Regra geral, são os vendedores ou prestadores de serviços os responsáveis pela entrega do IVA pago pelos seus clientes, ao Estado. No entanto, há casos em que pode ser o adquirente a ter que fazer essa liquidação. Dizemos que estamos perante uma situação de autoliquidação de IVA.
Neste artigo, explicamos em que consiste a autoliquidação de IVA e quando se aplica.
A autoliquidação de IVA aplica-se quando o sujeito passivo que adquire os produtos/serviços é responsável pela liquidação do IVA. Nestes casos, ocorre o que designamos por inversão do sujeito passivo.
Nas situações de autoliquidação, o vendedor/prestador de serviços emite as faturas sem IVA. Compete ao adquirente proceder à sua liquidação e entrega ao Estado, mantendo o direito à dedução. Resumindo, o adquirente procede tanto à dedução como à liquidação do imposto.
A autoliquidação de IVA ocorre quando os sujeitos passivos de IVA no território nacional adquirem bens ou serviços:
Todas estas situações estão contempladas no artigo 2.º do CIVA.
Para além destas, há outras situações em que é aplicável a autoliquidação de IVA, como:
Para que seja aplicada a inversão do sujeito passivo é necessário que o adquirente:
Se o serviço for prestado a um sujeito passivo enquadrado no regime de isenção de IVA, não há autoliquidação do imposto. Do mesmo modo, a autoliquidação não é aplicável quando o adquirente não é sujeito passivo de IVA. Nestes casos, as faturas são emitidas com IVA.
Para saber em que regime de IVA se enquadra o adquirente, poderá consultar essa informação no Portal da AT:
O principal motivo para a autoliquidação de IVA passa pelo combate à fraude e evasão fiscal. Há determinados setores mais propícios a este tipo de situações ilícitas, nomeadamente o setor imobiliário. Como tal, a autoliquidação de IVA é aplicável sobretudo a estes setores.
Há uma questão que suscita muitas dúvidas no caso dos serviços de construção civil. Para se aplicar o IVA Autoliquidação, o CAE do prestador de serviços tem de se enquadrar em alguma das seguintes secções?
A resposta é não. Há lugar à autoliquidação mesmo que o CAE do prestador de serviços não se enquadre nestas atividades.
A inversão do sujeito passivo ocorre quando há um serviço de construção civil, independentemente do CAE.
A empresa “ContróiMuito,Lda” enquadra-se no regime normal de IVA. Construiu um muro numa clínica médica, isenta de IVA pelo artigo 9º do CIVA. A fatura será emitida com IVA ou IVA Autoliquidação?
Sendo o adquirente um sujeito passivo enquadrado no regime de isenção de IVA, a fatura será emitida com IVA.
O António, canalizador, enquadra-se no regime normal de IVA. Tem de emitir uma fatura referente a serviços de canalização a uma empresa enquadrada no regime misto. Ou seja, o adquirente tem atividades sujeitas a IVA e atividades isentas de IVA. Como terá de emitir a fatura?
Neste caso, o adquirente é sujeito passivo de IVA e realiza operações que permitem a dedução do imposto. Logo, a fatura será emitida sem IVA e com a menção IVA Autoliquidação.
A empresa “Eletricidade” enquadra-se no regime normal de IVA. Prestou serviços de eletricista, que implicaram serviços de construção, no escritório de um advogado. Este advogado está isento de IVA pelo artigo 53º do CIVA. Como terá a empresa de emitir a fatura?
O adquirente é sujeito passivo de IVA, mas enquadra-se no regime de isenção. Logo, a fatura será emitida com IVA.
A empresa “ConstrutoraXYZ”, S.A., enquadrada no regime normal de IVA, alugou sanitários a uma empresa registada em IVA. Como deve emitir a fatura?
Neste caso, não estamos perante qualquer trabalho de construção civil. Logo, a fatura deverá ser emitida com IVA.
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Tags: IVA Declaração Periódica IVA Autoliquidação de IVA
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