Relatório Único: quem tem de entregar e como preencher?

28 mar 2025 | 4.5 minuto(s) de leitura

O Relatório Único é um documento obrigatório para todas as empresas em Portugal com trabalhadores ao seu serviço. Visa reunir informações detalhadas sobre as condições de trabalho, práticas laborais e dados relativos à formação e segurança dos trabalhadores. Este relatório anual permite ao Governo monitorizar e avaliar o mercado de trabalho, contribuindo para a definição de políticas públicas adequadas.

Este artigo abordará em profundidade o conceito, a estrutura e as obrigações associadas à entrega do Relatório Único. Oferecemos uma visão prática sobre como as empresas devem preparar e submeter este documento.

O que é o Relatório Único?

O Relatório Único é um instrumento legal, regulado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro. Este relatório centraliza a comunicação obrigatória de informações sobre a atividade social das empresas em Portugal.

É uma obrigação anual destinada às empresas com trabalhadores por conta de outrem. Visa proporcionar dados detalhados sobre diversas vertentes do emprego, tais como as condições contratuais, segurança e saúde no trabalho, formação contínua, entre outros.

Quais são os objetivos principais do Relatório Único?

Os principais objetivos do Relatório Único passam por:

  • Recolher informação estatística sobre o mercado de trabalho em Portugal
  • Garantir a conformidade das empresas com as obrigações laborais e de segurança no trabalho
  • Facilitar a fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho, a ACT, e outras entidades públicas
  • Suportar a formulação de políticas públicas no âmbito do emprego, formação e segurança no trabalho

Quem está obrigado a submeter o Relatório Único?

Estão obrigados a submeter o Relatório Único:

  • Empresas do setor privado com trabalhadores contratados
  • Organismos da Administração Pública com pessoal ao seu serviço
  • Entidades do setor social, como cooperativas e associações, desde que empreguem trabalhadores

A obrigação estende-se a todos os empregadores que, no ano anterior, tenham mantido relações laborais com trabalhadores, independentemente do tipo de contrato.

Qual é a estrutura do Relatório Único?

O Relatório Único é composto por diversos anexos. Cada um deles aborda áreas específicas da gestão dos Recursos Humanos e da atividade laboral das empresas. Estes anexos devem ser preenchidos com base nos dados recolhidos ao longo do ano anterior. Posteriormente, devem ser submetidos via eletrónica através da plataforma oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Vejamos de seguida quais os anexos que compõem o Relatório Único

Anexo 0 - Ficha da Empresa

Este anexo contém toda a informação geral sobre a empresa, incluindo identificação da entidade empregadora, a sua localização e os setores de atividade. As informações incluídas neste anexo são fundamentais para contextualizar os dados fornecidos nos anexos subsequentes.

Anexo A - Quadro de Pessoal

Este é o principal anexo do Relatório Único, onde são reportados todos os detalhes sobre os trabalhadores da empresa, como:

  • Número de trabalhadores ao serviço
  • Distribuição por género, idade e nível de escolaridade
  • Tipos de contratos de trabalho
  • Salários praticados e horas de trabalho

Este anexo é crucial para a análise estatística da situação laboral em Portugal, dado que oferece um retrato detalhado do emprego nas empresas.

Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores

Aqui, a empresa reporta as admissões e cessações de contratos de trabalho ocorridas no ano anterior, especificando:

  • Razões para as admissões e cessações
  • Duração média dos contratos

Este anexo permite avaliar a rotatividade laboral e as tendências de contratação e despedimento.

Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua

Este anexo é dedicado à formação contínua dos trabalhadores, detalhando:

  • Número de horas de formação profissional ministradas
  • Número de trabalhadores abrangidos
  • Áreas de formação e os objetivos das mesmas

O Anexo C é importante para avaliar os investimentos feitos pelas empresas no desenvolvimento das competências dos colaboradores. Este investimento contribui bastante para a qualificação da mão-de-obra em Portugal.

Anexo D - Relatório Anual sobre a Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho

Este anexo tem como foco as práticas da empresa no âmbito da segurança e saúde no trabalho, incluindo:

  • Medidas preventivas adotadas
  • Acidentes de trabalho ocorridos e doenças profissionais
  • Programas de vigilância da saúde

É uma parte essencial do relatório, uma vez que permite à ACT verificar o cumprimento das normas de segurança e saúde pelas empresas.

Anexo E - Informação sobre as Greves

Este anexo reporta se existiram greves durante o ano. Deve identificar o tipo de greve, principais reivindicações, data da greve, período normal laboral, número de trabalhadores que aderiram e duração da paralisação.

Anexo F - Informação sobre Prestadores de Serviço

Este anexo reporta os prestadores de serviços que colaboram com a empresa, nomeadamente prestadores de serviços de segurança, saúde no trabalho e formação. Deve ser especificada a natureza dos serviços prestados e a duração da relação contratual.

Qual o prazo de entrega do Relatório Único?

A submissão do Relatório Único deve ser feita anualmente, entre 16 de março e 15 de abril. Reporta sempre os dados relativos ao ano civil anterior. A submissão é efetuada através da plataforma eletrónica do Gabinete da Estratégia e Planeamento. Para tal, é exigido o registo prévio da entidade empregadora no sistema.

Quais são as consequências da não entrega do Relatório Único?

O incumprimento da obrigação de entrega do Relatório Único pode resultar em coimas. Os valores variam em função da gravidade da infração e da dimensão da empresa. As coimas podem oscilar entre os 612€ e os 9.690€.

Como preparar o Relatório Único através do Centralgest Cloud?

O Centralgest Cloud é um software de gestão de Recursos Humanos, que facilita o preenchimento do Relatório Único. Tendo os dados corretos dos trabalhadores nas fichas e os processamentos salariais devidamente efetuados, o programa preenche o RU automaticamente.

Apenas precisa de extrair o ficheiro e submeter os vários anexos através da plataforma de submissão eletrónica. Deste modo, consegue poupar bastante tempo de trabalho e simplificar muito o processo.

Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução simples e prática de gestão de Recursos Humanos.

Tags: Obrigação Legal Relatório Único GEP

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