O sistema de IVA em Portugal segue as diretrizes da União Europeia, mas existem especificidades importantes, como o regime de pro rata. Este mecanismo é particularmente relevante para empresas e entidades que realizam tanto operações sujeitas a IVA como isentas de IVA.
Neste artigo explicamos em que consiste o Pro Rata, em que situações se aplica e como se calcula o IVA neste cenário.
O Pro rata é o método de cálculo que permite determinar a fração do IVA que uma entidade pode deduzir nas aquisições.
Trata-se de uma fórmula que calcula a fração do IVA dedutível, com base no volume de operações tributáveis e não tributáveis realizadas.
O Pro rata do IVA aplica-se às entidades normalmente designadas de “sujeitos passivos mistos”. Estas entidades são assim designadas por efetuarem simultaneamente atividades sujeitas a IVA e outras abrangidas pelo regime de isenção de IVA.
Nem todas as operações geram o direito à dedução de IVA. Como tal, o pro rata é usado para evitar que as empresas deduzam integralmente o IVA em operações onde não teriam direito.
Estas apenas podem deduzir o IVA suportado nas aquisições destinadas a operações que conferem direito à dedução, conforme o artigo 20.º do CIVA.
Existem setores em que é bastante comum ser aplicado este regime. O pro rata pode ser facilmente aplicado a qualquer empresa, pois depende apenas das operações que a entidade realize.
Alguns setores em que é comum ser aplicado este regime são, por exemplo:
O Pro rata aplica-se a partir do momento da constituição/início de atividade ou da alteração de atividade. Para isso, a entidade precisa apenas de estar enquadrada no “regime misto”. As taxas de dedução podem variar entre 0%, não se deduzindo qualquer valor de IVA, e 100%, deduzindo-se a totalidade do IVA.
Simultaneamente existe ainda o regime de "afetação real", uma alternativa ao pro rata. Neste regime, ao invés de aplicar uma fração global, a empresa pode alocar diretamente o IVA às operações específicas em que é devido.
Este método torna-se mais complexo pois obriga a identificação da atividade associada a cada gasto. Porém, pode ser vantajoso pois permite que em algumas despesas se deduza a totalidade do IVA e não apenas uma fração.
A aplicação do Pro rata assenta na determinação de um coeficiente provisório que será aplicado no decorrer do exercício. No final, é feito o cálculo do coeficiente definitivo.
O coeficiente é calculado da seguinte forma:
Pro rata = (Valor das Operações Tributáveis) / (Valor das operações Tributáveis + Valor das Operações Isentas)
Exemplo:
Neste caso, a empresa utilizará um coeficiente de 67% para deduzir o IVA suportado nas suas aquisições. Aplica-se a aquisições de bens e serviços utilizados tanto para operações tributáveis como para as isentas.
A diferença entre o cálculo do Pro rata provisório para o definitivo assenta na origem dos valores.
Quando se trata do coeficiente provisório podemos utilizar dados estimados ou dados históricos da empresa. Quando é constituída uma entidade ou feita uma alteração de atividade, estimam-se os valores de cada atividade para o exercício atual. No início de um novo exercício, utilizam-se os dados do ano anterior para cálculo da taxa a aplicar durante o novo ano.
Quando se trata do coeficiente definitivo, utilizamos os dados reais do próprio ano.
No início de cada ano, a entidade determina o coeficiente provisório a aplicar com base em dados reais do ano anterior. No final do exercício deve apurar o coeficiente definitivo por forma a determinar se é necessário fazer ajustes.
Determinado o coeficiente definitivo, realiza-se uma regularização anual para ajustar o montante de IVA dedutível ao valor efetivo de operações realizadas.
O regime de pro rata do IVA é uma ferramenta essencial para empresas que realizam simultaneamente operações sujeitas e isentas de IVA. A sua correta aplicação garante que as empresas deduzem o IVA de forma justa e proporcional às suas atividades.
A utilização deste método de cálculo do IVA dedutível, no entanto, pode ser um pouco mais complexa se não houver automatismos disponíveis. O facto de apenas se deduzir uma parte do IVA faz com que seja fácil cometer erros de cálculo, se forem feitos manualmente.
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Tags: IVA Regimes de IVA Pro Rata
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