Reembolso de IVA: como pedir?

09 ago 2024 | 5 minuto(s) de leitura

Em Portugal, a maioria das empresas e trabalhadores independentes são sujeitos passivos de IVA. O IVA é o imposto que incide sobre as vendas e prestações de serviços.

Em cada período, os sujeitos passivos têm de apurar o valor do IVA e declará-lo ao Estado. Apurado este valor, pode verificar-se uma de duas situações. As entidades podem ter valor de IVA a entregar ao Estado ou a recuperar. Se tiverem IVA a recuperar, em determinadas circunstâncias, as entidades podem pedir o reembolso do IVA.

Neste artigo, falamos sobre o reembolso de IVA. Quem tem direito? Quais são as condições para poder pedir o reembolso? Como o podem fazer? Saiba aqui a resposta a todas estas perguntas.

O que é o IVA?

O Imposto sobre o Valor Acrescentado, vulgarmente designado por IVA, é um imposto indireto, aplicado ao consumo. Os consumidores finais pagam o IVA às entidades que fornecem bens ou serviços. Posteriormente, essas entidades devolvem o IVA pago pelos consumidores ao Estado.

Os sujeitos passivos têm obrigação de liquidar o IVA das vendas/prestações de serviços, mas, normalmente, podem também deduzir o IVA das compras/aquisições de serviços. Assim sendo, apenas será entregue ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.

Logo, para calcular o IVA, basta aplicar a seguinte fórmula:

                              fórmula-cálculo-iva

Se o valor obtido for positivo, significa que temos de entregar IVA ao Estado. Se o valor for negativo, significa que temos IVA a receber do Estado.

Apurado o valor do IVA, este terá de ser declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira, a AT.

Como posso declarar o IVA?

Para declarar o valor do IVA apurado, os sujeitos passivos são obrigadas a entregar a Declaração Periódica de IVA. Esta é entregue mensalmente ou trimestralmente, dependendo do volume de negócios da empresa.

A Declaração de IVA deve ser entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que as operações respeitam. É importante que seja entregue dentro do prazo estipulado para que não haja lugar a coimas. Saiba mais sobre esta declaração, no nosso artigo sobre a Declaração Periódica de IVA.

Através da entrega da declaração de IVA, conseguimos determinar se há IVA a pagar ao Estado ou IVA a recuperar.

Como saber se há IVA a pagar ou a recuperar?

Na Declaração do IVA são indicados os valores de IVA liquidado e de IVA dedutível. Tendo estes dados, é possível apurar o valor do imposto.

Apurado o valor do imposto, se o saldo for positivo, existe IVA a pagar. Se o saldo do IVA for negativo, existe IVA a recuperar.

Neste último caso, o sujeito passivo pode fazer o pedido de Reembolso de IVA, para que este valor lhe seja ressarcido. O pedido de reembolso terá de ser validado e processado pela AT.

Quem pode solicitar um reembolso de IVA?

O artigo 22º do CIVA define que podem solicitar o reembolso de IVA os trabalhadores independentes ou empresas que:

  • Têm crédito de IVA num valor superior a 250€, por um período de 12 meses consecutivos
  • Têm crédito de IVA num valor superior a 3.000€
  • Têm crédito de IVA num valor superior a 25€, nas situações de cessação ou de mudança de regime de IVA

O reembolso pode ser atribuído apenas se a entidade:

  • Tiver comunicado à AT todos os documentos de venda emitidos nos períodos anteriores
  • Tiver a indicação de um IBAN válido no Portal da AT, de que seja titular
  • Tiver entregado todas as declarações de IVA e efetuado os pagamentos do imposto
  • Não tiver diferenças entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível
  • Não tiver clientes nem fornecedores sem NIF ou que tenham atividade cessada no período a que o reembolso diz respeito

Como posso pedir o reembolso de IVA?

O pedido de reembolso de IVA é submetido conjuntamente com a Declaração Periódica do IVA.

Para efetuar este pedido, terá de preencher o campo 95 da Declaração, onde indica o valor do reembolso. Para além disso, a declaração terá de ser acompanhada de alguns elementos adicionais previstos no artigo 2º do Despacho Normativo 18-A/2010. De acordo com este despacho, para efeitos do reembolso de IVA, terão de ser indicadas:

  • As relações de clientes, onde são identificados os clientes a quem se venderam bens ou prestaram serviços. Contudo, apenas são consideradas as vendas/prestações de serviços enquadrados na alínea b) do nº 1 do artigo 20º do CIVA. Os valores destas operações encontram-se refletidos no campo 8 da Declaração Periódica

relações-de-clientes-reembolso-de-iva

  • As relações de fornecedores, onde são identificados os fornecedores de bens e serviços que originaram a dedução do imposto. Regra geral, terão de constar informações como o NIF do fornecedor, o valor de aquisição e o valor de IVA dedutível

relações-de-fornecedores-reembolso-de-iva

Se o valor do reembolso solicitado for superior a 30.000€, a AT pode exigir uma caução, fiança bancária ou garantia adequada.

Quais os prazos para pedir o reembolso de IVA?

Como referido anteriormente, o pedido de reembolso de IVA é submetido juntamente com a Declaração Periódica de IVA. Como tal, o prazo para pedir o reembolso é o mesmo prazo de entrega da declaração. Deve ser pedido até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que as operações dizem respeito.

Reembolso de IVA: quanto tempo demora?

Sendo o pedido aceite, o reembolso deve ser efetuado até ao fim do 2º mês seguinte ao da realização do pedido. Para sujeitos passivos inscritos no regime de reembolso mensal, este deverá ser efetuado até 30 dias após a apresentação do pedido.

Se estes prazos não forem cumpridos pela AT, os sujeitos passivos podem solicitar a liquidação de juros indemnizatórios.

É importante manter os registos das faturas das vendas efetuadas e das compras realizadas durante o período fiscal. Isto porque quando solicita reembolsos de IVA, é possível que seja sujeito a inspeções tributárias.

Onde posso fazer o pedido do reembolso de IVA?

O pedido do reembolso de IVA é feito juntamente com a entrega da Declaração Periódica de IVA. Esta pode ser entregue manualmente através do Portal das finanças, ou através de um software de contabilidade, como o CentralGest Cloud.

O CentralGest Cloud permite um preenchimento muito mais rápido e automático da declaração e das relações de clientes e fornecedores. A submissão também é bastante mais rápida se utilizar o sistema de webservice de que o programa dispõe. 

Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução eficaz de contabilidade. 

Tags: IVA Regimes de IVA Declaração Periódica IVA Reembolso de IVA

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