O IMI entrou em vigor no dia 1 de dezembro de 2003 e veio substituir a Contribuição Autárquica.
O que é o IMI? Imposto Municipal sobre imóveis.
O IMI, é um imposto anual ( pago todos os anos) pelos proprietários de imóveis. Tratando-se de um imposto municipal, a sua receita é do Município onde os imóveis estão localizados.
Quem tem de pagar IMI?
Pessoas singulares e coletivas, que a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, sejam propretárias, usufrutárias ou superfícies imóveis.
A taxa de IMI é igual de município para município no caso dos prédios rústicos. Porém, no caso dos prédios urbanos, é o município que estabelece todos os anos a taxa a aplicar. Esta pode variar entre 0,3% e 0,45%.
Atualmente, as taxas de IMI praticadas em Portugal são as seguintes:
Para prédios em zonas com grande pressão urbana e devolutos há, pelo menos dois anos, as taxas de IMI são seis vezes superiores. Por cada ano que passe, há um agravamento de mais 10%, até 12 vezes as taxas normais.
Para calcular o valor do IMI, é necessário saber algumas informações sobre o imóvel em questão, nomeadamente:
Sabendo estas informações, consegue calcular o valor do imposto. Para isso, basta aplicar a taxa de IMI sobre o Valor Patrimonial Tributário.
IMI = VPT X Taxa IMI
O Valor Patrimonial Tributário, VPT, é determinado com base em diversos fatores, entre os quais se incluem:
A partir da avaliação destes fatores, é determinado o valor do VPT, sobre o qual irá incidir a taxa de IMI.
Todos os anos, a AT atualiza o VPT de todos os imóveis, aplicando ao VPT inicial 75% do coeficiente de desvalorização da moeda. No entanto, ignora os outros parâmetros que compõem o VPT.
Se sentir que o VPT considerado não representa o valor real do imóvel, pode pedir a reavaliação à Autoridade Tributária.
Os proprietários podem pedir esta reavaliação à AT, de três em três anos. Para isso devem fazer a submissão da Modelo 1 do IMI, até 31 de dezembro. Neste caso, a AT é obrigada a atualizar os restantes parâmetros, de forma a atualizar o VPT.
Para simular o VPT de um imóvel, o Portal das Finanças dispõe de um simulador. Basta aceder ao mesmo e preencher as seguintes informações:
Depois só precisa de simular o valor.
Se o valor obtido da simulação for inferior ao valor real aplicado, poderá ser benéfico pedir a reavaliação do VPT. Para isso, não poderá esquecer-se de submeter a Modelo 1 do IMI.
Pode consultar as taxas de IMI dos vários municípios através do portal das Finanças. As taxas de IMI de 2024 a cobrar em 2025, já se encontram no Portal da AT, bem como o chamado “IMI Familiar”.
O “IMI Familiar” corresponde a uma dedução que alguns Municípios aplicam a proprietários de imóveis que tenham dependentes no seu agregado familiar.
Vejamos, a título de exemplo, uma consulta efetuada relativa às taxas de IMI aplicáveis no distrito de Coimbra. Atentemos, especificamente no município da Figueira da Foz.
Consideremos o seguinte cenário:
Um indivíduo é proprietário de um prédio urbano localizado na Figueira da Foz, com o VPT de 400.000€. Sabe-se que o proprietário tem 2 dependentes.
Qual o valor do IMI a pagar em 2025, referente a 2024?
400.000€ x 0,40% - 70€ = 1.600€-70€=1.530€
A dedução de 70€ refere-se ao chamado “IMI Familiar”, aplicado por alguns municípios.
O proprietário teria de pagar 1.530€ de IMI.
O IMI pode ser pago de uma só vez ou em prestações, consoante o valor a pagar.
Quando o valor a pagar é igual ao inferior a 100 euros, é pago de uma só vez até 31 de maio.
Se o montante for superior a 100 euros e inferior a 500 euros, pode ser pago em duas prestações. A primeira prestação deve ser paga até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro.
Quando o valor é superior a 500 euros, o pagamento poderá ser efetuado em três prestações. A primeira prestação deve ser paga até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro.
Tags: IMI Impostos Modelo 1 de IMI
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