O IRS Jovem trata-se de um benefício fiscal concedido aos jovens até 35 anos durante a fase inicial da sua vida profissional. Visa atribuir uma isenção de IRS, total ou parcial, sobre os rendimentos das categorias A ou B.
O Orçamento de Estado de 2025 introduziu várias alterações no IRS Jovem, o que suscitou muitas dúvidas. Uma dessas questões passa pela forma de calcular a retenção na fonte aplicando este benefício.
Neste artigo explicamos como calcular a retenção na fonte aplicando o IRS Jovem, de acordo com o entendimento da Autoridade Tributária, em 2025.
Uma das principais alterações no IRS Jovem em 2025 passa pela alteração do limite de idade para poder usufruir deste regime. Para além disso, foi alargado o número de anos do benefício e eliminada a condição relacionada com o ciclo de estudos mínimo exigido.
Tudo isto fez com que muitas pessoas passassem a ser abrangidas pelo regime do IRS Jovem a partir do ano de 2025.
Tendo sido uma medida amplamente divulgada na comunicação social, muitas foram as pessoas que demonstraram interesse em aderir a este benefício fiscal.
O IRS Jovem pode ser requerido no momento da entrega da Declaração de IRS ou na própria retenção na fonte.
Neste último caso, o trabalhador passa a ter um maior rendimento líquido mensal disponível. Isto porque se aplicar o IRS Jovem no momento da retenção, o trabalhador passa a reter menos valor de IRS todos os meses.
Como tal, muitos dos jovens têm solicitado a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte junto das entidades empregadoras. Precisam apenas de entregar uma declaração onde indiquem o primeiro ano em que tenham obtido rendimentos sem serem considerados dependentes para o IRS.
O método de cálculo da retenção na fonte em vigor até janeiro de 2025, encontra-se descrito no Ofício Circulado n.º 20258.
Porém, recentemente, a Autoridade Tributária publicou o Ofício Circulado n.º 20274, a 5 de fevereiro de 2025. Este veio alterar o método de cálculo da retenção na fonte que estava em vigor até então. O novo método de cálculo entra em vigor a partir de fevereiro de 2025.
Esta alteração decorreu do facto da retenção na fonte devida ser bastante mais reduzida, ou até nula, aplicando o método de cálculo anterior. Tal poderia implicar que muitos jovens tivessem de pagar IRS no momento da entrega da Declaração de Rendimentos.
O novo método de cálculo recentemente implementado permite uma redução da retenção na fonte, sem que a mesma seja tão acentuada. Deste modo, evita-se que haja valores a pagar de IRS tão elevados quando ocorrer a entrega da Declaração de Rendimentos.
No IRS Jovem, a taxa de retenção na fonte a considerar será aquela que seria aplicável à totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos. No entanto, a taxa apenas se aplicaria à parte dos rendimentos sujeita a IRS.
Até janeiro de 2025, a retenção na fonte era calculada segundo um determinado método de cálculo. No nosso artigo sobre a aplicação do IRS Jovem em 2024 explicamos como calcular a retenção segundo este método.
Em fevereiro de 2025, o método de cálculo aplicável foi alterado pela Autoridade Tributária. Para compreendermos como se calcula a retenção na fonte aplicando este novo método, vamos analisar o seguinte exemplo prático.
Um trabalhador é residente em Portugal Continental, sendo não casado, sem dependentes. Aufere uma remuneração do trabalho dependente composta por um vencimento base no valor de 2.500€.
O trabalhador reúne as condições necessárias para beneficiar do regime do IRS Jovem. Começou a trabalhar sem ser dependente para efeitos de IRS no ano de 2023. Logo, enquadra-se no 3º ano de isenção do IRS Jovem. Qual o valor da retenção na fonte em IRS em fevereiro de 2025?
1ª PASSO – Determinar a taxa de retenção na fonte
O primeiro passo para calcular a retenção na fonte será determinar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte a aplicar.
A taxa de retenção a considerar corresponde àquela que seria aplicável à totalidade dos rendimentos, numa situação normal.
Sabemos que o trabalhador reside no continente e que é não casado sem dependentes. A tabela de retenção a aplicar corresponde à tabela C1 no Centralgest Cloud. Sabendo que o trabalhador aufere rendimentos de 2.500€, enquadra-se no seguinte escalão:
Para calcular o valor da retenção na fonte, consideramos:
O valor da retenção em IRS seria de 2.500€ x 38,72% - 465,03€ = 502€
Sabemos que o valor da retenção em IRS é de 502€ e o valor total dos rendimentos é de 2.500€. Logo, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte é de: 502€/2500€ = 20,08%.
2.º PASSO – Determinar o valor de rendimentos sujeitos a retenção em IRS
Sabendo que o trabalhador beneficia do IRS Jovem, esta taxa de retenção será aplicável apenas à parte sujeita a IRS dos seus rendimentos. Logo, o passo seguinte será calcular o valor de rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
O trabalhador enquadra-se no 3.º ano de isenção previsto pelo regime de IRS Jovem aplicável em 2025. Logo, terá direito a uma isenção de IRS sobre 75% dos rendimentos.
Por esta lógica, o valor de rendimentos isentos de retenção na fonte será de 2.500€ x 75% = 1.875€.
Porém, temos de ter atenção aos limites estabelecidos. Em 2025, o valor máximo de rendimentos anuais isentos, é de 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, o IAS. Tendo em conta que o valor do IAS em 2025 é de 522,50€, o limite anual de rendimentos isentos é de 28.737,50€.
A partir deste valor, conseguimos determinar o limite mensal de rendimentos isentos a considerar no cálculo da retenção na fonte. O limite mensal obtém-se dividindo o limite anual pelas 14 remunerações anuais do trabalhador, incluindo subsídio de férias e Natal. O limite mensal é, então, de 28.737,50€/14 = 2.052,68€.
O valor de rendimentos isentos obtido pela aplicação dos 50% de isenção é inferior ao valor limite estipulado, ou seja, 1.875€ < 2.052,68€. Logo, o valor de rendimentos isentos a considerar será de 1.875€.
O valor de rendimentos sujeitos corresponde à diferença entre o valor total dos rendimentos e o valor dos rendimentos isentos. O valor de rendimentos sujeitos será de 2.500€ - 1.875€ = 625€.
3.º PASSO – Aplicar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte à parte dos rendimentos sujeitos a retenção em IRS
Aos 625€ aplica-se a taxa efetiva mensal de retenção na fonte determinada no primeiro passo.
O valor da retenção em IRS será de 625€ x 20,08% = 125€.
Tags: IRS Benefício Fiscal IRS Jovem Retenção na Fonte
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