Nos últimos anos, o regime dos recibos verdes em Portugal tem sido alvo de várias atualizações legislativas e tecnológicas. O objetivo passa por simplificar os processos burocráticos e aumentar a eficiência na relação entre o Estado e os trabalhadores independentes.
Recentemente, o Portal das Finanças implementou uma nova funcionalidade que facilita a emissão de recibos verdes eletrónicos. O processo de emissão destes recibos tornou-se mais intuitivo e acessível, especialmente para novos utilizadores. Neste artigo técnico apresentamos uma visão detalhada sobre a nova forma de emitir recibos verdes.
Os recibos verdes são documentos fiscais utilizados em Portugal por trabalhadores independentes para representar as transações comerciais ou financeiras com os seus clientes. Os recibos verdes permitem faturar serviços prestados ou vendas de bens bem como comprovar o pagamento pelos mesmos. São essenciais para o cumprimento das obrigações fiscais do trabalhador.
Anteriormente, estes documentos eram emitidos de forma manual. Contudo, o processo tem vindo a migrar para o ambiente eletrónico do Portal das Finanças, garantindo maior controlo e transparência.
A nova funcionalidade implementada no Portal das Finanças tem como principal objetivo simplificar o processo de emissão de recibos verdes eletrónicos. Entre as principais novidades, destacam-se:
A emissão de recibos verdes no novo sistema do Portal das Finanças pode ser realizada em poucos passos. Abaixo, apresentamos um guia detalhado para os utilizadores:
Para emitir recibos verdes eletrónicos, é necessário ter acesso ao Portal das Finanças. O primeiro passo é:
Após o login, deve navegar até à secção de Serviços e selecionar a opção "Todos os Serviços". Depois, basta clicar em "Faturas e Recibos Verdes” e “Emitir Recibo”.
Esta secção é dedicada à emissão de faturas e de recibos verdes, onde se encontram todas as opções relevantes.
A nova interface guia o utilizador através do processo de preenchimento. Começa por apresentar as novas funcionalidades de criação de Clientes e Artigos.
Para emitir um recibo verde, precisará de preencher os seguintes campos:
Começa por ter de clicar em "Procurar". Depois, abre a janela que lhe permite procurar o cliente anteriormente criado ou criar a nova ficha de cliente.
Se já tiver criado os artigos anteriormente, basta procurar. Se não tiver criado os artigos, pode clicar em "Adicionar" e preencher as fichas. Por fim, basta gravar a mesma e adicionar a linha(s) do(s) artigo(s) a fatura.
Após o preenchimento de todos os campos, deverá:
O sistema emitirá o recibo verde eletrónico, que poderá ser descarregado em formato PDF e enviado ao cliente por via eletrónica. Se utilizar um software de faturação, como o Centralgest Cloud, esse envio pode ser diretamente para o email do cliente.
A plataforma permite ainda consultar os recibos verdes emitidos, assim como proceder à sua anulação, caso haja algum erro. Para tal, basta:
A nova funcionalidade de emissão dos recibos verdes oferece uma solução mais eficiente e simplificada para trabalhadores independentes. Para além da facilidade de utilização, possibilita ainda a integração com outros serviços fiscais e o preenchimento automático de dados. Consequentemente, há uma redução significativa dos erros e do tempo despendido no cumprimento das obrigações fiscais.
É fundamental que todos os trabalhadores independentes estejam familiarizados com este novo sistema, garantindo o cumprimento das suas obrigações fiscais. Caso surjam dúvidas, é aconselhável consultar um contabilista ou o serviço de apoio da Autoridade Tributária.
Tags: Recibos verdes Trabalhador Independente Portal das Finanças
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