A intervenção para a instalação de jovens agricultores foi integrada em Portugal através da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro. Neste âmbito, foram criados 2 apoios específicos: o “Prémio Instalação Jovens Agricultores” e o “Investimento Produtivo Jovens Agricultores”.
Neste artigo, indicamos em que consiste a intervenção para a instalação de jovens agricultores. Explicamos quais os seus objetivos, os seus beneficiários e ainda os métodos de aprovação das candidaturas. Indicamos os apoios criados neste sentido e quais os valores a eles associados.
Quais os principais objetivos da intervenção para a instalação de jovens agricultores?
A intervenção para a instalação de jovens agricultores tem como principais objetivos os seguintes elementos:
- Incentivar e apoiar jovens agricultores e aumentar o desenvolvimento das áreas rurais
- Aumentar o emprego, crescimento e a igualdade de género na agricultura
- Melhorar a competitividade das explorações agrícolas
- Reduzir a emissão de gases com efeito de estufa
- Incentivar a produção de energia sustentável
- Modernizar o setor agrícola em Portugal
Quem são os beneficiários da intervenção para a instalação de jovens agricultores?
Os beneficiários desta intervenção são:
- Pessoas singulares, com idade compreendida entre os 18 e 40 anos, instaladas pela primeira vez numa exploração agrícola
- Pessoas coletivas, sob a forma de sociedade por quotas cujo objeto social passe pela produção agrícola, desde que os gerentes sejam jovens agricultores. Têm de reunir a maioria do capital social e ter uma participação individual superior a 25%
Quais são os requisitos necessários para os apoios da intervenção para a instalação de jovens agricultores?
Para poder beneficiar destes apoios, os candidatos terão de cumprir com determinados requisitos:
- As pessoas coletivas têm de estar legalmente constituídas
- Devem cumprir todas as condições e obrigações legais para o exercício das atividades desenvolvidas na exploração
- Devem ter uma situação regularizada quanto a reposições no âmbito dos financiamentos do FEADER e do FEAGA
- Devem ter o registo e Declaração do Beneficiário Efetivo devidamente atualizado
- Não podem ter qualquer processo-crime por elementos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos Fundos Europeus
- Precisam de ter uma exploração agrícola, com registo no sistema de identificação parcelar. Precisam ainda de ter a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas
- Devem ter formação profissional adequada
- Não ter recebido apoio no âmbito do Pedido Único exceto nos dois anos anteriores ao da candidatura
- Não ter recebido apoio para investimento no setor agrícola nem qualquer tipo de prémio à primeira instalação
Qual é o método de avaliação das candidaturas de jovens agricultores?
Todas as candidaturas são avaliadas através da fórmula da Valia Global da Operação (VGO), que tem uma pontuação de 0 a 20 pontos. São consideradas apenas as candidaturas que apresentem um valor igual ou superior a 10 pontos. Os critérios de seleção são os seguintes:
- Nível de qualificação e formação agrícola do candidato
- Ter acompanhamento de um técnico especializado
- Criação líquida de emprego em zonas rurais
- Território onde se encontra a exploração agrícola
- Promoção da igualdade de género através da discriminação positiva das mulheres
Quais são os apoios previstos para a instalação de jovens agricultores?
Dentro da intervenção para instalação de jovens agricultores, encontramos dois tipos de apoios distintos:
- Prémio Instalação Jovens Agricultores
- Investimento Produtivo Jovens Agricultores
Quais são os valores dos apoios previstos para a instalação de jovens agricultores?
Para a tipologia “Prémio Instalação Jovens Agricultores” estão previstos os seguintes valores de apoio:
- 25.000€, se o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade
- 5.000€, no caso da exploração agrícola do jovem agricultor se encontrar em territórios vulneráveis
Para a tipologia “Investimento Produtivo Jovens Agricultores” estão previstas as seguintes formas de apoio:
- Reembolso de gastos elegíveis para tal, conforme o anexo I da Portaria n. º303-A/2024/1;
- Custos unitários
Os valores dos apoios atribuídos são calculados de acordo com os seguintes critérios presentes no anexo II da mesma portaria:
- 60% para investimento elegível até 500.00€
- 50% para investimentos elegíveis superiores a 500.000€ e inferior ou igual a 2.000.000€
- 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes
- 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas
O limite de apoio por candidatura é de 400.000€.
Onde posso submeter a minha candidatura?
A apresentação do pedido de submissão da candidatura em formato eletrónico está disponível no Portal da Agricultura ou no Portal Pepac. Estão sujeitas a confirmação por via eletrónica, através da autoridade de gestão indicada.
Até que data posso apresentar a minha candidatura?
As candidaturas podem ser submetidas em quatro períodos destintos:
- 1º Período - entre as 17h de 28/11 de 2024 e as 17h de 28/02 de 2025
- 2º Período - Entre as 17h de 3/03 de 2025 e as 17h de 3/06 de 2025
- 3ºPeríodo - Entre as 17h de 4/06 de 2025 e as 17h de 4/09 2025
- 4ºPeríodo - Entre as 17h de 5/09 de 2025 e as 17h de 30/12 de 2025