Trabalhadores independentes: prazos a ter em conta

28 fev 2025 | 4 minuto(s) de leitura

Os trabalhadores independentes, também conhecidos como trabalhadores por conta própria são sujeitos a uma série de obrigações, tanto declarativas como de pagamento.

O Calendário Fiscal, seja da Autoridade Tributária ou da Segurança Social, é de grande importância para os Trabalhadores Independentes. O cumprimento dos prazos é essencial para evitar qualquer tipo de penalização. O incumprimento pode implicar a existência de coimas, multas e ainda juros de mora e compensatórios.

Neste artigo indicamos quais as principais obrigações dos TI, tanto declarativas como de pagamento. Para cada uma delas, indicamos os prazos a ter em conta.

Quais as obrigações declarativas dos trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes devem cumprir com uma série de obrigações fiscais e declarativas.

Dentro das principais obrigações declarativas, destacam-se:

Quais os prazos a ter em conta para as obrigações declarativas dos TIs?

As declarações mencionadas anteriormente devem ser comunicadas periodicamente, de acordo com os prazos em vigor. Os dias 5, 10 e 20 de cada mês são tipicamente dias de fim de prazo para a comunicação destas declarações.

Para os trabalhadores independentes, os prazos de entrega das declarações são os seguintes:

  • Comunicação das faturas emitidas

Todos os meses as faturas emitidas devem ser comunicadas, via eletrónica. Regra geral, devem ser comunicadas até ao 5º dia do mês seguinte à sua emissão. Se o dia 5 coincidir com um feriado ou fim de semana, o prazo estende-se até ao dia útil seguinte. Por exemplo, as faturas emitidas em fevereiro devem ser comunicadas até ao dia 5 de março.

  • Comunicação da Declaração Mensal de Remunerações à AT

A submissão da DMR deve ocorrer até ao dia 10 do mês seguinte ao da obtenção dos rendimentos do trabalho dependente. Se o dia 10 coincidir com um dia não útil, o prazo prolonga-se até ao dia útil seguinte. Por exemplo, os rendimentos de fevereiro devem ser comunicados até ao dia 10 de março. Este dever apenas se aplica aos TI que tenham trabalhadores a seu encargo.

  • Comunicação da Declaração Mensal de Retenções na Fonte à AT

A submissão da Declaração Mensal de Retenções deve ocorrer até ao dia 20 do mês seguinte ao da obtenção dos rendimentos. No caso do dia 20 não ser dia útil, o prazo é alargado até ao dia útil seguinte. Por exemplo, as retenções de fevereiro devem ser comunicadas até ao dia 20 de março. Esta obrigação apenas se aplica a TI que tenham contabilidade organizada.

  • Comunicação da Declaração Trimestral à Segurança Social

A submissão da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social deve ser feita por via eletrónica. Destina-se a comunicar à Segurança Social os rendimentos obtidos em cada trimestre. Esta comunicação deve ser feita 4 vezes por ano, declarando sempre os rendimentos obtidos no anterior trimestre.

As datas para a comunicação da DMR a ter em conta são os seguintes:

1) 1ºTrimestre - até 30 de abril

2) 2º Trimestre - até 31 de julho

3) 3ºTrimestre - até 31 de outubro

4) 4ºTrimestre - até 31 de janeiro do ano seguinte

  •  Comunicação da Declaração Periódica de IVA

A submissão da Declaração Periódica de IVA deve ser feita por via eletrónica, podendo ocorrer mensal ou trimestralmente. Se a periodicidade for mensal, esta terá de ser entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao das operações. Quando o dia 20 calha num dia não útil, o prazo estende-se até ao dia útil seguinte. Por exemplo, o IVA de janeiro deverá ser entregue até ao dia 20 de março.

Se a periodicidade for trimestral, regra geral, a declaração deverá ser entregue até ao dia 20 do segundo trimestre seguinte ao das operações. Neste caso, estes são os prazos a ter em conta:

1) 1º Trimestre: até 20 de maio

2) 2º Trimestre: até 20 de setembro

3) 3º Trimestre: até 20 de novembro

4) 4º Trimestre: até 20 de fevereiro

Quais as obrigações de pagamento dos trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes têm a obrigação de pagar os seus impostos. Há várias obrigações de pagamento a ter em conta por eles.

Destacam-se as principais obrigações de pagamento:

  • Pagamento de retenções na fonte à AT
  • Pagamentos por conta de IRS
  • Pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social
  • Pagamento do IVA

Quais os prazos de pagamentos à Autoridade Tributária e à Segurança Social a ter em conta pelos TI?

Em termos dos pagamentos de impostos e contribuições, estes são os seguintes prazos a ter em conta pelos trabalhadores independentes:

  • Pagamentos das retenções na fonte em IRS – até ao dia 20 do mês seguinte ao da obtenção dos rendimentos
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social -até ao dia 20 do mês seguinte ao da obtenção dos rendimentos
  • Pagamentos por conta de IRS – devem ser feitos se o trabalhador não efetuar retenção na fonte. Regra geral, terá de fazer 3 pagamentos por conta até às seguintes datas: 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro
  • Pagamento do IVA – no caso do regime mensal, até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao das operações. No regime trimestral, são feitos 4 pagamentos nas seguintes datas: 25 de maio, 25 de setembro, 25 de novembro e 25 de fevereiro

Tags: Trabalhador Independente Pagamentos Prazos Declarações

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