A indemnização por despedimento é um direito dos trabalhadores em Portugal que são alvo de uma cessação de contrato involuntária. Esta compensação financeira tem como objetivo mitigar o impacto da perda de emprego. Visa proteger o trabalhador contra as dificuldades económicas imediatas que possam surgir.
Neste artigo, exploramos o que é a indemnização por despedimento e os diferentes tipos de despedimento. Explicamos ainda como calcular corretamente o valor da indemnização de acordo com a legislação laboral portuguesa.
A indemnização por despedimento é uma compensação devida ao trabalhador quando o contrato laboral cessa sem justa causa ou por iniciativa do empregador. É uma proteção conferida pelo Código do Trabalho Português aos trabalhadores em caso de despedimento.
Nem todos os despedimentos garantem o direito a uma indemnização. As situações mais comuns que implicam a atribuição de uma compensação são:
O cálculo da indemnização por despedimento depende de vários fatores, entre os quais se destacam:
Para contratos sem termo, o cálculo da indemnização sofreu alterações com as reformas laborais de 2011, 2013 e 2023. Atualmente, o valor da indemnização por despedimento é calculado da seguinte forma:
O trabalhador tem direito a 30 dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade.
A indemnização é de 20 dias de remuneração base por cada ano completo de serviço.
Para contratos que atingiram 3 anos de antiguidade em outubro de 2013, a indemnização é 18 dias de remuneração base por cada ano. Caso contrário, a indemnização é de 12 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade.
A indemnização é de 14 dias de remuneração base por cada ano completo de serviço, conforme o n.º 1 do art.º 366 do Código do Trabalho.
No caso de contratos a termo certo, a indemnização também é devida, mas com regras ligeiramente diferentes:
O trabalhador tem direito a uma indemnização de 3 dias de remuneração base se o contrato de trabalho tiver menos de 6 meses. Caso seja um contrato com mais de 6 meses, a indemnização é de 2 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade.
A indemnização é de 20 dias de remuneração base por cada ano completo de serviço.
O trabalhador tem direito a 18 dias de remuneração base por cada ano completo de serviço durante os primeiros 3 anos de contrato. Nos anos subsequentes, a indemnização é de 12 dias de remuneração base por cada ano completo.
A indemnização é de 24 dias de remuneração base por cada ano completo de serviço, conforme o n.º2 do art.º 344 do Código do Trabalho.
Na cessação por justa causa, o trabalhador tem também direito a uma indemnização. O seu valor pode variar entre 15 e 45 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade. O valor é determinado em função da retribuição e do grau de ilicitude do comportamento do empregador.
Importa ressaltar que o montante da indemnização deverá ter um valor mínimo de três meses de retribuição base mais diuturnidades. Contudo, a compensação pode ser superior caso o trabalhador tenha sofrido danos patrimoniais ou não patrimoniais, podendo esta ter um valor mais elevado.
Os principais fatores a ter em conta no cálculo da indemnização são:
Para o cálculo da indemnização, é considerada a remuneração base e diuturnidades, se aplicável. Subsídio de refeição, subsídio de férias ou subsídio de Natal não são contabilizados para efeitos de indemnização.
Se o trabalhador não perfizer um ano completo de serviço, o cálculo da indemnização é feito de forma proporcional. Ou seja, será atribuído um valor correspondente aos meses ou dias de serviço prestados nesse ano.
Embora o trabalhador tenha direito a uma indemnização correspondente aos anos de serviço, existem limites impostos pelo Código do Trabalho. O valor global da compensação não pode exceder 12 vezes o valor da remuneração base mensal. Quando aplicável, o limite pode ser o correspondente a 240 vezes a remuneração mínima mensal garantida, conforme previsto pelo n.º 2 do art.º 366.º do Código do Trabalho.
Se o empregador não pagar a indemnização devida ao trabalhador no prazo legal, este pode recorrer aos tribunais para reclamar os valores devidos. Além disso, o não pagamento pode resultar em sanções financeiras e legais para a entidade empregadora.
Tags: Código do Trabalho Cessação de Contrato de Trabalho Indemnização por Despedimento
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