O seguro de acidentes de trabalho garante proteção tanto para trabalhadores como para empregadores em caso de acidentes ou doenças profissionais. Este tipo de seguro é obrigatório em Portugal e tem como objetivo assegurar que o trabalhador é devidamente indemnizado em determinadas circunstâncias.
Neste artigo abordamos os principais aspetos que deve conhecer sobre o seguro de acidentes de trabalho. Abordamos ainda o seu enquadramento legal, as responsabilidades das partes envolvidas, os direitos dos trabalhadores e as consequências do incumprimento.
Em Portugal, o seguro de acidentes de trabalho é regulado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro. Esta lei determina que os empregadores são obrigados a contratar um seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores. Aplica-se a todos os empregadores independentemente da natureza da atividade que exercem.
O objetivo deste seguro é cobrir despesas médicas e indemnizações resultantes de acidentes que ocorram em contexto laboral.
Além disso, é importante destacar que esta obrigatoriedade se estende a trabalhadores por conta de outrem e a trabalhadores independentes. No caso dos trabalhadores independentes, além das suas obrigações fiscais, têm ainda a obrigação de contratar o próprio seguro de acidentes de trabalho.
Um acidente de trabalho é um evento súbito que ocorre durante a prestação de trabalho, resultando em lesões corporais, incapacidades, ou até morte. De acordo com a legislação, consideram-se acidentes de trabalho:
Incluem-se acidentes que ocorram durante o tempo de trabalho, no espaço físico onde a atividade é exercida.
Incluem-se acidentes que ocorram durante deslocações entre o local de trabalho e outros locais onde o trabalhador tenha de exercer a atividade.
Cobrem situações em que o trabalhador se encontra a representar a empresa fora do local de trabalho, como em eventos ou reuniões.
A subscrição de um seguro de acidentes de trabalho é uma responsabilidade legal da entidade empregadora. Ao contratar este seguro, o empregador garante que, em caso de acidente, o trabalhador terá acesso aos cuidados médicos necessários. Garante ainda o acesso a eventuais indemnizações por incapacidades temporárias ou permanentes. Entre as principais responsabilidades do empregador destacam-se:
Todos os empregadores devem assegurar a existência de um seguro de acidentes de trabalho válido para cada trabalhador, sem exceção.
O seguro deve cobrir o período em que o trabalhador se encontra nas instalações da empresa. Deve também cobrir os momentos em que este se encontra em deslocações relacionadas com o exercício da atividade profissional.
Em caso de acidente de trabalho, é da responsabilidade da seguradora contratada providenciar os cuidados de saúde necessários ao trabalhador. É responsável ainda por proceder ao pagamento de indemnizações devidas ao trabalhador ou, em caso de morte, aos seus herdeiros.
O empregador que não cumpre com a obrigação de contratar o seguro de acidentes de trabalho poderá ser responsabilizado. Significa que terá de arcar diretamente com os custos associados ao acidente, incluindo tratamentos médicos e indemnizações, além de estar sujeito a coimas.
Os trabalhadores beneficiam de várias garantias no âmbito do seguro de acidentes de trabalho. Em caso de acidente, o trabalhador tem direito a:
O seguro cobre todos os custos relacionados com tratamentos, cirurgias, medicamentos, exames médicos e reabilitação.
Quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para trabalhar, o seguro garante o pagamento de uma indemnização. O seu valor corresponderá a uma parte da remuneração do trabalhador.
Em caso de incapacidade permanente, o trabalhador tem direito a uma indemnização de acordo com o grau de incapacidade. Esta pode ser uma pensão vitalícia ou um pagamento único, dependendo do caso.
O trabalhador acidentado tem também o direito à reabilitação profissional para reintegração no mercado de trabalho, no caso de acidentes graves.
Se o acidente resultar na morte do trabalhador, o seguro garante o pagamento de despesas com o funeral e de indemnizações aos herdeiros.
O incumprimento da obrigatoriedade de contratação do seguro de acidentes de trabalho pode ter sérias consequências para o empregador. Entre as principais, destacam-se:
Na ausência de seguro, o empregador torna-se diretamente responsável por todos os custos resultantes de um acidente de trabalho. Incluem-se os custos de tratamentos médicos, pensões e indemnizações.
O incumprimento pode levar à aplicação de coimas significativas pela Autoridade para as Condições de Trabalho, a ACT. Pode ainda levar a potenciais sanções adicionais, como a suspensão de atividade.
Em casos de incumprimento, o trabalhador ou os seus herdeiros podem mover ações judiciais contra o empregador. Estas ações podem resultar em encargos financeiros elevados para a empresa.
O seguro de acidentes de trabalho é uma peça fundamental no sistema de proteção social em Portugal. Garante a segurança e apoio aos trabalhadores em caso de acidente e protege os empregadores de encargos financeiros elevados. O cumprimento das obrigações legais relacionadas com este seguro promove um ambiente de trabalho mais seguro e justo.
Tanto empregadores como trabalhadores devem estar informados sobre os seus direitos e deveres no que respeita a esta cobertura. Em caso de dúvida, é recomendável consultar um especialista ou contactar uma entidade competente, como a ACT. Desta forma, consegue assegurar o correto cumprimento das obrigações legais.
Tags: Seguro de Acidentes de Trabalho Obrigação Legal Trabalhadores
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