Justo Impedimento do Contabilista Certificado: o que é?

21 fev 2025 | 4.5 minuto(s) de leitura

Um bom profissional deve procurar cumprir com as suas obrigações, executando as suas funções de forma eficiente e dentro dos prazos aplicáveis. Esta é a regra pela qual qualquer profissional se deve reger.

No entanto, podem surgir condições que impossibilitem em absoluto o cumprimento dessas mesmas obrigações dentro dos prazos legais. Em determinados momentos da vida, poderá haver situações mais urgentes ou delicadas que exijam uma interrupção da vida profissional. Nesses cenários, o incumprimento de alguns prazos é justificável.

Esta premissa é aplicável também aos Contabilistas Certificados. Esta é uma profissão que exige o cumprimento de muitas obrigações e consequentemente, de muitos prazos. Se o contabilista estiver impedido de cumprir com alguns prazos por motivos pessoais, há que justificar este incumprimento às entidades competentes.

Neste sentido, surgiu o mecanismo do Justo Impedimento do Contabilista Certificado.

Neste artigo, explicamos em que consiste este mecanismo e em que situações se aplica. Explicamos ainda como fazer a comunicação da impossibilidade de cumprimento dos prazos à Autoridade Tributária.

O que é o Justo Impedimento do Contabilista Certificado?

O Contabilista Certificado, como qualquer outra pessoa, tem uma vida pessoal que, por vezes, o impede de cumprir com as suas obrigações profissionais. O Justo Impedimento surgiu para salvaguardar o profissional e os seus clientes, de eventuais penalizações pela AT.

É um mecanismo que permite ao contabilista proceder ao cumprimento das obrigações declarativas fora do prazo legal estipulado. Nestes casos, o sujeito passivo não é penalizado pelo incumprimento dos prazos legais. Contudo, o Justo Impedimento só é aplicável se houver uma justificação devidamente comprovada.

O novo Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados entrou em vigor no dia 1 março de 2024, após publicação da Lei n.º 68/2023, em 7 de dezembro. O novo EOCC veio reforçar o Justo Impedimento.

Em que situações se aplica o Justo Impedimento de Contabilista Certificado?

Existem dois tipos de Justo Impedimento da OCC:

É importante que os Contabilistas Certificados tenham conhecimento dos Estatutos da OCC. Deste modo, sabem em que situações podem invocar o Justo Impedimento e ainda quais os novos prazos a ter em conta.

O Justo Impedimento de curta duração é admitido nas seguintes situações:

  • Óbito do cônjuge ou de pessoa com quem vivam em condições análogas, ou de parentes em 1º grau, como pais, filhos ou sogros
  • Óbito de parentes em 2º grau, tais como avós, netos, irmãos e cunhados
  • Doença grave e súbita ou internamento hospitalar do contabilista , situações de parto ou assistência familiar ao cônjuge ou parentes em 1.º grau
  • Situações de parentalidade, como o nascimento ou a adoção de um filho

O Justo Impedimento de longa duração é admitido nas seguinte situações:

  • Doença prolongada com duração superior a 30 dias
  • Licença Parental com duração superior a 60 dias

No caso de Justo Impedimento de longa duração, terá de ser nomeado o Contabilista Suplente. Este deverá assumir as funções até ao término do Justo Impedimento.

Como fazer a comunicação do Justo Impedimento à Autoridade Tributária e quais os prazos?

Para ter direito ao Justo Impedimento, o Contabilista tem de comunicar à AT que está impedido de cumprir as obrigações nos prazos legais. Terá de indicar ainda qual o motivo subjacente a este impedimento e entregar os respetivos comprovativos.

A OCC dispõe de um simulador que ajuda o CC a saber quais os documentos a entregar e prazos a cumprir.

A Autoridade Tributária passou a disponibilizar, no mês de agosto de 2024, uma nova funcionalidade que permite comunicar o Justo Impedimento. Ou seja, os comprovativos que justificam o Justo Impedimento podem ser submetidos através do Portal das Finanças.

Assim, a A.T. tem toda a informação necessária para evitar a instauração de processos de contraordenação.

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Quando deixar de existir a situação que originou o Justo Impedimento, o CC tem de entregar as declarações fiscais. Estas declarações, onde se incluem por exemplo a Modelo 22, Modelo 3, a IES, entre outras, serão entregues fora do prazo legal normal. No momento da entrega, o Justo Impedimento deve ser invocado de forma a justificar a entrega fora do prazo.

Como podemos verificar abaixo, nos impressos das declarações existe um campo destinado à identificação do representante legal e do CC. É neste campo que pode ser invocado o Justo Impedimento:

declarações-fiscais-justo-impedimento

Terá ainda de assinalar o motivo do justo impedimento, conforme os códigos mencionados no quadro abaixo:

             motivos-de-justo-impedimento

Posso invocar o Justo Impedimento nas declarações através do Centralgest Cloud?

A submissão das declarações torna-se mais fácil com recurso ao nosso software de contabilidade, o Centralgest Cloud.

O nosso programa dispõe de automatismos que permitem o preenchimento automático das declarações, o que poupa tempo de trabalho. Além disso, o Centralgest Cloud permite também invocar o Justo Impedimento na entrega das declarações. Tudo isto torna o processo de submissão das declarações mais célere e prático.

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Tags: Gabinetes de Contabilidade Justo Impedimento Contabilista Certificado OCC Contabilista Certificado

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