A Declaração de Rendimentos, DR, é uma obrigação declarativa imposta às entidades empregadoras em Portugal. Consiste num mecanismo essencial para garantir a correta contabilização das contribuições para a Segurança Social. Esta declaração é uma peça-chave no sistema de proteção social português, pois permite calcular as prestações sociais. Incluem-se nestas prestações sociais os subsídios de desemprego, pensões e outras proteções concedidas pelo Estado.
Neste artigo, exploramos os aspetos fundamentais da DR, incluindo quem está obrigado a entregá-la, prazos, instruções e penalizações em caso de incumprimento.
A Declaração Mensal de Rendimentos é um documento que reporta à Segurança Social os valores de remuneração auferidos pelos trabalhadores em determinado mês. Estes valores servem de base para o cálculo das contribuições e eventual cálculo de prestações sociais.
A DR inclui os seguintes elementos:
Para saber melhor como é preenchida a DRI, deve consultar o Guia Prático da Declaração de Remunerações da Segurança Social.
Estão obrigadas a submeter a DR as entidades com membros de órgãos estatutários remunerados ou trabalhadores ao serviço, quando existam contribuições a pagar. A declaração deve ser submetida através da plataforma online da Segurança Social Direta.
A DR deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte ao que se refere. Por exemplo, a declaração referente a rendimentos pagos em novembro deverá ser entregue até ao dia 10 de dezembro.
Caso o dia 10 seja um feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.
A falta de entrega da Declaração de Rendimentos dentro dos prazos estipulados ou a sua entrega com informações incorretas pode acarretar penalizações. Entre as sanções estão:
A DR deve ser submetida através da Segurança Social Direta, a plataforma online que centraliza os processos relacionados com contribuições e benefícios sociais. A plataforma permite:
Além disso, a Segurança Social Direta dispõe de um conjunto de ferramentas para ajudar as entidades a validarem a entrega da declaração. Deste modo evitam a possibilidade de erros e subsequentes penalizações.
Podem submeter a DR:
Para submeter a Declaração de Remunerações, terá de seguir os seguintes passos:
Se após a submissão, a entidade empregadora verificar que cometeu um erro na DR, é possível corrigir a declaração. Para tal, deverá submeter nova declaração com as devidas correções. É de relembrar que por vezes é necessário negativar a informação entregue inicialmente e voltar a entregar a positivo a nova informação.
A Declaração Mensal de Rendimentos é uma obrigação fundamental para o funcionamento do sistema de proteção social obrigatório em Portugal. As entidades empregadoras devem estar conscientes da importância da sua submissão dentro dos prazos estabelecidos. Qualquer falha pode resultar em multas, juros de mora e dificuldades no acesso a benefícios sociais.
A utilização da plataforma Segurança Social Direta simplifica o processo de submissão, mas exige atenção ao detalhe e cumprimento rigoroso dos prazos. Desta forma, os contribuintes garantem não só o cumprimento das suas obrigações legais, como também a proteção social adequada para os seus trabalhadores.
A elaboração e entrega da DR é, geralmente, uma tarefa levada a cabo pelo contabilista certificado da empresa. Se tiver a seu cargo várias empresas, a produção da informação e submissão dos ficheiros poderá ser um processo demorado.
Este processo pode ser facilitado através da utilização de softwares de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud. O Centralgest Cloud dispõe de um serviço de webservice, que permite o envio das DR das várias empresas em simultâneo, diretamente do programa. A automatização do processo permite uma maior agilização e uma grande poupança de tempo de trabalho. Deste modo, proporcionamos uma solução simples e automatizada para a entrega das declarações.
Tags: Segurança Social Declaração Mensal de Remunerações DR
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