Regime de Bens em Circulação: o que é?

04 out 2024 | 4 minuto(s) de leitura

Uma das preocupações para os sujeitos passivos de IVA que vendam bens materiais passa pelo transporte dos mesmos. Seja o transporte até pontos de revenda ou até ao consumidor final, este deve atender a certas obrigações legais.

Estas obrigações legais são estabelecidas pelo Regime de Bens em Circulação. Mas afinal em que consiste este regime? Neste artigo explicamos o que é o Regime de Bens em Circulação e qual a sua finalidade. 

O que é o Regime de Bens em Circulação?

O Regime de Bens em Circulação aplica-se ao transporte de bens em território nacional, por via terrestre, marítima ou aérea. Este regime abrange todas as mercadorias que são objeto de transações comerciais. Por transporte de bens em território nacional entende-se que seja um transporte que começa e acaba no território português.

O Regime de Bens em Circulação define as regras e procedimentos aplicáveis ao transporte dos bens em Portugal. Estabelece as leis, sobretudo, no que diz respeito aos documentos de transporte que acompanham os bens, obrigatoriamente. Encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho , e pela Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril.

Quais são os objetivos do Regime de Bens em Circulação?

Os principais objetivos do Regime de Bens em Circulação passam por:

  • Garantir a Legalidade das Operações: Assegura que todas as mercadorias em circulação estão devidamente documentadas, garantindo a legalidade das transações comerciais
  • Combater a Fraude Fiscal: Previne e combate práticas fraudulentas, como a evasão fiscal e o contrabando. Deste modo, assegura que todos os bens transportados são declarados e tributados de acordo com a legislação fiscal em vigor
  • Assegurar a Transparência: Promove a transparência nas operações comerciais, permitindo uma monitorização eficaz por parte das autoridades fiscais e aduaneiras

Que documentos de transporte podem acompanhar os bens em circulação?

As empresas devem emitir sempre um documento de transporte que deverá acompanhar o bem durante todo o processo de transporte. Há vários tipos de documentos que podem ser utilizados para este efeito, como por exemplo:

  • Fatura: Quando os bens são vendidos e transportados ao mesmo tempo
  • Guia de Transporte/Remessa: Quando os bens são transportados sem uma venda imediata, como no caso de transferências internas entre armazéns
  • Nota de Devolução: Quando os bens são devolvidos ao fornecedor

Conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei nº 147/2003, os documentos de transporte devem incluir informações essenciais, como:

  • Dados de identificação do remetente, nomeadamente o nome, firma ou denominação social, domicílio fiscal e número de identificação fiscal do remetente
  • Dados de identificação do destinatário ou adquirente, como o nome, morada e número de identificação fiscal do destinatário
  • Descrição dos bens transportados, com a designação comercial dos bens e indicação das quantidades
  • Data e local de carga e descarga
  • Identificação do transportador
  • Código AT para o transporte

Sou obrigado a comunicar os documentos de transporte à Autoridade Tributária?

Antes de iniciar o transporte, as empresas têm obrigatoriamente de comunicar os documentos de transporte à AT, com exceção das faturas. No caso das faturas, não é necessário que a comunicação seja feita anteriormente ao processo de transporte, podendo fazê-lo posteriormente. Para todos os restantes documentos, a comunicação prévia ao processo de transporte já será obrigatória.

Esta comunicação deve ser feita em tempo real, garantindo que as mercadorias em circulação estejam devidamente registadas.

Como posso fazer a comunicação dos documentos à AT?

Atualmente, a comunicação de transporte de mercadorias pode ser feita, essencialmente, de 3 formas:

A comunicação através do Centralgest Cloud traz bastantes benefícios. O nosso programa dispõe de mecanismos que permitem fazer esta comunicação de forma automática. Todo o processo se torna mais célere e muito mais eficiente.

Quem fiscaliza o cumprimento do Regime de Bens em Circulação?

A fiscalização do cumprimento deste regime é realizada pela AT e pelas autoridades de segurança, como a GNR e a PSP. Durante as ações de fiscalização, podem solicitar a apresentação dos documentos de transporte e verificar a conformidade das mercadorias transportadas.

Sou penalizado se não cumprir com o Regime de Bens em Circulação?

O incumprimento das obrigações previstas no Regime de Bens em Circulação pode resultar em sanções administrativas e fiscais, incluindo coimas significativas. No caso das pessoas singulares, a coima pode ir de 150€ a 3.750€. Para as pessoas coletivas, a coima pode variar entre os 300€ e os 7.500€.

Esta penalização pode ocorrer quando:

  • não tenham sido emitidos e apresentados os documentos de transporte
  • não tenham sido comunicados os documentos de transporte à AT
  • os documentos de transporte apresentem informações incorretas ou incompletas

Por que é importante o Regime de Bens em Circulação?

O Regime de Bens em Circulação é um instrumento fundamental para garantir a legalidade e transparência nas operações comerciais em Portugal. Ao regular o transporte de mercadorias, combate a fraude fiscal e assegura o cumprimento das obrigações fiscais. Consequentemente, contribui para a integridade do sistema económico e financeiro do país.

As empresas devem estar atentas às obrigações impostas por este regime e cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos. Só assim conseguirão evitar sanções e assegurar a conformidade com a legislação vigente.

Tags: Regime de Bens em Circulação Autoridade Tributária e Aduaneira Documentos de Transporte

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