Programa de Apoio à Contratação da Segurança Social

14 mar 2025 | 3.5 minuto(s) de leitura

O Programa de Apoio à Contratação promovido pela Segurança Social visa incentivar a contratação de grupos específicos de trabalhadores.

Este programa promove a contratação através da redução ou isenção dos encargos contributivos das entidades empregadoras em determinadas situações.

Neste artigo, indicamos quais as condições de acesso a este apoio assim como os critérios exigidos aos trabalhadores e às entidades empregadoras. Explicamos ainda os motivos que podem levar à suspensão ou cessação destes benefícios.

Quais são os apoios disponíveis pela Segurança Social para a contratação de trabalhadores?

Para contratações que cumpram com determinados requisitos, a Segurança Social poderá conceder benefícios às entidades patronais.

Os benefícios consistem na isenção ou redução do pagamento de contribuições:

Redução de 50% no pagamento de contribuições

As entidades empregadoras podem beneficiar de uma redução de 50% nas contribuições para a Segurança Social nos seguintes casos:

  • Jovens à procura de primeiro emprego, durante um período de 5 anos
  • Desempregados de longa duração, durante um período de 3 anos

Isenção Total do pagamento de contribuições

A isenção total das contribuições é aplicável às entidades que contratem:

  • Desempregados de muito longa duração, durante um período de 3 anos

Quais são as condições necessárias para poder aceder aos benefícios?

Para a entidade patronal poder aceder aos benefícios, é necessário que estejam reunidas várias condições, tanto da sua parte como do trabalhador.

Condições Relativas aos Trabalhadores

Para que a entidade empregadora possa beneficiar das reduções ou isenções mencionadas, as empresas devem contratar grupos específicos de trabalhadores:

  • Contratação de jovens à procura de primeiro emprego

Incluem-se aqui os jovens que tenham até 30 anos, inclusive, e que nunca tenham celebrado um contrato de trabalho sem termo. Podem, no entanto, ter celebrado contratos a termo ou trabalhado como independentes.

  • Contratação de desempregados de longa duração

Incluem-se neste grupo todas as pessoas inscritas no Centro de Emprego há 12 meses ou mais. Precisam de estar disponíveis para trabalhar no imediato.

  • Contratação de desempregados de muito longa duração

Neste grupo incluem-se pessoas com idade igual ou superior a 45 anos. Devem estar inscritas no Centro de Emprego há 25 meses ou mais. Precisam de ter disponibilidade imediata para trabalhar.

Condições Exigidas às Entidades Empregadoras

As entidades empregadoras devem cumprir com um conjunto de critérios para aceder aos benefícios, nomeadamente:

  • Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a AT
  • Celebrar um contrato de trabalho sem termo, a tempo parcial ou inteiro
  • Aumentar o número total de trabalhadores em relação à média dos 12 meses anteriores

Quais são as contratações contabilizadas para aceder aos apoios à contratação da Segurança Social?

Consideram-se válidas para este programa as seguintes contratações:

  • Trabalhadores contratados ao abrigo dos incentivos
  • Substituições de trabalhadores abrangidos pelo programa, cujo contrato tenha cessado por motivos imputáveis ao próprio trabalhador

Em que situações as empresas ficam excluídas destes benefícios?

Não têm direito à isenção do pagamento das contribuições as entidades empregadoras que:

  • Contratem trabalhadores com taxas contributivas inferiores à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem. Excetuam-se apenas as entidades sem fins lucrativos ou de setores economicamente débeis
  • Tenham trabalhadores com remunerações convencionais ou bases de incidência inferiores à remuneração real

Em que situações podem suspender a isenção do pagamento de contribuições?

A isenção do pagamento de contribuições pode ser suspensa nas seguintes situações:

  • Incapacidade temporária do trabalhador por doença ou parentalidade
  • Outras indisponibilidades temporárias, devidamente comprovadas, que suspendam o contrato de trabalho conforme a legislação laboral

O período de suspensão não é contabilizado para o período total de isenção, sendo este ajustado em função da duração da suspensão.

Em que situações podem cessar a isenção do pagamento de contribuições?

O direito à isenção termina quando se verificar uma das seguintes condições:

  • Expiração do período de concessão do benefício
  • Incumprimento das condições de acesso inicialmente definidas
  • Não entrega das declarações de remunerações no prazo legal, ou ausência de inclusão de trabalhadores nessas declarações
  • Cessação do contrato de trabalho

Qual a importância dos programas de apoio à contratação da Segurança Social?

O Programa de Apoio à Contratação da Segurança Social é uma ferramenta importante para fomentar a empregabilidade e reduzir os encargos das empresas. No entanto, é essencial que as entidades empregadoras e os trabalhadores respeitem os critérios e obrigações estabelecidos para aderir aos benefícios.

O sucesso deste programa depende de pilares fundamentais, como:

  • Regularização da situação contributiva e tributária
  • Celebração de contratos sem termo
  • Manutenção de um número crescente de trabalhadores

Além disso, é necessário ter atenção às situações que podem levar à suspensão ou cessação dos benefícios. Só assim é possível evitar penalizações ou perdas de vantagens contributivas.

O programa de apoio à contratação da Segurança Social demonstra o compromisso do Estado em incentivar a integração no mercado de trabalho. Promove a estabilidade contratual e o apoio a grupos específicos como jovens e desempregados de longa ou muito longa duração.

Tags: Segurança Social Apoio à Contratação Contratos de Trabalho

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