As empresas detêm bens ou direitos que são essenciais para o decorrer da sua atividade. Estes bens ou direitos são considerados ativos da empresa.
Os ativos de uma empresa podem ter ou não substância física. Assim sendo, a empresa pode possuir ativos tangíveis ou ativos intangíveis.
Os ativos intangíveis têm cada vez mais importância para a valorização e desempenho das organizações. São exemplos de ativos intangíveis os softwares, as marcas, as patentes, os direitos de autor, entre outros.
Neste artigo, falamos sobre os ativos intangíveis. O que são os ativos intangíveis? Como são mensurados? São sujeitos a depreciações? Esclareça as suas dúvidas neste artigo.
Um ativo é um recurso controlado pela empresa, resultante de acontecimentos passados e dos quais se espera benefícios económicos futuros.São estas a três condições para se poder registar como ativo.
Quanto à forma corpórea, os ativos podem ser considerados tangíveis ou intangíveis.
Um ativo intangível é um bem ou direito que não tem forma física . São exemplos de ativos intangíveis as patentes, as marcas, a inovação e desenvolvimento,o goodwill, etc.
Um bem ou direito é considerado um ativo intangível quando:
Um ativo satisfaz a condição de identificabilidade quando:
Caso falhe alguma das condições não podemos considerar como ativo intangível.
Vejamos um exemplo:
Uma empresa possui um software de contabilidade, que não é parte integrante do hardware, para uso na sua atividade. Mais tarde, pode vendê-lo. Neste caso estamos perante um ativo intangível.
O tratamento contabilístico dos ativos intangíveis deve ser realizado de acordo com o estipulado na NCRF 6.
O objetivo desta norma é indicar como contabilizar os ativos intangíveis cujo tratamento não esteja definido noutra norma.
Esta norma indica como calcular o valor pelo qual um ativo intangível pode ser mensurado na contabilidade.
Os ativos intangíveis devem ser mensurados através de um dos seguintes métodos:
Para calcular a vida útil de um ativo intangível, devemos atender a diversos fatores, tais como:
A amortização corresponde à desvalorização de um ativo intangível ao longo da sua vida útil. A amortização só se inicia quando o ativo intangível estiver disponível para uso.
Por vezes, não é possível determinar com fiabilidade a vida útil do ativo intangível, tendo este uma vida útil infinita ou indefinida. Nestes casos, o ativo intangível deve ser amortizado em 10 anos, conforme o parágrafo 105 da NCRF 6.
Os ativos intangíveis que têm uma vida útil definida são amortizados em conformidade com o Decreto Regulamentar 25/2009.
Por exemplo, os projetos de desenvolvimento, devem ser amortizados ao longo da sua vida útil a uma taxa anual de 33%. Deste modo, o projeto encontra-se totalmente amortizado ao fim de 3 anos.
Já os elementos de propriedade industrial, onde se incluem, por exemplo, marcas e patentes, serão depreciados a taxas variáveis. A taxa de amortização a utilizar em cada caso depende da duração do período da utilização exclusiva do ativo.
Se houver ativos intangíveis para os quais não estão definidas taxas de amortização, a entidade deve aplicar uma taxa que seja razoável. Essa taxa depende da duração da vida útil do ativo e deve ser aceite previamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para ativos intangíveis com vida útil finita ou indefinida, o período e método de amortização devem ser revistos no final de cada período.
Consideremos novamente o exemplo da empresa que adquiriu o software de contabilidade. Qual o código do Decreto Regulamentar para depreciar esse ativo?
O software de contabilidade será amortizado pela taxa de 33,33%, como previsto pelo código 2440 do Decreto Regulamentar.
Se o valor do software fosse de 12.000€, qual seria o valor da amortização?
O valor a amortizar seria de 12.000€ x 33,33% = 4.000€. O software seria amortizado durante 3 anos, sendo o valor da amortização anual de 4.000€.
Apenas são aceites como gastos fiscais as amortizações de ativos intangíveis que se enquadram no artigo 16º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009. Estes valores devem ser considerados no campo 792 (artigo 45.º-A do CIRC), aquando do preenchimento da Modelo 22.
As amortizações contabilísticas que não sejam aceites como gastos fiscais terão de ser acrescidas no campo 719, do quadro 07, da Modelo 22.
O tratamento contabilístico dos ativos, sobretudo no que diz respeito ao cálculo das depreciações, é mais fácil quando se aplicam os automatismos. Alguns softwares de gestão de ativos, como o Centralgest Cloud, dispõem desses automatismos, facilitando muito o trabalho dos contabilistas.
No nosso programa, os módulos de Ativos e Contabilidade estão diretamente relacionados.
No momento de criação da ficha do ativo, apenas precisa de selecionar o código de amortização do ativo intangível em questão. A partir daqui, terá de indicar quando pretende registar as depreciações. O cálculo e o registo são feitos automaticamente, não havendo intervenção humana nesse aspeto. Além disso, a partir destas informações, também o Mapa das Depreciações, passa a ser preenchido automaticamente.
A automatização deste processo poupa bastante tempo de trabalho e torna tudo mais rigoroso e menos suscetível ao erro de cálculo.
Adira ao Centralgest Cloud para usufruir de uma solução de gestão de ativos bastante automatizada e eficiente de gestão de ativos.
Tags: Ativos Ativos Intangíveis Amortizações
Partilhe este artigo: