A criação de uma empresa exige sempre o cumprimento de determinadas obrigações burocráticas. Uma dessas obrigações passa por definir o Código de Atividade Económico, o designado CAE, que lhe estará associado.
Neste artigo, explicamos o que é o CAE e como pode saber qual o CAE adequado à sua empresa. Esclareça estas e outras dúvidas sobres este assunto neste artigo.
O CAE ou Código de Atividade Económica é um código numérico identificador da atividade económica de uma empresa. É utilizado para fins estatísticos, fiscais e legais. Tem de ser obrigatoriamente registado no momento da abertura de uma empresa ou de uma atividade por conta própria.
O Instituto Nacional de Estatística, o INE, é a entidade reguladora deste classificador. É também um dos principais usuários do mesmo, para a organização de estudos estatísticos nos vários ramos de atividade empresarial.
O CAE é também utilizado por órgãos como o Estado, União Europeia, Autoridade Tributária, entre outros. É necessário para a aplicação dos impostos, contribuições sociais, distribuição de incentivos e apoios de forma mais correta e organizada.
Por este motivo, é crucial fazer a escolha correta do CAE da sua empresa.
O INE, responsável por este classificador, tem documentada toda a informação que necessita para escolher corretamente o CAE da sua empresa. O CAE-REV.3 é a versão mais atualizada do documento que explica a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas. Foi aprovado pelo Decreto Lei 381/2007, onde poderá consultar a lista dos CAE existentes.
Os Códigos de Atividade Empresarial são formados por seis carateres, uma letra e cinco números. Contudo, o mais comum é serem usados apenas os 5 dígitos para identificação e aplicação dos mesmos.
Os Códigos são estruturados por Secções, Divisões, Grupos, Classes e Subclasses, sendo que:
Para obter esclarecimentos adicionais na escolha do CAE da sua empresa, deverá contactar o INE na área de “Pedidos de Informação”.
Vejamos um exemplo de um CAE:
A – Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca
01 – Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados
011 – Culturas temporárias
0111 – Cerealicultura (exceto arroz), leguminosas secas e sementes oleaginosas
01111 – Cerealicultura (exceto arroz)
Todas as empresas têm de ter obrigatoriamente um Código de Atividade Empresarial. Contudo, não têm de ter apenas um. Na realidade, não existe um limite de número de CAE que uma entidade pode ter.
Apenas está estipulado que tem de ser definido um código CAE principal. Todas as outras atividades que a empresa desenvolve são definidas por CAE secundários.
As alterações/adições referentes aos CAE podem ser feitas no Portal das Finanças ou presencialmente num local de serviço de Finanças.
Para atividades que não constem no objeto social da empresa, a alteração deverá realizar-se junto da Conservatória do Registo Comercial.
A alteração do CAE de uma empresa também pode ter origem nas ações de terceiros. Por exemplo, pode ser necessário aplicar alterações de CAE na sequência de um inquérito ou outras operações estatísticas realizadas pelo INE. Também uma inspeção tributária realizada pela AT ou uma alteração do objeto social pelo IRN poderá exigir esta alteração.
Poderá consultar o CAE de uma empresa no Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, o SICAE. Apenas precisa de inserir as informações da entidade na aba “Consulta de CAE”.
No CentralGest Cloud, tal como todas as informações gerais da empresa, o CAE é definido na Tabela de Empresa.
Se recebe o subsídio de refeição em cartão, o que define o local onde pode usar este valor é o CAE. Apenas pode utilizar o cartão de refeição nos estabelecimentos de entidades com determinados CAE. Daí poder, habitualmente, utilizar o cartão de refeição em postos de combustível ligados a redes de retalho alimentar.
O CAE tem também impacto na classificação das faturas no E-fatura. O CAE da entidade emissora da fatura é um dos classificadores que determina o tipo de despesa correspondente.
Tags: PME Empresários Grandes Empresas CAE
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