A criação de uma empresa é um passo fundamental em termos profissionais, mas que acarreta várias responsabilidades. Para alguém com perfil de empreendedor, abrir uma empresa pode ser uma boa decisão, mas há alguns aspetos a ter em conta.
Um dos aspetos principais passa pela decisão da forma jurídica da empresa. Existem várias empresas quanto à forma jurídica, cada um com as suas vantagens e desvantagens.
A escolha da forma jurídica adequada pode ter impacto no sucesso da empresa, pelo que esta decisão deve ser ponderada. Neste artigo falamos sobre os tipos de empresas que existem quanto à forma jurídica e quanto à dimensão e quais as suas características.
Quando se cria uma empresa, é necessário escolher qual será a sua forma jurídica. A forma jurídica define a estrutura da empresa, quanto a fatores como o número de sócios, o capital social e as suas responsabilidades. É importante escolher a forma jurídica mais adequada ao seu negócio.
Em Portugal, os principais tipos de empresas são:
Vejamos, de seguida, as características de cada um destes tipos de empresas:
Esta é a forma mais simples de constituir uma empresa. São empresas que têm apenas um único titular. Adequa-se a pequenos negócios nos setores comercial, industrial, agrícola ou de outros serviços, a freelancers e profissionais liberais, como médicos ou advogados.
O nome da empresa deve ser sempre constituído pelo nome completo ou abreviado do empresário.
Neste tipo de empresas, não há separação entre o património pessoal e o património empresarial . Isto é, o empresário poderá ter de se responsabilizar por dívidas da sua empresa com recurso aos seus bens pessoais. Como tal, considera-se que a responsabilidade do titular é ilimitada.
O Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada é um tipo de empresa adequado a pequenos negócios do setor comercial, que tenham um único titular. O nome da empresa deve ser acompanhado da expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L”.
É preciso um montante mínimo de 5.000€ de capital social para constituir uma EIRL. Pelo menos 2/3 deste valor terão de ser realizados em dinheiro. O restante poderá ser realizado em espécie, através de bens que possam ser penhorados.
Ao contrário do que acontece com os ENI, neste tipo de empresa existe separação legal entre o património pessoal e o património empresarial. Ou seja, as dívidas deverão ser pagas apenas com recurso ao património empresarial. Deste modo, a responsabilidade do sócio é limitada, o que lhe confere uma maior proteção.
Porém, existe uma situação excecional. Se o sócio entrar em insolvência e não for possível provar a separação total dos bens, as dívidas poderão ser pagas através do património pessoal.
Esta forma jurídica é mais adequada a pequenas e médias empresas, tituladas por um único sócio. Este sócio pode ser tanto uma pessoa singular como coletiva.
O nome da empresa deverá conter a expressão “Unipessoal” ou “Sociedade Unipessoal” acrescida de “Limitada” ou a abreviatura “Lda.”.
Sendo o único titular de uma única quota, o sócio detém a totalidade do capital social da sociedade. O capital social é obrigatório para as sociedades unipessoais por quotas, sendo que o sócio é livre para definir o seu montante. Este montante não deve ser inferior a 1€.
Nas sociedades unipessoais por quotas, há uma separação total entre o património pessoal e o património empresarial. Logo, são consideradas sociedades de responsabilidade limitada.
Uma das grandes diferenças entre as sociedades unipessoais e os ENI passa pelo facto da sociedade unipessoal ser obrigada a ter contabilidade organizada. Deste modo, acaba por ser um tipo de empresa mais complexo.
Além disso, a sua constituição também é um processo mais complexo. No entanto, com a possibilidade de criar uma empresa na hora, o processo tem-se vindo a tornar mais simples.
Este tipo de sociedade é muito similar à sociedade em nome individual. Mas ao contrário do que acontece nas sociedades em nome individual, as sociedades em nome coletivo são tituladas por dois ou mais sócios.
Este tipo de empresa não exige um montante mínimo para o capital social. Não existe separação entre o património empresarial e o património individual. Os sócios poderão ter de responder pelas suas dívidas e dos outros sócios com recurso aos seus bens pessoais. Ou seja, estes têm responsabilidade ilimitada e solidária para com os outros sócios no que toca às obrigações da empresa.
Por conta da responsabilidade ilimitada e solidária, as sociedades em nome coletivo não são muito comuns em Portugal. São mais adequadas a negócios que não exijam grandes investimentos nem impliquem grandes riscos.
As sociedades individuais por quotas e as sociedades por quotas baseiam-se nos mesmos pressupostos, com uma única diferença. Na sociedade por quotas, o número total de sócios é obrigatoriamente superior a um, podendo estes ser pessoas singulares ou coletivas. Este é o tipo de empresa mais comum em Portugal.
A sociedade por quotas tem o seu capital social distribuído por quotas. O valor total do capital social corresponde à soma dos valores das quotas subscritas por cada sócio. O valor de cada quota é estabelecido livremente no contrato da sociedade. No entanto, esse valor deverá ser sempre igual ou superior a 1€.
Neste tipo de empresa, o património empresarial é independente do património pessoal. A responsabilidade está limitada ao capital social da empresa, existindo, no entanto, responsabilidade solidária entre os sócios.
Excecionalmente, os sócios poderão ter de responder às dívidas com património pessoal, até um determinado valor. Para isso, terá de haver essa indicação no contrato da sociedade.
As sociedades anónimas são sociedades coletivas constituídas, pelo menos, por 5 sócios. Porém, quando o sócio é uma sociedade, é possível constituir uma sociedade anónima com esse único sócio.
O nome da sociedade deverá ser acompanhado da expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”.
O capital social da sociedade anónima é dividido por ações de igual valor, que correspondem a frações iguais do capital social. O valor de cada ação deverá ser, no mínimo, de 0.01€. O valor total do capital social terá de ser igual ou superior a 50.000€.
Neste tipo de sociedade, os sócios têm a responsabilidade limitada ao valor subscrito das suas ações. Apenas a sociedade pode ser responsabilizada por dívidas contraídas pela empresa.
Este tipo de empresa é mais adequado para médias e grandes empresas.
Abaixo apresenta-se um quadro com as principais características de cada tipo de empresa:
Tags: PME Empresários Grandes Empresas Tipos de Empresas
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