A comunicação de inventários à Autoridade Tributária é uma obrigação fiscal fundamental em Portugal. Esta regra aplica-se a entidades que disponham de contabilidade organizada e que possuam sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal no território nacional.
A submissão desta informação deve ser realizada anualmente, por todas as entidades que possuam contabilidade organizada e detenham, ou não, inventários no final do ano fiscal.
A comunicação é efetuada através do Portal das Finanças.
Este procedimento é essencial para assegurar a transparência fiscal e garantir o cumprimento das normas relacionadas com a gestão e reporte de inventários.
Passamos a apresentar os objetivos desta obrigação, quem está sujeito ao seu cumprimento, prazos e os passos necessários para garantir a conformidade.
A principal finalidade da comunicação de inventários é proporcionar uma gestão eficiente e transparente tanto para as empresas como para a AT. Os objetivos incluem:
Para a AT, esta obrigação serve como uma ferramenta de controlo, promovendo a transparência nas operações comerciais e prevenindo eventuais irregularidades fiscais.
A comunicação de inventários é obrigatória para entidades que preencham os seguintes requisitos:
Estas entidades devem fazer o registo das suas existências ao longo do ano, mediante um determinado sistema de inventários. O sistema de inventário permanente é um exemplo de um dos possíveis sistemas a serem utilizados.
Mesmo que não haja inventário no final do exercício fiscal, os sujeitos passivos devem informar a AT sobre a inexistência de stocks. A submissão é efetuada digitalmente, através do portal e-Fatura no Portal das Finanças.
Estão dispensadas desta obrigação as entidades enquadradas no regime simplificado de tributação, em sede de IRS ou IRC, independentemente do volume de faturação anual.
Conforme o previsto no art.284º da Lei n.º 82/2023, de 29/12 ( OA para 2024), os sujeitos passivos estão dispensados de entregar os inventários valorizados, exceto se estiverem obrigados a possuir inventário permanente.
O processo envolve a submissão de um ficheiro com informações detalhadas sobre os bens existentes no último dia do exercício fiscal. Geralmente esse dia coincide com o dia 31 de dezembro. Este ficheiro deve conter:
O prazo para comunicar o inventário referente ao exercício fiscal termina a 31 de janeiro do ano seguinte. Por exemplo, os inventários relativos a 2024 devem ser comunicados à AT até ao dia 31 de janeiro de 2025.
Para períodos de tributação diferentes do ano civil, a comunicação deve ser feita até ao final do mês seguinte ao término do respetivo período. Em situações específicas, os prazos podem ser ajustados.
Para submeter o inventário deve seguir os seguintes passos:
A obtenção do ficheiro para a comunicação é mais fácil com recurso a softwares de gestão de stocks como o Centralgest Cloud. O nosso programa permite-lhe gerar o ficheiro automaticamente, sendo apenas necessário proceder à sua submissão no Portal da AT.
O ficheiro de inventários deve respeitar as normas da Portaria n.º 2/2015 e incluir os seguintes campos:
Além de evitar multas, a comunicação de inventários proporciona vantagens como:
Tags: Inventário Autoridade Tributária e Aduaneira Comunicação de Inventários
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