Por vezes, há necessidade de retificar valores de salários pagos em meses anteriores. Na maioria das situações, a correção é efetuada através do pagamento do valor em falta no mês corrente. A estas diferenças salariais chamamos de retroativos.
Neste artigo falamos sobre o conceito de retroativos e o modo de os calcular.
Os retroativos consistem em remunerações devidas, cujo pagamento se encontra em atraso. O seu pagamento ocorre quando são acordados aumentos salariais com efeitos a partir de uma data anterior à sua implementação.
Para calcular o valor dos retroativos, há que ter em consideração dois valores:
O valor dos retroativos será calculado pela diferença entre estes dois valores.
Vejamos um exemplo:
Um funcionário tinha um vencimento base de 1.000€. Em dezembro foi acordado que teria um aumento do vencimento para 1.200€ com retroativos a julho. Qual será o valor dos retroativos de aumento salarial para este funcionário?
O valor, por cada mês, será de 1.200€ - 1.000€ = 200€. Tendo em conta que estes se aplicam a 5 meses, o valor total será de 200€ x 5 meses = 1.000€.
De acordo com o Guia Prático da Declaração de Remunerações, estas remunerações têm incidência em Segurança Social. Assim, têm de ser comunicados na Declaração Mensal de Remunerações, devendo ser declarados com o código 6.
Tratando-se de diferenças salariais, devem ser comunicados com referência ao mês a que dizem respeito.
Os retroativos são rendimentos da categoria A, sujeitos a retenção na fonte no momento em que são colocados à disposição do trabalhador. Devem ser comunicados na DMR-AT, devendo ser declarados no código A.
Para calcular a retenção na fonte referente a retroativos temos de saber dois valores:
O valor da retenção na fonte corresponderá à diferença entre estes dois valores.
Consideremos o seguinte exemplo:
Um trabalhador é residente no Continente, sendo não casado e sem dependentes. No mês de dezembro, auferiu apenas rendimentos do trabalho dependente. Estes foram compostos pelo vencimento base, no valor de 1.500€ e retroativos no valor de 500€, referentes ao mês de novembro. No mês de novembro, apenas recebeu o vencimento base, no valor de 1.000€.
Qual o valor da retenção em IRS dos retroativos em dezembro?
Começamos por calcular o valor da retenção se o funcionário tivesse recebido o valor dos retroativos em novembro. Nesse caso, o funcionário teria tido rendimentos num total de 1.000€ + 500€ = 1.500€.
Apresenta-se, de seguida, a tabela de IRS aplicável a este funcionário, nos meses de novembro e dezembro. Para o valor de 1.500€, consideramos o seguinte escalão:
Como calcular o a retenção em IRS para o valor de rendimentos considerados para este trabalhador? Explicamos o método de cálculo no nosso artigo sobre o cálculo da retenção na fonte para titulares sem dependentes.
O valor da retenção seria de 1.500€ x 25% - 185.50€ = 189€.
Falta agora calcular o valor da retenção efetivamente pago em novembro. Em novembro, apenas foi considerado vencimento base no valor de 1.000€. Como tal, o trabalhador enquadrava-se no seguinte escalão indicado abaixo:
O valor da retenção seria de 1.000€ x 16.5% - 88.39€ = 76€.
O valor da retenção em IRS dos retroativos pagos em dezembro corresponderá à diferença entre estes dois valores. A retenção será, então, de 189€ - 76€ = 113€.
O processamento de retroativos torna-se muito mais simples com recurso a softwares de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud. Para processar retroativos no nosso programa apenas terá de fazer distinção entre a data de referência e data de processamento, como exemplificado abaixo:
Fazendo a correta recolha, o programa calcula automaticamente a Segurança Social e a retenção em IRS. Deste modo, não há necessidade de cálculos manuais, o que diminui a probabilidade de erros.
Adira ao nosso programa e beneficie de uma solução muito eficiente para o processamento salarial.
Tags: Salários Retroativos Aumento Salarial
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