Como emitir um Ato Isolado?

06 set 2024 | 4 minuto(s) de leitura

Imagine uma situação de um sujeito sem atividade aberta nas Finanças que realiza um trabalho de caráter esporádico durante o ano. Precisa de emitir um recibo pelo serviço prestado, mas não tendo atividade aberta nas Finanças, não pode emitir recibos verdes.

Nestas situações, existe uma alternativa aos recibos verdes, o Ato Isolado. Neste artigo esclarecemos todas as questões acerca do Ato Isolado e de como proceder à sua emissão.

O que é um Ato Isolado?

O Ato isolado, também conhecido como Ato Único, é a solução que permite faturar serviços ou vendas de caráter pontual. Encontra-se regulado no artigo 30.º do CIRS e destina-se a declarar um rendimento ocasional, que não é reiterado. Ou seja, permite declarar rendimentos que não resultam de uma prática continuada.

O Ato Isolado destina-se aos que não tenham atividade aberta nas Finanças, isto é, que não sejam trabalhadores independentes. Deve apenas ser utilizado para emitir uma fatura/recibo de uma venda ou serviço pontual, conforme o artigo 3.º do CIRS.

No entanto, deverá ser emitido de acordo com determinadas regras , como iremos ver ao longo deste artigo.

Como posso emitir um Ato Isolado?

Pode emitir o Ato Isolado diretamente no Portal das Finanças. Para isso, deve pesquisar por "Faturas e Recibos Verdes", na barra de Pesquisa, e selecionar "Emitir".

Dentro das opções, terá de escolher o tipo de documento que pretende emitir e definir a data da operação. Não tendo atividade aberta nas Finanças, poderá emitir:

  • Uma fatura de Ato Isolado, com o Número de Identificação Fiscal do emitente e do adquirente, a descrição do serviço/venda e o respetivo valor.
  • Um recibo de Ato Isolado, quando recebe o pagamento da fatura emitida
  • Uma fatura-recibo de Ato Isolado, se o recebimento ocorrer no ato do serviço prestado ou da venda

Quais as vantagens do ato isolado?

Se não vai exercer uma atividade continuada, tratando-se de um rendimento único, o Ato Isolado é mais benéfico. Isto porque:

  • Não obriga a iniciar atividade nas Finanças
  • Não tem de ter contabilidade organizada- O rendimento tributável obtém-se pela aplicação dos coeficientes do artigo 28.º do CIRS
  • Não tem de se inscrever na Segurança Social, logo não não terá de pagar as contribuições

Há limite de valor para emitir um Ato Isolado?

O Ato Isolado pode ter um valor máximo de 25.000€, de acordo com o nº 3 do artigo 31º do CIVA. Segundo este artigo, a partir deste montante, é obrigatória a abertura de atividade no Portal das Finanças. Consequentemente, é também obrigatória a entrega da Declaração do Início de Atividade.

O Ato Isolado está sujeito a retenção na fonte?

Os rendimentos de Ato Isolado são considerados rendimentos da categoria B, sendo sujeitos a IRS. Assim sendo, é necessário declará-los na Modelo 3 de IRS, no anexo B.

Quanto à retenção na fonte de IRS, poderá haver ou não.

Se a entidade pagadora tiver Contabilidade Organizada, é obrigada a fazer a retenção na fonte em nome do titular dos rendimentos. As taxas de retenção variam entre os 11.50% e os 25%, dependendo da atividade, conforme o artigo 101º do CIRS.

No entanto, quem aufere os rendimentos pode prescindir da retenção na fonte, em determinadas circunstâncias. Em 2024, se os rendimentos de Ato Isolado não ultrapassarem os 15.000 euros, a retenção na fonte pode ser dispensada . Contudo, terá sempre de indicar o motivo da dispensa, conforme previsto pelo nº 2 do artigo 101º - B do CIRS.

Os Atos Isolados estão Sujeitos a IVA?

Regra geral, os Atos Isolados estão sempre sujeitos a IVA. Só estão isentos de IVA se a atividade exercida se encontrar isenta pelo artigo 9.º do CIVA. No nosso artigo sobre regimes de IVA falamos mais acerca do regime de isenção ao abrigo deste artigo.

Como proceder à liquidação do IVA?

Ao emitir uma fatura-recibo de Ato Isolado, o Portal das Finanças cria a guia de pagamento a seguir apresentada. Neste guia, terá todas as informações necessárias para proceder ao pagamento do IVA.

    guia-iva-ato-isolado

Terá, também, a opção de emitir uma Guia P2 no Portal da AT. A Guia P2 é mais usada quando os Atos Isolados são titulados por autofacturação.

        guia-p2-ato-isolado

Qual o prazo de pagamento do IVA?

O IVA deve ser pago até ao final do mês seguinte ao do recebimento.

As empresas que pagam compras/serviços de Atos Isolados podem deduzir o IVA?

Sim, podem. Todavia, se pedirem o reembolso do IVA, deverão colocar a sigla AI nas referidas faturas, no anexo de fornecedores.

Vejamos alguns exemplos de Atos Isolados

Exemplo 1

O Tiago, médico oftalmologista, prestou um serviço numa Clínica, com contabilidade organizada, no valor de 3000€. Não pretende que lhe seja feita a retenção na fonte de IRS de 25%. Como deve emitir o recibo?

Honorários: 3000€

IVA: Isento ao abrigo do artigo 9º do CIVA

Retenção: Dispensado pelo nº 1 do artigo 101º-B do CIRS.

Valor líquido a receber: 3000€

Exemplo 2

O João, mecânico, prestou serviços numa oficina enquadrada no regime de contabilidade organizada, no montante de 1000€. Pretende que lhe seja feita a retenção na fonte. Como deve emitir o recibo?

Honorários: 1000€

Iva 23%: 230€

Retenção 11,50%: 115€

Valor líquido a receber: 1115€      

Exemplo 3

O Tiago, trabalhador por conta de outrem, vende madeira em pé, por exemplo, um pinhal, por 5000€. Como deve emitir o documento do Ato Isolado?

Nesta situação, a obrigação da fatura é do adquirente, em regime de autoliquidação de IVA, conforme o artigo 29.º do CIVA. Neste caso, não há necessidade do acordo a que se refere o nº 11 do artigoº 36º do CIVA

Tags: Faturação Recibos verdes Ato Isolado

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