A validação de faturas no Portal das Finanças é um passo importante para os contribuintes em Portugal. Este procedimento ajuda a garantir que todas as despesas relevantes são corretamente registadas e associadas ao respetivo número de contribuinte, o NIF.
Trata-se de um procedimento importante uma vez que estas faturas incluem despesas que são dedutíveis em IRS. Deste modo, a validação de faturas permite que os cidadãos beneficiem de deduções no IRS.
A validação de faturas é o processo de confirmação e classificação das faturas de despesas que os contribuintes realizam no ano. Estas faturas estão associadas ao seu NIF, no e-Fatura, uma plataforma do Portal das Finanças. Sempre que o contribuinte efetua uma compra, o comerciante ou prestador de serviços deve registar uma fatura com o seu NIF. Ao colocar o NIF na fatura, esta é automaticamente transmitida à Autoridade Tributária, a AT.
No entanto, nem sempre as informações transmitidas estão completas ou são categorizadas corretamente. Por vezes, é necessário complementar a informação das faturas registadas.
A validação serve para garantir que:
A validação de faturas no Portal das Finanças tem implicações diretas no cálculo do IRS. As despesas registadas e validadas contribuem para as deduções fiscais. Estas podem reduzir significativamente o montante de imposto a pagar ou aumentar o valor do reembolso.
Sem a validação correta, as Finanças podem não considerar algumas despesas ou atribuí-las à categoria errada. Consequentemente, poderá haver perdas financeiras para o contribuinte.
Além disso, validar as faturas é uma forma de promover a transparência fiscal. Este processo permite combater a economia paralela e assegurar que os comerciantes cumprem as suas obrigações.
Na realidade, a validação de faturas no Portal das Finanças não é obrigatória. Contudo, é do interesse dos sujeitos passivos fazerem esta validação, pois tem um impacto direto no valor do IRS apurado.
Se houver faturas pendentes que não sejam validadas até ao final do prazo legal, estas serão automaticamente consideradas como despesas gerais e familiares. Acontece que esta categoria de despesa apresenta um limite máximo de dedução bastante reduzido. Pode ser deduzido 35% do valor das despesas gerais e familiares, no montante máximo de 250€. Logo, este limite é ultrapassado muito facilmente.
Se não validar as faturas e atingir o limite de dedução para as despesas gerais, o contribuinte poderá ter uma menor dedução fiscal.
Se as faturas forem classificadas com outra categoria, a dedução fiscal aumenta, o que se traduz num menor valor de IRS.
Antes de validar as faturas, é necessário aceder ao Portal das Finanças. Para isso, o contribuinte deve:
1) Aceder às faturas pendentes: após entrar no e-Fatura, o contribuinte verá uma lista com as suas faturas. As que necessitam de validação ou confirmação estão marcadas como pendentes
2) Verificar as informações das faturas: Para cada fatura pendente, é importante confirmar os seguintes detalhes:
3) Selecionar a categoria correta: Se a fatura estiver na categoria errada ou não tiver categoria atribuída, o contribuinte deve selecioná-la manualmente. As categorias mais comuns são:
Cada categoria tem implicações diferentes no IRS, por isso é crucial que as faturas sejam corretamente classificadas.
4) Corrigir/eliminar faturas incorretas: se estas tiverem informações erradas ou não pertencentes ao contribuinte, pode ser necessário eliminá-las ou corrigi-las. Para isso, é importante contactar o comerciante ou as Finanças, caso não seja possível resolver a situação diretamente no portal
5) Guardar as alterações: Após validar ou corrigir as informações, deve guardar as alterações para garantir que as faturas ficam registadas corretamente
No caso dos trabalhadores independentes, estes poderão validar as suas faturas seguindo os passos abordados anteriormente. No entanto, para cada uma das faturas terão de definir se são da esfera pessoal, da atividade ou mistas.
A validação de faturas no e-Fatura deve ser feita ao longo do ano. Porém, o prazo final é, geralmente, em fevereiro do ano seguinte ao das despesas. Em 2025, a data limite para validação das faturas é o dia 25 de fevereiro. Após essa data, as faturas não validadas podem não ser consideradas para deduções no IRS.
Por este motivo, é recomendável que os contribuintes façam verificações regulares no portal, evitando acumular pendências para o último momento. Manter este processo atualizado reduz o risco de erros e permite uma melhor organização financeira.
Para facilitar todo o processo de validação de faturas, deverá:
A validação de faturas no Portal das Finanças é um processo simples, mas fundamental. É este processo que assegura que os contribuintes beneficiam de todas as deduções fiscais a que têm direito.
Embora possa parecer uma tarefa administrativa, a sua realização regular permite poupar tempo e evitar surpresas desagradáveis na hora de entregar o IRS.
Ao realizar este processo, o contribuinte otimiza a sua situação fiscal e contribui para uma maior transparência e justiça no sistema tributário português.
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