Ativos Fixos Tangíveis: O que são?

08 nov 2024 | 5.5 minuto(s) de leitura

O ativo de uma empresa é composto por todos os seus bens e direitos que acrescentam valor e podem ser convertidos em dinheiro. Os bens que o compõem podem ser tangíveis ou intangíveis.

Os ativos fixos tangíveis são uma parte integrante do ativo da empresa.

Neste artigo explicamos o que são os ativos fixos tangíveis e como são mensurados. Incidimos ainda sobre aspetos contabilísticos e fiscais relevantes no seu reconhecimento.

O que é um Ativo?

Um ativo é um recurso controlado pela empresa, resultante de acontecimentos passados, do qual se espera benefícios económicos futuros para a entidade.

Se falhar alguma das condições anteriores não pode ser considerado como ativo!

Vejamos o exemplo da aquisição, por uma empresa, de uma viatura através de um contrato de Locação Financeira.

No Leasing Financeiro, o controlo do ativo é do locatário. Ou seja, é a empresa que assume as vantagens e os riscos. Este controlo do ativo resulta de um contrato e espera-se que traga benefícios económicos para a mesma.

O que é um Ativo Fixo Tangível?

Um ativo fixo tangível é um bem físico, com duração a longo prazo, ou seja, superior a 12 meses. Destina-se ao fornecimento ou produção de bens, arrendamento ou fins administrativos.

O mobiliário, viaturas, imóveis, computadores e outros equipamentos informáticos são alguns exemplos de ativos fixos tangíveis.

Qual a Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) dos AFT?

A NCRF considerada para o tratamento contabilístico dos AFT é A NCRF 7, que tem base na Norma Internacional de Contabilidade IAS 16.

O âmbito da NCRF7 passa pela correta contabilização dos AFT, exceto quando outra norma permita ou exija uma contabilização diferente.

Ou seja, esta norma tem como objetivo o correto tratamento contabilístico dos AFT, quer na aquisição quer na mensuração. Deste modo, permite que as Demostrações Financeiras sejam o mais fiáveis possível.

Mensuração, o que é?

A Estrutura Conceptual, no seu parágrafo 97, dá-nos a definição: " o processo de determinar as quantias monetárias pelas quais os elementos das demonstrações financeiras devam ser reconhecidos e inscritos no balanço e na demonstração de resultados.Isto envolve a seleção da base particular de mensuração"

Quais são os métodos de mensuração?

1-O custo histórico;

2-O custo corrente ;

3-O valor de realização;

4-O valor presente;

5-O justo valor:( Este método é muito subjetivo, pois implica que haja um mercado ativo, como é o exemplo dos veículos usados. O CIRC impõe algumas restrições à valorização por este método)

Como devemos contabilizar a aquisição de um AFT de acordo com a NCRF7?

De acordo com o parágrafo 17 da NCRF7, um ativo fixo tangível deve ser reconhecido pelo seu custo.

O custo do AFT é composto pelos seguintes elementos:

  • Preço de compra, já deduzido de eventuais descontos e abatimentos. Neste preço estão incluídos os impostos da compra e, eventualmente, direitos de importação
  • Custos relacionados com a colocação do ativo na sua localização e com as condições necessárias ao seu bom funcionamento
  • Custos estimados referentes à restauração do local onde estará localizado o ativo, quando este é adquirido. Acrescem ainda custos de desmantelamento ou remoção do ativo se for usado para outros fins que não a produção, durante um determinado período

Por forma a compreender melhor a contabilização dos ativos fixos tangíveis, atentemos nos dois exemplos seguintes:

Exemplo 1

Uma empresa adquiriu um terreno pelo montante de 4.800€ e pagou 240€ de IMT e 38.40€ de imposto de selo. Qual o valor a registar como AFT?

Tal como referido anteriormente, os custos de compra incluem também os impostos pagos. Ou seja, o IMT e o IS acrescem ao preço de aquisição. Logo, o custo deste AFT será de:

4.800€+240€+38,40€= 5078,40€ 

Exemplo 2

Uma empresa de construção civil adquiriu uma viatura de turismo, com 5 lugares e motor a combustão, por 27.500€ +IVA. O valor total foi de 33.825€. Como registar na contabilidade?

Pela alínea a) do nº.1 do artigo 21º do CIVA, tratando-se de uma viatura de turismo, o IVA não é dedutível. Logo, o ativo deve ser registado na contabilidade por 33.825€.

Se a empresa tivesse adquirido uma viatura de mercadorias, o IVA já seria dedutível. Nesse caso, o ativo seria registado por 27.500€.

Como são calculadas as depreciações dos AFT?

De acordo com o Decreto Regulamentar nº 25/2009, de 14 de setembro, os ativos sujeitos a deperecimento são objeto de depreciação. Os ativos sujeitos a deperecimento são aqueles que perdem valor com o passar do tempo, por conta da sua utilização. É o caso dos ativos fixos tangíveis.

As depreciações correspondem à perda de valor dos ativos até ao final da vida útil, por conta da sua utilização.

Geralmente, as depreciações são calculadas pelo método da linha reta. Ou seja, a depreciação é calculada aplicando uma determinada taxa de depreciação ao custo do ativo. Consequentemente, o valor das depreciações é proporcional ao longo do tempo de vida útil do ativo.

Para calcular as depreciações, é necessário saber quais as taxas de depreciação a aplicar. Neste decreto temos duas tabelas que definem as taxas de depreciação a utilizar:

  • 1ª Tabela -Taxas Gerais- A usar sempre que possível
  • 2ª Tabela -Taxas Genéricas-Quando não é possível enquadrar o AFT na Tabela I

Posso usar taxas diferentes das do Decreto?

Por vezes pode ser utilizado um método diferente do descrito acima para cálculo das depreciações. Se da utilização desses métodos resultar uma quota de depreciação superior, é necessária que a AT autorize a sua utilização.

A autorização deve ser solicitada até ao fim do período de tributação em que o sujeito passivo pretende começar a utilizar outro método. Conforme o n. º3 do art.º4º do Decreto Regulamentar, o pedido deve ser feito através de requerimento em que invoca as razões que justifiquem esta alteração.

Quando posso começar a depreciar um ativo fixo tangível?

O ativo fixo tangível pode começar a ser depreciado desde o momento em que está disponível para uso.

As depreciações dos AFT são sempre aceites como gastos fiscais?

Regra geral, as depreciações dos AFT são aceites como gastos fiscais,no entanto, existem algumas exceções

Algumas depreciações não são aceites como gastos fiscais. Para sabermos quais as exceções, temos de articular os art.º 29º a 34.º do CIRC com o Decreto-Regulamentar 25/90.

Vejamos o exemplo das viaturas de turismo. Considere-se apenas as que não estão afetas a serviços públicos de transportes nem destinadas ao seu aluguer no exercício da atividade empresarial. Para estas viaturas são estabelecidos limites para a aceitação das depreciações enquanto gastos fiscais. Como?

Para cada tipo de viatura, é estabelecido um valor limite. As depreciações correspondentes ao valor de aquisição que exceda esse limite não são consideradas gastos fiscais.

No quadro seguinte, apresentam-se os limites considerados para cada tipo de viatura de turismo:

                             limites-depreciações-gastos-fiscais-viaturas-turismo

Como produzir informação contabilística de qualidade no que diz respeito aos ativos?

O reconhecimento e registo contabilístico dos ativos torna-se mais fácil com recurso a um software de contabilidade, como o Centralgest Cloud. No Centralgest Cloud dispomos do módulo de Ativos e de Contabilidade, que se encontram intrinsecamente relacionados.

Após o registo contabilístico da aquisição do ativo, é criada a ficha do ativo. Aqui é indicado o código de amortização do bem, de acordo com as tabelas em vigor. Assim, é estabelecida a taxa de depreciação e também os limites fiscais para aceitação das depreciações como gastos.

A partir desta informação, o registo das depreciações é automático, sem ser necessário fazer os lançamentos contabilísticos manuais. Além disso, o programa também preenche automaticamente o Mapa 32, referente às depreciações.

Adira já ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução integrada do módulo de Contabilidade e Ativos.

Tags: Ativos Ativos Fixos Tangíveis Depreciações

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