declaração.
Estão dispensados de entregar esta declaração:
A periodicidade da entrega desta declaração é definida consoante os rendimentos em causa do sujeito passivo de IVA. A entrega poderá ser feita:
A entrega da declaração deve ocorrer até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações. O pagamento do IVA deve ser efetuado até ao dia 25 desse mesmo mês. Por exemplo, a declaração referente ao mês de julho deve ser entregue até ao dia 20 de setembro. O pagamento do imposto deve ser efetuado até ao dia 25 de setembro.
Caso não entregue a declaração nos prazos indicados acima, existe ainda a possibilidade de enviar uma declaração “fora de prazo”. Nessas situações, quando preencher a declaração, deverá indicar que esta se encontra fora de prazo.
A entrega da Declaração Periódica de IVA fora do prazo pode originar uma coima entre os 150€ e os 3.750€.
Se falhar o prazo de pagamento do IVA, também será penalizado com coimas, conforme previsto pelo artigo n.º 114 do RGIT.
O valor das coimas varia conforme:
As coimas aplicáveis a pessoas singulares são de:
Para as pessoas coletivas, estas percentagens passam para o dobro, conforme o artigo 26º do RGIT.
Assim, as coimas aplicáveis a pessoas coletivas são de:
Ao montante da coima, acrescem ainda juros compensatórios e juros de mora, de acordo com as taxas em vigor no momento.
O preenchimento e envio da declaração poderá ser feito manualmente através do Portal das Finanças. Ou então, poderá utilizar um software de contabilidade como o CentralGest Cloud que torna todo o processo muito mais simples.
No nosso programa, a informação da declaração é preenchida automaticamente com base nos registos contabilísticos. Pode ainda gerar o próprio ficheiro para comunicação ou fazer a submissão diretamente a partir do software com recurso ao webservice.
Tags: IVA Regimes de IVA Isenção IVA Declaração Periódica IVA
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