Todos os anos, os contribuintes que auferem rendimentos e são sujeitos passivos de IRS, têm de entregar a Declaração de IRS. Regra geral, a declaração deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano.
No entanto, para alguns sujeitos passivos de IRS é possível entregar a declaração até ao final do ano, desde que reúnam algumas condições. Reunindo estas condições, os contribuintes devem fazer essa comunicação à Autoridade Tributária, para que não sejam penalizados por uma entrega mais tardia.
Esta comunicação é feita através da Modelo 49.
Neste artigo, explicamos o que é a Modelo 49, quem a pode entregar e qual o prazo para a entrega.
Os sujeitos passivos com rendimentos obtidos no estrangeiro podem entregar a Modelo 3 até ao final do ano, sem qualquer penalização. Estes rendimentos podem ter sido obtidos tanto pelos próprios como pelos dependentes que componham o seu agregado familiar.
No entanto, para este efeito, devem reunir as condições indicada no n.º3 do artigo 60.º do CIRS.
Quem deve entregar a modelo 49?
Sujeitos passivos que pretendam a prorrogação do prazo de entrega da Modelo 3 devem comunicar à AT que reúnem as condições para tal.
O crédito de imposto por dupla tributação internacional aplica-se em situações de obtenção de rendimentos no estrangeiros. Alguns rendimentos podem ser tributados tanto no seu local de obtenção (País da Fonte) como no local de residência do sujeito passivo. Isto gera uma situação de dupla tributação, ou seja, o mesmo rendimento é sujeito a imposto em dois países diferentes. Esta situação poderia conduzir a um agravamento considerável do imposto pago.
Por este motivo, geralmente, o país de residência do sujeito passivo acaba por eliminar ou diminuir o impacto desta dupla tributação. Para isso recorre ao método do crédito de imposto por dupla tributação internacional.
Ou seja, este método permite diminuir o valor total de impostos a pagar sobre os rendimentos de fonte estrangeira.
Os contribuintes devem comunicar à AT que reúnem as condições para a prorrogação do prazo da entrega da Modelo 3.
Podem fazê-lo através do preenchimento da Modelo 49.
A Modelo 49 é a declaração em que os sujeitos passivos comunicam que reúnem as condições previstas no artigo 60.º do CIRS. A entrega desta declaração permite que possam entregar a Modelo 3 até 31 de dezembro, sem qualquer penalização.
A entrega da Modelo 49 é efetuada por via eletrónica, no portal da AT. O prazo para entrega coincide com o prazo para a entrega da modelo 3 de IRS. Ou seja, a Modelo 49 pode ser entregue até 30 de junho do ano seguinte à obtenção dos rendimentos.
Para preencher a Modelo 49 terá de indicar quatro informações essenciais:
Tags: IRS Modelo 3 Autoridade Tributária e Aduaneira Modelo 49
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