O Programa de Apoio à Contratação promovido pela Segurança Social visa incentivar a contratação de grupos específicos de trabalhadores.
Este programa promove a contratação através da redução ou isenção dos encargos contributivos das entidades empregadoras em determinadas situações.
Neste artigo, indicamos quais as condições de acesso a este apoio assim como os critérios exigidos aos trabalhadores e às entidades empregadoras. Explicamos ainda os motivos que podem levar à suspensão ou cessação destes benefícios.
Para contratações que cumpram com determinados requisitos, a Segurança Social poderá conceder benefícios às entidades patronais.
Os benefícios consistem na isenção ou redução do pagamento de contribuições:
As entidades empregadoras podem beneficiar de uma redução de 50% nas contribuições para a Segurança Social nos seguintes casos:
A isenção total das contribuições é aplicável às entidades que contratem:
Para a entidade patronal poder aceder aos benefícios, é necessário que estejam reunidas várias condições, tanto da sua parte como do trabalhador.
Para que a entidade empregadora possa beneficiar das reduções ou isenções mencionadas, as empresas devem contratar grupos específicos de trabalhadores:
Incluem-se aqui os jovens que tenham até 30 anos, inclusive, e que nunca tenham celebrado um contrato de trabalho sem termo. Podem, no entanto, ter celebrado contratos a termo ou trabalhado como independentes.
Incluem-se neste grupo todas as pessoas inscritas no Centro de Emprego há 12 meses ou mais. Precisam de estar disponíveis para trabalhar no imediato.
Neste grupo incluem-se pessoas com idade igual ou superior a 45 anos. Devem estar inscritas no Centro de Emprego há 25 meses ou mais. Precisam de ter disponibilidade imediata para trabalhar.
As entidades empregadoras devem cumprir com um conjunto de critérios para aceder aos benefícios, nomeadamente:
Consideram-se válidas para este programa as seguintes contratações:
Não têm direito à isenção do pagamento das contribuições as entidades empregadoras que:
A isenção do pagamento de contribuições pode ser suspensa nas seguintes situações:
O período de suspensão não é contabilizado para o período total de isenção, sendo este ajustado em função da duração da suspensão.
O direito à isenção termina quando se verificar uma das seguintes condições:
O Programa de Apoio à Contratação da Segurança Social é uma ferramenta importante para fomentar a empregabilidade e reduzir os encargos das empresas. No entanto, é essencial que as entidades empregadoras e os trabalhadores respeitem os critérios e obrigações estabelecidos para aderir aos benefícios.
O sucesso deste programa depende de pilares fundamentais, como:
Além disso, é necessário ter atenção às situações que podem levar à suspensão ou cessação dos benefícios. Só assim é possível evitar penalizações ou perdas de vantagens contributivas.
O programa de apoio à contratação da Segurança Social demonstra o compromisso do Estado em incentivar a integração no mercado de trabalho. Promove a estabilidade contratual e o apoio a grupos específicos como jovens e desempregados de longa ou muito longa duração.
Tags: Segurança Social Apoio à Contratação Contratos de Trabalho
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