O Relatório Único é um documento obrigatório para todas as empresas em Portugal com trabalhadores ao seu serviço. Visa reunir informações detalhadas sobre as condições de trabalho, práticas laborais e dados relativos à formação e segurança dos trabalhadores. Este relatório anual permite ao Governo monitorizar e avaliar o mercado de trabalho, contribuindo para a definição de políticas públicas adequadas.
Este artigo abordará em profundidade o conceito, a estrutura e as obrigações associadas à entrega do Relatório Único. Oferecemos uma visão prática sobre como as empresas devem preparar e submeter este documento.
O Relatório Único é um instrumento legal, regulado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro. Este relatório centraliza a comunicação obrigatória de informações sobre a atividade social das empresas em Portugal.
É uma obrigação anual destinada às empresas com trabalhadores por conta de outrem. Visa proporcionar dados detalhados sobre diversas vertentes do emprego, tais como as condições contratuais, segurança e saúde no trabalho, formação contínua, entre outros.
Os principais objetivos do Relatório Único passam por:
Estão obrigados a submeter o Relatório Único:
A obrigação estende-se a todos os empregadores que, no ano anterior, tenham mantido relações laborais com trabalhadores, independentemente do tipo de contrato.
O Relatório Único é composto por diversos anexos. Cada um deles aborda áreas específicas da gestão dos Recursos Humanos e da atividade laboral das empresas. Estes anexos devem ser preenchidos com base nos dados recolhidos ao longo do ano anterior. Posteriormente, devem ser submetidos via eletrónica através da plataforma oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
Vejamos de seguida quais os anexos que compõem o Relatório Único
Este anexo contém toda a informação geral sobre a empresa, incluindo identificação da entidade empregadora, a sua localização e os setores de atividade. As informações incluídas neste anexo são fundamentais para contextualizar os dados fornecidos nos anexos subsequentes.
Este é o principal anexo do Relatório Único, onde são reportados todos os detalhes sobre os trabalhadores da empresa, como:
Este anexo é crucial para a análise estatística da situação laboral em Portugal, dado que oferece um retrato detalhado do emprego nas empresas.
Aqui, a empresa reporta as admissões e cessações de contratos de trabalho ocorridas no ano anterior, especificando:
Este anexo permite avaliar a rotatividade laboral e as tendências de contratação e despedimento.
Este anexo é dedicado à formação contínua dos trabalhadores, detalhando:
O Anexo C é importante para avaliar os investimentos feitos pelas empresas no desenvolvimento das competências dos colaboradores. Este investimento contribui bastante para a qualificação da mão-de-obra em Portugal.
Este anexo tem como foco as práticas da empresa no âmbito da segurança e saúde no trabalho, incluindo:
É uma parte essencial do relatório, uma vez que permite à ACT verificar o cumprimento das normas de segurança e saúde pelas empresas.
Este anexo reporta se existiram greves durante o ano. Deve identificar o tipo de greve, principais reivindicações, data da greve, período normal laboral, número de trabalhadores que aderiram e duração da paralisação.
Este anexo reporta os prestadores de serviços que colaboram com a empresa, nomeadamente prestadores de serviços de segurança, saúde no trabalho e formação. Deve ser especificada a natureza dos serviços prestados e a duração da relação contratual.
A submissão do Relatório Único deve ser feita anualmente, entre 16 de março e 15 de abril. Reporta sempre os dados relativos ao ano civil anterior. A submissão é efetuada através da plataforma eletrónica do Gabinete da Estratégia e Planeamento. Para tal, é exigido o registo prévio da entidade empregadora no sistema.
O incumprimento da obrigação de entrega do Relatório Único pode resultar em coimas. Os valores variam em função da gravidade da infração e da dimensão da empresa. As coimas podem oscilar entre os 612€ e os 9.690€.
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Tags: Obrigação Legal Relatório Único GEP
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