As relações laborais são estabelecidas através dos contratos de trabalho. Em Portugal, existem vários tipos de contratos, que são adequados a situações e contextos diferentes.
Neste artigo, explicamos o que é um contrato de trabalho e que tipos de contratos de trabalho existem em Portugal.
Um contrato de trabalho é um acordo entre uma entidade patronal e um trabalhador. Este acordo estabelece a obrigação do trabalhador prestar os seus serviços, segundo as ordens da entidade patronal, por contrapartida de uma retribuição monetária.
Os contratos de trabalho são regulados pelo Código do Trabalho e por outras leis complementares. Em algumas situações, podem também ser regulados por contratos coletivos de trabalho, que definem condições específicas para determinados aspetos. Compete à Autoridade para as Condições do Trabalho, a ACT, fiscalizar o cumprimento da legislação laboral.
O contrato de trabalho pode ser feito de forma verbal ou escrita. No entanto, é recomendável que seja feito de forma escrita, através de um documento oficial assinado por ambas as partes. Este documento deve conter elementos essenciais e obrigatórios, de forma a definir os termos da relação laboral. O contrato escrito é essencial para estabelecer deveres e direitos do trabalhador e entidade patronal, e garantir clareza e proteção nas relações laborais.
Regra geral, é definido o designado período experimental nos contratos de trabalho. O período experimental consiste num período inicial que serve para avaliar a viabilidade da relação laboral. A duração deste período pode variar conforme o tipo de contrato, função desempenhada ou o que é acordado entre trabalhador e empregador. Neste período, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato livremente.
Em Portugal, existem vários tipos de contratos de trabalho. Destacam-se os seguintes:
De acordo com a ACT, o documento do contrato de trabalho deve conter os seguintes elementos:
Como mencionado acima, existem vários tipos de contratos de trabalho em Portugal. Abaixo apresentamos os principais tipos e indicamos as principais características de cada um:
Um contrato de trabalho sem termo, também designado por contrato por tempo indeterminado, não tem uma data de término definido. Nestes casos, não existe uma duração fixa estabelecida, não havendo data de fim. Não existe renovação para o contrato sem termo, uma vez que a sua duração é indeterminada.
Um trabalhador com contrato sem termo é considerado efetivo, pertencendo aos quadros da empresa.
Este é o tipo de contrato que confere mais segurança ao trabalhador. A caducidade apenas ocorre em caso de reforma do colaborador ou se ele não conseguir prosseguir com o desempenho das suas funções.
Se o trabalhador pretender a rescisão laboral, terá de avisar a entidade empregadora com a devida antecedência.
O aviso deverá ser feito com:
Pode saber mais sobre este assunto no nosso artigo sobre a duração do aviso prévio nas rescisões contratuais.
Regra geral, para o contrato sem termo o período experimental previsto é de:
O contrato de trabalho a termo certo, também designado de contrato resolutivo, tem um caráter temporário. Ou seja, há uma duração pré-definida, pelo que este tipo de contrato deve identificar claramente as datas de início e de fim.
O contrato a termo certo é utilizado para satisfazer as necessidades temporárias da empresa, nomeadamente:
O contrato a termo certo tem uma duração máxima de 2 anos. Apenas pode ser inferior a 6 meses se for celebrado por conta de uma atividade sazonal ou de acréscimo excecional de atividade.
Este tipo de contrato pode ser renovado até 3 vezes. Porém, a duração total das renovações não pode exceder a duração inicial do primeiro contrato.
Por exemplo, consideremos um trabalhador que assinou um contrato a termo certo com a duração de 1 ano.
Este poderá ser renovado por:
Passado este tempo, o trabalhador passa a efetivo.
Não sendo estipulada a intenção de não renovação, o contrato renova-se automaticamente pela mesma duração do contrato inicial.
Se o objetivo não passar pela renovação, deverá haver uma comunicação prévia por escrito. No caso do empregador, deve ser feita a comunicação com 15 dias de antecedência. No caso do trabalhador, deve ser feita com 8 dias de antecedência.
Se o trabalhador optar pela rescisão laboral, deverá fazer uma comunicação por escrito com:
À semelhança do contrato a termo certo, o contrato de trabalho a termo incerto visa suprir necessidades temporárias e específicas da entidade empregadora. No entanto, tem uma duração incerta, uma vez que não há uma data de fim definida.
Normalmente, os contratos a termo incerto são utilizados quando não se consegue determinar por quanto tempo a empresa necessitará dos serviços do trabalhador. Por exemplo, se uma empresa contratar um trabalhador para um projeto e não souber a sua duração, opta pelo contrato a termo incerto. A duração do contrato dependerá sempre do tempo necessário para concluir esse mesmo projeto.
O contrato a termo incerto apresenta uma duração máxima de 4 anos. Nestes casos não há renovação, uma vez que o contrato terá a duração necessária para conclusão do projeto em questão.
Regra geral, a cessação do contrato ocorre quando se prevê o seu termo e a entidade empregadora procede à comunicação do mesmo.
Esta comunicação deve ser feita com uma antecedência de:
Se o trabalhador optar pela rescisão laboral antes do tempo, deverá dar um aviso prévio com uma antecedência de:
As empresas recorrem aos contratos de muito curta duração para dar resposta a aumentos excecionais e pontuais da atividade laboral. As pessoas são contratadas para trabalhar em atividades de curta duração, nomeadamente eventos, atividades agrícolas que ocorrem em épocas específicas, congressos, entre outros.
Os contratos de muito curta duração não podem ter duração superior a 35 dias. Apesar disso, a empresa pode celebrar vários contratos de muito curta duração com o mesmo trabalhador. Contudo, a duração total de todos não pode exceder os 70 dias por ano. Não cumprindo com este pressuposto, o contrato passa a ter automaticamente a duração de 6 meses.
Para este tipo de contratação, não é necessário haver um documento escrito. No entanto, a empresa deve comunicar o vínculo laboral à Segurança Social.
O contrato de trabalho temporário celebra-se entre um trabalhador e uma empresa de trabalho temporário. O trabalhador é colocado a trabalhar noutra entidade, que paga à empresa de trabalho temporário pelos serviços prestados.
Embora o trabalho seja prestado noutra entidade, o vínculo laboral do colaborador é com a empresa de trabalho temporário. Logo, compete a esta empresa pagar o salário do trabalhador e cumprir com todos os seus direitos.
O contrato de trabalho temporário pode ser um contrato a termo certo ou a termo incerto. Como tal, deve seguir os seus pressupostos, pelo que apenas pode ser realizado caso haja necessidades temporárias.
Mantendo-se o motivo que justifica a realização do contrato de trabalho temporário, este pode ser renovado até 4 vezes.
Por vezes, os trabalhadores continuam a trabalhar para a empresa que contratou os serviços após a cessação. Se trabalharem para essa empresa até 10 dias após a cessação, passam a ser trabalhadores dessa entidade com base num contrato sem termo.
O contrato de prestação de serviços realiza-se entre um trabalhador independente e uma empresa que seja seu cliente. Nestes casos, o trabalhador independente assume o compromisso de prestar os seus serviços ao seu cliente, por contrapartida de uma remuneração.
O contrato de prestação de serviços difere dos restantes, uma vez que não existe vínculo laboral entre trabalhador independente e a empresa. Ou seja, não há qualquer relação de dependência ou subordinação do TI para com o seu cliente. O trabalhador tem liberdade para gerir o seu trabalho, horário e local de trabalho da forma que mais lhe aprouver. Deve, no entanto, atender às necessidades do seu cliente.
Comparando com os contratos de trabalho dependente, o contrato de prestação de serviços tem o benefício de evitar custos com a Segurança Social. Compete ao próprio trabalhador independente cumprir com as suas obrigações fiscais.
O trabalhador deve emitir um recibo verde que comprove a prestação do serviço que foi efetuado.
O estágio consiste no desenvolvimento de uma experiência prática num contexto laboral. Tem o objetivo de preparar os estagiários para o mercado de trabalho.
O contrato de estágio é o documento que formaliza os termos do estágio, os direitos e deveres do estagiário e da entidade empregadora.
Existem vários tipos de estágios, nomeadamente:
Regra geral, os estágios não podem ter uma duração superior a 1 ano. Porém, os estágios que têm o propósito de habilitar o estagiário a exercer determinada profissão podem ter uma duração de até 18 meses.
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