Com a inflação que experienciamos atualmente e a elevada carga fiscal, tem sido difícil para muitas pessoas conseguir ter alguma poupança anual. Entre os jovens, essa dificuldade tem-se sentido de forma mais acentuada.
Neste sentido, foi criado o benefício fiscal do IRS Jovem. Este benefício isenta uma parte dos rendimentos dos descontos para IRS.
Porém, são necessários alguns requisitos para se poder beneficiar do IRS Jovem. Neste artigo explicamos o que é o IRS Jovem, as condições necessárias para o seu acesso e os valores de isenção em 2024.
O IRS Jovem é um benefício fiscal previsto pelo artigo 12º-B do CIRS. É concedido aos jovens durante os seus primeiros anos no mercado de trabalho. O seu objetivo passa por reduzir o valor do imposto, e consequentemente aumentar o rendimento disponível para o jovem.
O IRS Jovem concede uma isenção, parcial ou total, sobre os rendimentos do trabalho dependente e do trabalho independente.
Para poder beneficiar deste regime, o jovem deve reunir as seguintes condições:
O jovem precisa de reunir estas condições de forma cumulativa. Basta não verificar uma das condições para não ter acesso ao benefício fiscal.
Apenas são considerados, para este benefício, os anos após a conclusão do ciclo de estudos que lhe confere o direito ao IRS Jovem. Se teve rendimentos em anos anteriores, esses não serão considerados para a aplicação do benefício.
Atualmente, o IRS Jovem é concedido durante cinco anos, podendo estes ser seguidos ou interpolados. Porém, apenas poderão usufruir do benefício até aos 35 anos.
Tal como referido, o IRS Jovem confere uma isenção dos rendimentos durante 5 anos, seguidos ou interpolados. Com o passar dos anos, a percentagem de isenção aplicável vai diminuindo, havendo sempre limites máximos para cada ano de isenção.
Para os rendimentos obtidos durante o ano de 2024, a declarar na entrega do IRS em 2025, é considerada uma isenção de:
O IAS corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais, que é utilizado para o cálculo do valor dos apoios sociais todos os anos. Em 2024, este valor foi fixado em 509.26€.
Anualmente, é feita uma comunicação à AT relativa à identificação dos contribuintes que concluíram ciclos de estudos que permitem usufruir do IRS Jovem. É no momento da entrega da Declaração, a Modelo 3 ,que o contribuinte indica que pretende beneficiar do regime do IRS Jovem.
O IRS automático não é uma opção para quem pretende usufruir do IRS Jovem. Para optar por este benefício, é necessário fazer a submissão manual da declaração. Nela terá de estar indicada a pretensão de optar pelo IRS Jovem.
Esta indicação é dada através do preenchimento de alguns campos em quadros específicos da Declaração de IRS.
Se apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente, da categoria A, terá de preencher os quadros 4A e 4F do Anexo A.
No quadro 4A terá de indicar dados como:
No quadro 4F, terá de indicar:
Se auferiu rendimentos do trabalho independente, da categoria B, terá de preencher o quadro 3E do anexo B.
No quadro 3E terá de preencher os seguintes campos:
Após submeter a declaração, a Autoridade Tributária irá validar a informação e determinar se reúne as condições necessárias para beneficiar do IRS Jovem.
Para beneficiar do IRS Jovem terá duas possibilidades. Poderá dar essa indicação no momento da entrega da Declaração de Rendimentos e até lá efetuar a retenção na fonte normalmente. Ou então, poderá indicar à sua entidade patronal que pretende beneficiar do IRS Jovem na própria retenção na fonte.
Neste último caso, será aplicada a taxa de retenção que decorre da aplicação da tabela. Porém, será aplicada apenas à parte dos rendimentos não isenta ao abrigo do IRS Jovem. Logo, o valor retido todos os meses será inferior, aumentando o rendimento líquido mensal disponível.
A retenção na fonte, quando aplicável o IRS Jovem, é calculada com base nas isenções e limites referidos anteriormente.
Para perceber melhor, vejamos um exemplo.
Um trabalhador reúne as condições necessárias para beneficiar do IRS Jovem. Suponhamos que trabalha em Portugal continental, é não casado sem dependentes e aufere rendimentos do trabalho dependente, no valor de 2.500€. Se o trabalhador estiver no primeiro ano do benefício, quanto vai ter de retenção na fonte no mês de outubro?
Primeiramente, temos de calcular qual o valor da isenção mensal dos rendimentos.
No primeiro ano, os rendimentos anuais do IRS Jovem beneficiam de uma isenção de 100%, com o limite de 20.370,40€.
Se aplicarmos a isenção de rendimentos de 100%, os 2500€ ficariam isentos de retenção na totalidade.
Contudo, há que considerar uma isenção anual de 20.370,40€. Se a isenção anual é de 20.370,40€, qual o valor da isenção mensal? Para isso, teremos de dividir este valor pelo número de salários que o trabalhador recebe num ano. Incluindo o subsídio de férias e de Natal, serão 14 meses. Logo, a isenção mensal será de 20.370,40€/14 = 1.455,03€.
O valor de rendimentos isentos será de 1.455,03€. Logo, o valor dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte será de 2.500€ - 1.455,03€=1.044,97€.
Para determinar a taxa de retenção a aplicar, consideramos a totalidade dos rendimentos, no valor de 2.500€. De acordo com a tabela em vigor no mês de outubro , será considerado o seguinte escalão para determinação da taxa:
Será aplicada uma taxa marginal de 19.36% e uma parcela a abater de 383.44€ sobre os 1.044,97€. O IRS será de 1.044,97€ x 19.36% - 383.44€ = -181€. Como o IRS não pode ser negativo, deduz-se que a retenção na fonte passará a 0, logo não haverá retenção na fonte.
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Tags: IRS Modelo 3 Benefício Fiscal IRS Jovem
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