Portugal é um dos países europeus com uma elevada carga fiscal. Para alguém em início de carreira, que geralmente começa com salários mais baixos, a subsistência e poupança podem ser difíceis. Consequentemente, muitos dos jovens portugueses têm procurado emigrar à procura de melhores condições salariais.
A diminuição da carga fiscal permitiria aos jovens dispor de mais rendimento líquido, o que poderia proporcionar melhor estabilidade financeira. Por conseguinte, poderia haver um maior incentivo para que os jovens permanecessem no seu país. Nesse sentido, foi desenvolvido o regime do IRS Jovem.
O IRS Jovem é um benefício fiscal aplicável aos jovens na sua fase inicial no mercado de trabalho. Concede-lhes uma isenção de IRS sobre uma determinada parte dos seus rendimentos.
Este regime foi criado em 2020, mas tem vindo a sofrer algumas alterações. Em 2025, estão previstas ainda mais alterações.
Neste artigo, explicamos em que consiste o IRS Jovem e como aderir a este regime. Esclarecemos ainda as alterações que se irão verificar de 2024 para 2025.
O IRS Jovem consiste num regime fiscal, previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS , destinado aos jovens em início de carreira. Constitui um benefício fiscal que concede uma isenção parcial ou total sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente.
Tem como objetivo diminuir o valor do imposto a pagar, disponibilizando mais rendimento líquido anual e permitindo uma maior poupança. Este incentivo fiscal facilita o início da vida profissional dos jovens. Serve como incentivo para que permaneçam em Portugal e aqui desenvolvam as suas carreiras.
Em 2025, o regime do IRS Jovem sofreu algumas alterações, tanto nos requisitos para aderir como nos valores das isenções aplicáveis.
Para poder beneficiar deste regime do IRS Jovem em 2025, o jovem deve reunir as seguintes condições, de forma cumulativa:
Comparando com o regime do IRS Jovem em 2024, verificamos que houve algumas alterações.
A primeira alteração passa pelo limite de idades. Em 2024, podiam aderir ao IRS Jovem os jovens com idades entre 18 e 26 anos ou até 30 anos, se tivessem doutoramento. Em 2025, o limite foi estendido até aos 35 anos de idade.
Em 2025, foi ainda eliminada a condição relacionada com o nível de habilitações. Em 2024, apenas beneficiavam do IRS Jovem jovens com um nível de habilitações igual ou superior ao nível 5 do QNQ. Em 2025, o nível de habilitações deixou de ser requisito para o acesso a este benefício.
O modelo do IRS Jovem de 2025 prevê ainda o alargamento do número de anos do benefício. A sua duração passou de 5 para 10 anos, seguidos ou interpolados. Ou seja, se houver anos em que o trabalhador não aufira rendimentos, o benefício fica “suspenso”. É retomado no ano em que volte a obter rendimentos, desde que tenha até 35 anos de idade.
Ficam excluídos do regime de IRS Jovem os jovens que:
O IRS Jovem prevê a isenção em IRS para uma determinada percentagem dos rendimentos. Essa percentagem vai diminuindo ao longo dos anos de aplicação do benefício. Apesar de cada ano ter uma percentagem de isenção definida, há que ter em conta os limites definidos.
Em 2025, quem beneficia do IRS Jovem terá uma isenção de IRS aplicável a:
A isenção de rendimentos atende a um limite fixado em 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, o IAS. O valor do IAS previsto para 2025 é de 522,50€. Logo, o limite de isenção a ter em conta para todos os anos do IRS Jovem é de 28.737,50€.
Face a 2024, as percentagens de isenção mantêm-se, sendo apenas aplicadas durante mais anos. No entanto, os limites de isenção aumentaram em 2025.
A contagem dos anos inicia-se no 1.º ano de obtenção de rendimentos do jovem, da categoria A ou B, sem ser dependente. Vejamos alguns exemplos.
Um trabalhador, com 25 anos, começou a auferir rendimentos da categoria A em 2024, sem ser considerado dependente para efeitos de IRS. Em 2025, o trabalhador estará enquadrado no 2º ano de isenção do IRS Jovem. Terá, por isso, uma isenção de IRS aplicável a 75% dos rendimentos.
Um outro trabalhador, com 30 anos, começou a auferir rendimentos da categoria A em 2018, sem ser considerado dependente. Continuou a ter rendimentos nos anos seguintes. Em 2025, irá começar a beneficiar do IRS Jovem, não tendo beneficiado em qualquer ano anterior. Neste caso, qual o ano a considerar para o início da contagem, 2018 ou 2025?
Apesar de nunca ter beneficiado do regime de IRS Jovem, o ano a considerar para a contagem será 2018. O trabalhador estaria enquadrado no 8.º ano de isenção do IRS Jovem. Logo, teria direito a uma isenção de IRS aplicável a 25% dos seus rendimentos.
A adesão ao IRS Jovem é feita na entrega da Declaração de Rendimentos, designada por Modelo 3.
No momento da entrega, haverá a possibilidade de indicar que pretende beneficiar do IRS Jovem mediante o preenchimento de algumas informações. Neste momento é feito o cálculo para o acerto do valor do IRS.
No artigo sobre o IRS Jovem em 2024, explicamos como preencher a Declaração de Rendimentos para beneficiar do IRS Jovem.
O jovem pode também solicitar à sua entidade empregadora a aplicação do benefício no momento da retenção na fonte. Para isso, deverá indicar o ano em que obteve rendimentos pela primeira vez sem ser dependente. A entidade empregadora deverá efetuar a retenção na fonte segundo o n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS.
O cálculo da retenção na fonte em IRS quando aplicável o IRS Jovem torna-se mais complexo. Por isso, normalmente são utilizados softwares de Recursos Humanos, como o Centragest Cloud, que fazem este cálculo de forma automática.
No Centralgest Cloud apenas precisa de indicar que o funcionário beneficia do IRS Jovem e a data de início da aplicação do regime. A partir destas informações, o programa calcula o valor da retenção, sem necessidade de intervenção humana.
Para além do IRS Jovem, o nosso programa calcula ainda automaticamente a taxa de retenção na fonte para outros regimes excecionais de IRS. O processamento salarial torna-se muito mais simples, rápido e automatizado.
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Tags: Isenção IRS Benefício Fiscal IRS Jovem
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