O IVA é um dos principais impostos a pagar em Portugal, incidindo sobre o consumo. Regra geral, quando adquirimos um produto ou serviço, o valor pago ao vendedor/prestador de serviços já inclui o IVA.
A taxa de IVA aplicável aos vários produtos/serviços varia conforme a região geográfica. Ou seja, são aplicadas taxas diferentes para Portugal Continental e para as Regiões Autónomas. Além disso, a taxa aplicada também varia conforme o tipo de produto adquirido ou serviço prestado.
Neste artigo explicamos o que é o IVA e os vários aspetos fiscais e legais relacionados com este imposto. Indicamos ainda quais as taxas de IVA em Portugal atualmente para as diversas regiões e para os diferentes tipos de bens/serviços.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado, usualmente designado por IVA, é um dos principais impostos cobrados em Portugal. Incide sobre as transações comerciais realizadas no país.
É um imposto que é pago pelo consumidor, mas que é entregue ao Estado pelo vendedor/prestador de serviços.
Portugal aderiu à CEE, atual União Europeia, no dia 12 junho de 1985. Com esta adesão, houve a necessidade de harmonizar os impostos, nomeadamente os impostos sobre o consumo.
Neste sentido, foi aprovado o Decreto-lei n.º 394/84, publicado a 26 de dezembro. Assim, passou a vigorar em Portugal o Imposto sobre o Valor Acrescentado, normalmente designado por IVA.
O IVA entrou em vigor a 1 de janeiro de 1986 e veio substituir o Imposto de Transações, entre outros.
O n.º 1 do artigo 1.º do CIVA determina que estão sujeitas a IVA:
Há algumas operações que, não sendo transmissão de bens nem prestações de serviços, são igualmente tributadas em sede de IVA. É o caso de:
O IVA é um imposto suportado pelo consumidor final quando adquire bens ou serviços sujeitos a IVA. Contudo, a obrigação de entregar o IVA ao Estado é de quem vende os produtos ou presta os serviços.
Regra geral, os vendedores ou prestadores de serviços cobram o IVA ao consumidor, nas vendas, para posteriormente o entregarem à Autoridade Tributária. No entanto, geralmente, têm também a possibilidade de deduzir o IVA que pagaram nas compras efetuadas aos seus fornecedores.
Logo, apenas terão de entregar ao Estado a diferença entre o IVA liquidado nas vendas e o IVA suportado nas compras.
Este é o cenário previsto para os vendedores/prestadores serviços enquadrados no regime normal de IVA. Porém, existem outros regimes de IVA em que a liquidação e dedução do IVA podem funcionar de maneira diferente. No nosso artigo sobre os vários regimes de IVA explicamos as diferenças que existem entre eles.
O cálculo do IVA a pagar ao Estado é feito através do preenchimento da Declaração Periódica de IVA. Nesta declaração, são indicados os montantes de IVA liquidado e de IVA dedutível.
A diferença entre estes valores determina o valor de IVA a pagar ao Estado ou a recuperar.
Caso o IVA liquidado seja superior ao IVA dedutível, haverá IVA a pagar. Se o IVA dedutível for superior ao IVA liquidado, haverá IVA a recuperar. Nesses casos é possível efetuar um pedido de reembolso de IVA.
As taxas de IVA que vigoram em Portugal variam conforme a região. Temos taxas diferentes para o Continente, para a Região Autónoma dos Açores e para a Região Autónoma da Madeira.
Além disso, variam ainda conforme o tipo de produto/serviço adquirido, sendo mais baixas para bens essenciais. Por esse motivo, existem três tipos de taxas diferentes: a taxa reduzida, a taxa intermédia e a taxa normal.
As taxas em vigor no momento para as várias regiões são as seguintes:
Assim como acontece para o IRS, IRC e tributações autónomas, também as taxas de IVA nas Regiões Autónomas são inferiores às do Continente. Este desagravamento fiscal nas Ilhas, principalmente nos Açores, tem a finalidade de ajudar a economia.
A taxa reduzida aplica-se aos bens essenciais. Incluem-se aqui os produtos alimentares, os livros escolares, produtos farmacêuticos, publicações periódicas, transporte de passageiros, entre outros. Estes bens encontram-se enumerados na Lista I anexa ao CIVA.
A taxa intermédia aplica-se, por exemplo, a utensílios agrícolas, gasóleo agrícola, refeições, entradas em espetáculos de canto e dança, entre outros. Os bens tributados à taxa intermédia encontram-se enumerados na Lista II anexa ao CIVA.
Os restantes bens e serviços que não constam destas listas, desde que não se enquadrem numa atividade isenta, são tributados à taxa normal.
Em determinadas situações, os bens ou serviços faturados podem estar isentos de IVA. Havendo isenção de IVA, não é aplicada qualquer taxa de IVA.
A emissão de faturas com IVA torna-se mais fácil quando recorremos a softwares de faturação certificados, como o Centralgest Cloud.
O Centralgest Cloud é um software de faturação que, de uma forma simples e automatizada, lhe facilita o processo de emissão de faturas. No nosso programa, dispomos de vários códigos de IVA aos quais estão associadas as diversas taxas de IVA.
No momento em que está a fazer a fatura, basta indicar o código de IVA adequado à situação. A partir daí, o programa irá aplicar a taxa de IVA devida ao artigo faturado e calcular o respetivo valor de IVA. Neste processo, não há necessidade de fazer qualquer tipo de cálculo manual.
Além disso, o código de IVA irá permitir também a integração automática da faturação na contabilidade. Ou seja, os lançamentos contabilísticos são também feitos automaticamente, sem necessidade de intervenção humana.
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Tags: IVA Regimes de IVA Declaração Periódica IVA Taxas de IVA
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