Indemnização por Despedimento: Como calcular?

14 fev 2025 | 4 minuto(s) de leitura

A indemnização por despedimento é um direito dos trabalhadores em Portugal que são alvo de uma cessação de contrato involuntária. Esta compensação financeira tem como objetivo mitigar o impacto da perda de emprego. Visa proteger o trabalhador contra as dificuldades económicas imediatas que possam surgir.

Neste artigo, exploramos o que é a indemnização por despedimento e os diferentes tipos de despedimento. Explicamos ainda como calcular corretamente o valor da indemnização de acordo com a legislação laboral portuguesa.

O que é a indemnização por despedimento?

A indemnização por despedimento é uma compensação devida ao trabalhador quando o contrato laboral cessa sem justa causa ou por iniciativa do empregador. É uma proteção conferida pelo Código do Trabalho Português aos trabalhadores em caso de despedimento.

Que tipos de despedimento dão direito a indemnização?

Nem todos os despedimentos garantem o direito a uma indemnização. As situações mais comuns que implicam a atribuição de uma compensação são:

  • Despedimento coletivo
  • Despedimento por extinção do posto de trabalho
  • Despedimento por inadaptação

Como se calcula a indemnização por despedimento?

O cálculo da indemnização por despedimento depende de vários fatores, entre os quais se destacam:

  • Tipo de contrato de trabalho
  • Duração do contrato
  • Remuneração base

Indemnização por Despedimento Coletivo, por Extinção do Posto de Trabalho ou por Inadaptação

Para contratos sem termo, o cálculo da indemnização sofreu alterações com as reformas laborais de 2011, 2013 e 2023. Atualmente, o valor da indemnização por despedimento é calculado da seguinte forma:

  • Período até 31 de outubro de 2012

O trabalhador tem direito a 30 dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade.

  • Período entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013

A indemnização é de 20 dias de remuneração base por cada ano completo de serviço.

  • Período entre 1 de outubro de 2013 e 30 de abril de 2023

Para contratos que atingiram 3 anos de antiguidade em outubro de 2013, a indemnização é 18 dias de remuneração base por cada ano. Caso contrário, a indemnização é de 12 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade.

  • A partir de 1 de maio de 2023

A indemnização é de 14 dias de remuneração base por cada ano completo de serviço, conforme o n.º 1 do art.º 366 do Código do Trabalho.

Indemnização em Contratos a Termo Certo e a Termo Incerto

No caso de contratos a termo certo, a indemnização também é devida, mas com regras ligeiramente diferentes:

  • Período até 31 de outubro de 2012

O trabalhador tem direito a uma indemnização de 3 dias de remuneração base se o contrato de trabalho tiver menos de 6 meses. Caso seja um contrato com mais de 6 meses, a indemnização é de 2 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade.

  • Período entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013

A indemnização é de 20 dias de remuneração base por cada ano completo de serviço.

  • Período entre 1 de outubro de 2013 e 30 de abril de 2023

O trabalhador tem direito a 18 dias de remuneração base por cada ano completo de serviço durante os primeiros 3 anos de contrato. Nos anos subsequentes, a indemnização é de 12 dias de remuneração base por cada ano completo.

  • A partir de 1 de maio de 2023

A indemnização é de 24 dias de remuneração base por cada ano completo de serviço, conforme o n.º2 do art.º 344 do Código do Trabalho.

Indemnização por Rescisão por Justa Causa do Trabalhador

Na cessação por justa causa, o trabalhador tem também direito a uma indemnização. O seu valor pode variar entre 15 e 45 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade. O valor é determinado em função da retribuição e do grau de ilicitude do comportamento do empregador.

Importa ressaltar que o montante da indemnização deverá ter um valor mínimo de três meses de retribuição base mais diuturnidades. Contudo, a compensação pode ser superior caso o trabalhador tenha sofrido danos patrimoniais ou não patrimoniais, podendo esta ter um valor mais elevado.

Quais os fatores a ter em conta no cálculo da indemnização?

Os principais fatores a ter em conta no cálculo da indemnização são:

  • Remuneração Base Considerada

Para o cálculo da indemnização, é considerada a remuneração base e diuturnidades, se aplicável. Subsídio de refeição, subsídio de férias ou subsídio de Natal não são contabilizados para efeitos de indemnização.

  • Cálculo Proporcional

Se o trabalhador não perfizer um ano completo de serviço, o cálculo da indemnização é feito de forma proporcional. Ou seja, será atribuído um valor correspondente aos meses ou dias de serviço prestados nesse ano.

  • Limites à Indemnização

Embora o trabalhador tenha direito a uma indemnização correspondente aos anos de serviço, existem limites impostos pelo Código do Trabalho. O valor global da compensação não pode exceder 12 vezes o valor da remuneração base mensal. Quando aplicável, o limite pode ser o correspondente a 240 vezes a remuneração mínima mensal garantida, conforme previsto pelo n.º 2 do art.º 366.º do Código do Trabalho.

Quais são as consequências em caso de falta de pagamento da indemnização?

Se o empregador não pagar a indemnização devida ao trabalhador no prazo legal, este pode recorrer aos tribunais para reclamar os valores devidos. Além disso, o não pagamento pode resultar em sanções financeiras e legais para a entidade empregadora.

Tags: Código do Trabalho Cessação de Contrato de Trabalho Indemnização por Despedimento

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