Prejuízos Fiscais Dedutíveis em IRC: como calcular?

21 mar 2025 | 4.5 minuto(s) de leitura

As empresas, por diversos fatores, nem sempre têm lucro tributável. Após o resultado contabilístico do período, fazem-se as correções fiscais e aqui chegamos ao lucro tributável ou ao prejuízo fiscal.

Apesar de poderem indicar que a empresa se encontra numa posição desfavorável, os prejuízos fiscais têm um papel importante no apuramento de IRC. Podem ser deduzidos aos lucros tributáveis para apuramento do imposto. Consequentemente, o valor de IRC a pagar será menor.

Apesar do código de IRC prever a dedução dos prejuízos fiscais, existem algumas condições e limites estipulados por lei.

Neste artigo, explicamos o que são prejuízos fiscais e todos os aspetos legais relacionados com sua dedução para efeitos de IRC.

O que são prejuízos fiscais?

Por vezes, as empresas apesar de terem um resultado contabilístico positivo, após as correções fiscais podem ter  Prejuízo Fiscal. Apesar da sua existência poder ser um mau indicador, estes têm um papel fundamental no preenchimento da Modelo 22 de IRC.

As empresas poderão proceder à dedução de parte desses prejuízos, no momento de apurar o valor de IRC. Consequentemente, o valor apurado do imposto será inferior.

Como devemos proceder no caso de haver prejuízos fiscais dedutíveis?

Segundo o artigo 52.º do CIRC, os prejuízos fiscais apurados em determinados períodos de tributação são dedutíveis ao lucro tributável de períodos posteriores.

Se uma parte do prejuízo fiscal não tiver sido deduzida num determinado período, poderá ser deduzida nos períodos de tributação posteriores.

Até quando posso deduzir os prejuízos fiscais?

Até 2022, havia um limite temporal à sua dedução. As PME apenas podiam deduzir os prejuízos fiscais num prazo de 12 anos. Todas as restantes entidades tinham um prazo de dedução de 5 anos.

Com a aprovação do Orçamento de Estado de 2023, introduziram-se alterações relativamente ao limite temporal para a dedução dos prejuízos fiscais. A partir deste ano, acabou o limite temporal para a dedução dos prejuízos fiscais.

Qual o limite de dedução dos prejuízos fiscais?

Até 2022, a percentagem de dedução dos prejuízos fiscais, em cada período, não podia ultrapassar 70% do respetivo lucro tributável.

Após 1 de janeiro de 2023, o limite temporal para dedução dos prejuízos fiscais acabou e a percentagem de dedução, em cada período, não pode ultrapassar 65% do respetivo lucro tributável, conforme o n.º 2º do artigo 52.º do CIRC.

Como deduzir os prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021?

Como é sabido, os anos de 2020 e 2021 foram marcados pela pandemia de COVID-19. A pandemia teve repercussões não só a nível social, como também a nível económico e financeiro das empresas. Várias foram as empresas que enfrentaram dificuldades no exercício da sua atividade ou que tiveram de a suspender. Como tal, esta foi uma situação que teve um impacto bastante negativo nos resultados de muitas empresas.

Por este motivo, a percentagem de dedução é elevada em 10 pontos percentuais, conforme previsto pelo artigo 11.º da Lei 27.º-A/2020. Ou seja, os prejuízos fiscais gerados neste período, podem ser deduzidos até ao limite de 75% do valor do lucro tributável.

Exemplo de cálculo da dedução dos prejuízos fiscais

Para perceber melhor como calcular a parte dedutível dos prejuízos fiscais, atentemos no seguinte exemplo:

A empresa Boas Contas, Lda. tem prejuízos fiscais dedutíveis referentes a 2019, no valor de 9.000€, e a 2020, no montante de 4.000€. No ano de 2024, tem um lucro tributável de 10.000€.

Qual o valor dos prejuízos fiscais dedutíveis em 2024?

A empresa pode deduzir 6.500€ aos prejuízos de 2019 e 1000€ aos de 2020. O valor excedente reporta para períodos seguintes.

No campo 309 da Modelo 22 de IRC, deverá constar o valor de 7.500€, correspondente ao somatório dos 2 valores deduzidos. 

cálculo-prejuízos-fiscais-dedutíveis

Vejamos os cálculos a efetuar:

Em 2024, a empresa podia deduzir prejuízos fiscais de períodos de tributação anteriores até ao limite de 65% do seu lucro tributável. Tendo um lucro de 10.000€, poderia deduzir até 6.500€.

A empresa tinha prejuízos de 9.000€ de 2019 e de 4.000€ de 2020, num valor total de 13.000€. Destes 13.000.00€ apenas poderia deduzir 6.500€. Logo, deveria deduzir 6.500€ do período mais antigo. Por isso, deduziu 6.500€ do prejuízo de 2019, ficando ainda a reportar 2.500€ para os anos seguintes.

Apesar da empresa já ter atingido o limite dos 65%, tinha prejuízo fiscal do ano de 2020. Logo, tem direito a uma majoração de 10% para este ano, podendo deduzir prejuízos até ao limite de 75% do seu lucro tributável.

Ou seja, pode deduzir até 7.500€ de prejuízos fiscais. Já tendo deduzido 6.500€ referentes a 2019, pode ainda deduzir 1.000€ referentes a 2020.

                     apuramento-matéria-coletável-modelo-22

Após a dedução dos prejuízos fiscais, chegamos ao valor da Matéria Coletável, o qual é inscrito no campo 346.

Em seguida passamos para o quadro 10 e apuramos o valor do IRC.

Como chegar ao valor dos prejuízos fiscais?

O cálculo dos prejuízos fiscais assim como da parte dedutível , torna-se mais simples com softwares de contabilidade, como o Centralgest Cloud.

O Centralgest Cloud calcula a parte desses prejuízos dedutível para efeitos de IRC, sem que tenha de fazer os cálculos de forma manual. Este automatismo permite acelerar o processo de preenchimento das Modelos 22.

Para além do preenchimento automático da Modelo 22, pode ainda fazer a sua submissão diretamente do programa, através do serviço de webservice. Ou seja, não é necessário aceder ao portal da AT para submeter a declaração. Se precisar de submeter várias declarações, haverá imenso tempo de trabalho poupado por este mecanismo.

Esta funcionalidade torna mais fácil a submissão de todas as declarações dentro do prazo. Adira ao Centralgest Cloud e usufrua de uma solução de Contabilidade simples e eficiente.

Tags: IRC Modelo 22 Prejuízos Fiscais Deduções

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