Em 7 de agosto de 2024 foi publicada a Lei n.º 33/2024, que altera o valor das deduções específicas do IRS, o que resulta numa diminuição geral do valor de IRS a pagar. O Governo pretendia que esta redução de IRS tivesse impacto nos rendimentos líquidos do ano de 2024. Tendo em conta que já tinham sido efetuadas as retenções na fonte até ao mês de agosto, foram publicadas novas tabelas de retenção na fonte a vigorar a partir de setembro.
Estas tabelas foram publicadas no Despacho nº 9971-A/2024, implementando um mecanismo de compensação das retenções já efetuadas sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões durante os meses de janeiro a agosto. Para alcançar esta redução da taxa de IRS, foram publicadas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões colocados à disposição durante os meses de setembro e outubro.
Em novembro e dezembro, estarão em vigor novas tabelas resultantes da aplicação da Lei nº 33/2024, de 7 de agosto.
Qual o método de cálculo de retenção na fonte?
No segundo semestre de 2023 entrou em vigor um novo método de cálculo do valor de retenção na fonte, que se mantém em vigor até ao momento.
De acordo com este método, o valor de retenção na fonte calcula-se aplicando a seguinte fórmula:
Saiba mais sobre este método de cálculo da retenção na fonte no nosso artigo sobre a Retenção na fonte em IRS.
Vejamos alguns exemplos párticos de cálculo da retenção na fonte de IRS:
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