IRS Jovem em 2024: quais as regras e como aderir?

18 out 2024 | 7 minuto(s) de leitura

Com a inflação que experienciamos atualmente e a elevada carga fiscal, tem sido difícil para muitas pessoas conseguir ter alguma poupança anual. Entre os jovens, essa dificuldade tem-se sentido de forma mais acentuada.

Neste sentido, foi criado o benefício fiscal do IRS Jovem. Este benefício isenta uma parte dos rendimentos dos descontos para IRS.

Porém, são necessários alguns requisitos para se poder beneficiar do IRS Jovem. Neste artigo explicamos o que é o IRS Jovem, as condições necessárias para o seu acesso e os valores de isenção em 2024.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um benefício fiscal previsto pelo artigo 12º-B do CIRS. É concedido aos jovens durante os seus primeiros anos no mercado de trabalho. O seu objetivo passa por reduzir o valor do imposto, e consequentemente aumentar o rendimento disponível para o jovem. 

O IRS Jovem concede uma isenção, parcial ou total, sobre os rendimentos do trabalho dependente e do trabalho independente.

Quais as condições necessárias para ter IRS Jovem?

Para poder beneficiar deste regime, o jovem deve reunir as seguintes condições:

  • Ter um nível de qualificações igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações
  • Ter entre 18 e 26 anos, se tiver concluído um ciclo de estudos equivalente ao nível 7
  • Ter até 30 anos, se tiver concluído um ciclo de estudos equivalente ao nível 8
  • Auferir rendimentos do trabalho dependente ou do trabalho independente após a conclusão do ciclo de estudos
  • Não ser considerado dependente para efeitos de IRS, isto é, terá de entregar a declaração de IRS separada dos pais

O jovem precisa de reunir estas condições de forma cumulativa. Basta não verificar uma das condições para não ter acesso ao benefício fiscal.

Apenas são considerados, para este benefício, os anos após a conclusão do ciclo de estudos que lhe confere o direito ao IRS Jovem. Se teve rendimentos em anos anteriores, esses não serão considerados para a aplicação do benefício.

Atualmente, o IRS Jovem é concedido durante cinco anos, podendo estes ser seguidos ou interpolados. Porém, apenas poderão usufruir do benefício até aos 35 anos.

Qual a percentagem de isenção dos rendimentos prevista pelo IRS Jovem para 2024?

Tal como referido, o IRS Jovem confere uma isenção dos rendimentos durante 5 anos, seguidos ou interpolados. Com o passar dos anos, a percentagem de isenção aplicável vai diminuindo, havendo sempre limites máximos para cada ano de isenção.

Para os rendimentos obtidos durante o ano de 2024, a declarar na entrega do IRS em 2025, é considerada uma isenção de:

  • 100% no primeiro ano com o limite de 40 vezes o valor do IAS, que corresponde a 20.370,40€
  • 75% no segundo ano, com o limite de 30 vezes o valor do IAS, que corresponde a 15.277,80€
  • 50% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 20 vezes o valor do IAS, que corresponde a 10.185,20€
  • 25% no quinto ano, com o limite de 10 vezes o valor do IAS, que corresponde a 5092.60€

O IAS corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais, que é utilizado para o cálculo do valor dos apoios sociais todos os anos. Em 2024, este valor foi fixado em 509.26€.

IRS Jovem - como aderir?

Anualmente, é feita uma comunicação à AT relativa à identificação dos contribuintes que concluíram ciclos de estudos que permitem usufruir do IRS Jovem. É no momento da entrega da Declaração, a Modelo 3 ,que o contribuinte indica que pretende beneficiar do regime do IRS Jovem.

Como devo preencher a Declaração de IRS se pretender beneficiar do IRS Jovem?

O IRS automático não é uma opção para quem pretende usufruir do IRS Jovem. Para optar por este benefício, é necessário fazer a submissão manual da declaração. Nela terá de estar indicada a pretensão de optar pelo IRS Jovem.

Esta indicação é dada através do preenchimento de alguns campos em quadros específicos da Declaração de IRS.

Se apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente, da categoria A, terá de preencher os quadros 4A e 4F do Anexo A.

No quadro 4A terá de indicar dados como:

  • NIF da entidade pagadora 
  • Código dos Rendimentos, onde deverá selecionar a opção 417, para indicar que pretende usufruir do IRS Jovem
  • NIF do titular dos rendimentos
  • Valor dos rendimentos auferidos
  • Valor das retenções na fonte em IRS efetuadas pela entidade patronal
  • Valor das contribuições para a Segurança Social do lado do funcionário

quadro-4a-irs-jovem

No quadro 4F, terá de indicar:

  • NIF do titular dos rendimentos
  • Ano em que concluiu o ciclo de estudos
  • Nível de habilitações
  • NIF do estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos ou código do país de conclusão dos estudos

quadro-4f-irs-jovem

Se auferiu rendimentos do trabalho independente, da categoria B, terá de preencher o quadro 3E do anexo B.

No quadro 3E terá de preencher os seguintes campos:

  • Ano em que concluiu o ciclo de estudos
  • Nível de habilitações
  • NIF do estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos ou código do país de conclusão dos estudos

quadro-3e-irs-jovem

Após submeter a declaração, a Autoridade Tributária irá validar a informação e determinar se reúne as condições necessárias para beneficiar do IRS Jovem.

Posso beneficiar do IRS Jovem na retenção na fonte?

Para beneficiar do IRS Jovem terá duas possibilidades. Poderá dar essa indicação no momento da entrega da Declaração de Rendimentos e até lá efetuar a retenção na fonte normalmente. Ou então, poderá indicar à sua entidade patronal que pretende beneficiar do IRS Jovem na própria retenção na fonte.

Neste último caso, será aplicada a taxa de retenção que decorre da aplicação da tabela. Porém, será aplicada apenas à parte dos rendimentos não isenta ao abrigo do IRS Jovem. Logo, o valor retido todos os meses será inferior, aumentando o rendimento líquido mensal disponível.

Qual o valor a reter em IRS, se beneficiar do IRS Jovem na retenção na fonte?

A retenção na fonte, quando aplicável o IRS Jovem, é calculada com base nas isenções e limites referidos anteriormente.

Para perceber melhor, vejamos um exemplo.

Um trabalhador reúne as condições necessárias para beneficiar do IRS Jovem. Suponhamos que trabalha em Portugal continental, é não casado sem dependentes e aufere rendimentos do trabalho dependente, no valor de 2.500€. Se o trabalhador estiver no primeiro ano do benefício, quanto vai ter de retenção na fonte no mês de outubro?

Primeiramente, temos de calcular qual o valor da isenção mensal dos rendimentos.

No primeiro ano, os rendimentos anuais do IRS Jovem beneficiam de uma isenção de 100%, com o limite de 20.370,40€.

Se aplicarmos a isenção de rendimentos de 100%, os 2500€ ficariam isentos de retenção na totalidade.

Contudo, há que considerar uma isenção anual de 20.370,40€. Se a isenção anual é de 20.370,40€, qual o valor da isenção mensal? Para isso, teremos de dividir este valor pelo número de salários que o trabalhador recebe num ano. Incluindo o subsídio de férias e de Natal, serão 14 meses. Logo, a isenção mensal será de 20.370,40€/14 = 1.455,03€.

O valor de rendimentos isentos será de 1.455,03€. Logo, o valor dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte será de 2.500€ - 1.455,03€=1.044,97€.

Para determinar a taxa de retenção a aplicar, consideramos a totalidade dos rendimentos, no valor de 2.500€. De acordo com a tabela em vigor no mês de outubro , será considerado o seguinte escalão para determinação da taxa:

tabela-irs-retenção-na-fonte

Será aplicada uma taxa marginal de 19.36% e uma parcela a abater de 383.44€ sobre os 1.044,97€. O IRS será de 1.044,97€ x 19.36% - 383.44€ = -181€. Como o IRS não pode ser negativo, deduz-se que a retenção na fonte passará a 0, logo não haverá retenção na fonte.

Como aplicar o IRS Jovem automaticamente no Centralgest Cloud?

No Centralgest Cloud, é possível processar o salário de um colaborador que opte por beneficiar do IRS Jovem de forma automática. Para tal, basta indicar na ficha do colaborador de que este beneficia do IRS Jovem e qual a data de início do benefício.

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O Centralgest Cloud dispõe ainda de vários automatismos, na área dos Recursos Humanos, que facilitam muito o processamento salarial. Este processo torna-se muito mais célere e consequentemente, muito mais eficiente e com menor probabilidade de erro.

Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução avançada para o processamento salarial.

Tags: IRS Modelo 3 Benefício Fiscal IRS Jovem

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