Quais as taxas de IRC em Portugal em 2024?

29 nov 2024 | 5.5 minuto(s) de leitura

Em Portugal, as empresas são sujeitas a vários impostos. Um dos principais impostos pagos pelas empresas é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, habitualmente designado por IRC.

A taxa de IRC a aplicar em cada caso depende da região onde está sediada a empresa. Assim, a taxa aplicável em Portugal Continental é diferente da taxa aplicável na Madeira ou nos Açores. O valor da matéria coletável sobre a qual irá incidir o IRC tem também impacto na taxa a aplicar.

Neste artigo, explicamos em que consiste o IRC e quais são as taxas aplicáveis em Portugal no ano de 2024. Esclareça aqui as suas dúvidas sobre este assunto.

O que é o IRC?

O IRC é o imposto que incide sobre os rendimentos obtidos pelas empresas em Portugal. É aplicável a todas as empresas com sede em Portugal e também a empresas que não tendo sede em Portugal, exercem aqui atividade. Neste caso, o imposto incide apenas sobre a parte dos rendimentos obtida em território nacional.

Quem paga IRC?

De acordo com o artigo 2.º do CIRC, são sujeitos passivos do IRC:

  • Pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em Portugal, nomeadamente sociedades comerciais e empresas públicas, entre outras entidades
  • Pessoas coletivas com sede em Portugal desprovidas de personalidade jurídica, cujos rendimentos não sejam tributados em IRS
  • Pessoas coletivas sem sede ou direção efetiva em Portugal, mas que exercem atividade em território português, cujos rendimentos não sejam tributados em IRS

A base de incidência para o IRC depende de fatores como a natureza e a sede fiscal.

Quanto às empresas com sede em território português, o IRC incide sobre:

  • Os lucros, quando estas exercem uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
  • Os rendimentos globais, das várias categorias consideradas para efeitos de IRS, quando não exercem uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola

No que diz respeito às empresas sem sede em território português, o IRC incide sobre:

  • Os lucros obtidos apenas nos estabelecimentos estáveis situados em Portugal, sempre que o tenham
  • Os rendimentos globais obtidos em Portugal, das várias categorias consideradas para efeitos de IRS, quando não tenham estabelecimento estável em Portugal

Quem fica isento de IRC?

Apesar da generalidade das pessoas coletivas estar sujeita ao IRC, existem exceções, pelo que algumas entidades ficam isentas do imposto.

Segundo os artigos 9º a 13º do Código do IRC, ficam isentas deste imposto as seguintes entidades:

  • O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e respetivas associações de direito público e de segurança social
  • Instituições de solidariedade social
  • Instituições de utilidade pública com fins científicos ou culturais, de caridade, beneficência, defesa do ambiente e interprofissionalismo agroalimentar
  • Associações que exercem atividades culturais, recreativas e desportivas
  • Sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal, apesar de poderem pagar tributações autónomas
  • Entidades de navegação marítima e aérea não residentes em Portugal, desde que esta isenção seja também concedida às empresas residentes em território português

Quais são as taxas de IRC em 2024?

A taxa de IRC a aplicar depende da região onde a empresa se encontra localizada e da dimensão da empresa.

Regra geral, para 2024, estas são as taxas de IRC a aplicar nas diversas regiões:

  • 21% em Portugal Continental
  • 14.7% na Região Autónoma da Madeira
  • 14.7% na Região Autónoma dos Açores

As Pequenas e Médias Empresas beneficiam da aplicação de uma taxa reduzida para uma parte da matéria coletável. Esta taxa varia conforme a região.

As taxas de IRC aplicáveis às PME nas diversas regiões são:

  • Portugal Continental: 17% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável e 21% no restante
  • Região Autónoma da Madeira: 11.90% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável e 14.70% no restante
  • Região Autónoma dos Açores: 11.90% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável e 14.70% no restante

Estas serão as taxas a considerar para o cálculo do IRC na entrega da Modelo 22, em 2025, referente aos rendimentos de 2024.

No entanto, prevê-se uma diminuição da taxa de IRC para 2025. Esta alteração terá efeitos apenas na entrega da Modelo 22, em 2026, referente aos rendimentos de 2025.

Como se calcula o IRC?

O cálculo do IRC é sempre efetuado com base nos rendimentos sujeitos a impostos auferidos no ano anterior. Por exemplo, o IRC calculado no ano de 2025 terá sempre por base os rendimentos sujeitos a imposto auferidos em 2024.

O valor de IRC calcula-se segundo as seguintes etapas:

Cálculo do lucro tributável

O lucro tributável corresponde à diferença entre os rendimentos obtidos pela empresa e os gastos efetuados.

Cálculo da Matéria Coletável

Tendo o valor do lucro tributável, é possível calcular a matéria coletável, também designada por Resultado Antes de Impostos. Para apurar este valor, deduz-se o valor dos benefícios fiscais e prejuízos fiscais passíveis de dedução ao lucro tributável.

Determinação da taxa de IRC

Determinado o valor da matéria coletável, é aplicada a taxa de IRC. Como visto anteriormente, a taxa aplicável pode variar para as PME, conforme o valor de matéria coletável apurado.

Cálculo do IRC

Determinada a taxa de IRC a aplicar, procede-se ao cálculo do valor de IRC.

Por exemplo, considere-se uma pequena empresa sediada em Portugal Continental com matéria coletável no valor de 100.000€. Qual seria o valor de IRC a pagar?

Sobre os primeiros 50.000€ seria aplicada uma taxa de 17% e sobre o restante seria aplicada uma taxa de 21%. Logo o valor de IRC seria de 50.000€ x 17% + 50.000€ x 21% = 19.000€.

Já tendo efetuado pagamentos por conta anteriormente, apenas terá de ser paga a diferença entre o valor de IRC e os respetivos pagamentos. Se o valor dos pagamentos por conta for superior ao valor de IRC devido, a AT deverá proceder ao reembolso da diferença.

Existem outras tributações adicionais ao IRC? Quais?

Adicionalmente ao IRC, há ainda algumas tributações extra a considerar, mais especificamente:

  • Derrama Municipal – é um imposto pago à Câmara Municipal. A derrama municipal incide sobre o lucro tributável das sociedades e a taxa aplicável varia de município para município. Esta taxa é atualizada anualmente para cada município, através da publicação de uma portaria. Atualmente, a taxa máxima é de 1.5%
  • Derrama Estadual – este é um imposto adicional que abrange apenas as empresas com lucros tributáveis superiores a 1.500.000€. A taxa da derrama incide sobre o lucro tributável. A taxa aplicável depende do valor do lucro e da região onde a empresa se encontra sediada.
  • Tributações Autónomas – correspondem a uma taxa que incide sobre alguns gastos, nomeadamente gastos que não estejam relacionados com a atividade da empresa. Incluem-se nestas despesas, por exemplo, despesas com ajudas de custo ou encargos com viaturas ligeiras de passageiros. A taxa de tributação autónoma aplicável depende do tipo de despesa que esteja em causa.

Como se comunica o valor de IRC a pagar à AT?

O valor de IRC apurado é comunicado à AT através de uma declaração específica, designada de Modelo 22.

Esta declaração é submetida anualmente com o intuito de declarar os rendimentos sujeitos a IRC. Regra geral, deve ser entregue até ao dia 31 de maio. Contudo, as empresas com ano fiscal diferente do civil devem entregar a Modelo 22 até 5 meses após o final do ano fiscal. Por exemplo, para empresas cujo ano fiscal termine em junho, a Modelo 22 deve ser entregue até novembro.

A entrega desta declaração deve ser efetuada por um Contabilista Certificado. Pode ser realizada diretamente no Portal da AT ou através dos serviços de webservice de um programa de contabilidade.

O Centralgest Cloud é um software de contabilidade que facilita o preenchimento e entrega da Modelo 22.

Através dos nossos automatismos, a declaração é preenchida automaticamente, podendo ser enviada diretamente através do programa. Adira ao Centralgest Cloud e usufrua de uma solução simples e eficiente de contabilidade.

Tags: IRC Modelo 22 Pagamentos Adicionais por Conta

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