Imposto do Selo para empresas: quando têm de pagar?

28 mar 2025 | 4.5 minuto(s) de leitura

Antes de decidir abrir uma empresa, é essencial compreender os aspetos fiscais relacionados com o mundo empresarial. Primeiramente, é muito importante perceber quais são os principais impostos que a sua empresa irá ter de pagar.

Provavelmente, quando pensa nos principais impostos que as empresas pagam, lembra-se do IVA, do IRC ou da TSU. No entanto, há ainda outros impostos que são pagos em situações específicas, pelas empresas, como é o caso do Imposto do Selo.

O Imposto do Selo é aplicável em diversos contextos, sendo que o incumprimento do seu pagamento poderá implicar sanções económicas. Como tal, é essencial saber em que situações a sua empresa ficará sujeita ao pagamento deste imposto.

Neste artigo, explicamos o que é o Imposto do Selo, em que situações se aplica e quais as taxas aplicáveis.

O que é o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo é um imposto criado pelo Estado Português. Este imposto aplica-se sobre contratos, documentos, papéis, livros, operações financeiras e outros atos que sejam isentos ou não sujeitos a IVA.

No Código do Imposto do Selo estão descritas todas as situações em que este é aplicável.

Regra geral, este imposto aplica-se em território nacional. Contudo, poderá haver algumas situações em que seja aplicado em território estrangeiro. São exemplo disso operações de financiamento realizadas por instituições financeiras portuguesas a entidades não residentes.

Quem tem de pagar Imposto do Selo?

O Imposto do Selo terá de ser pago pela pessoa que tenha interesse económico na operação em questão. Tanto se pode tratar de uma pessoa singular como uma pessoa coletiva.

Por exemplo, considere-se uma situação de arrendamento. O interesse económico será do senhorio e não do arrendatário. Logo, o imposto do selo deverá ser pago pelo senhorio.

Havendo mais do que uma pessoa com interesse económico na transação, o valor do imposto deverá ser pago de forma repartida pelas partes.

Em que situações as empresas pagam Imposto do Selo?

O Imposto do Selo é pago em situações específicas, onde não há lugar à cobrança de IVA. Estas situações encontram-se previstas no artigo 3.º do Código do Imposto do Selo.

As empresas podem pagar este imposto em diversos contextos. Abaixo ficam alguns exemplos:

  • Aquisição de Bens

A aquisição por transmissão onerosa ou gratuita de bens gera a obrigação do pagamento do Imposto do Selo.

  • Aquisição de Imóveis

Se a empresa adquirir algum imóvel, será responsável pelo pagamento do Imposto do Selo, dado ser a parte com interesse económico nesta transação. O imposto será pago tanto nas situações de aquisição onerosa como nas situações de doação.

  • Arrendamento ou subarrendamento de imóveis

Se a empresa arrendar um imóvel a terceiros, terá de pagar o imposto, dado que é a parte com interesse económico na transação. O imposto incide sobre o valor mensal da renda. Cada vez que houver revisão das cláusulas contratuais, haverá também lugar ao pagamento do Imposto do Selo.

  • Trespasses

No caso dos trespasses, há também lugar ao pagamento do imposto. Nestes casos, deverá ser pago pelo adquirente do trespasse, que fará a exploração económica da atividade.

  • Operações Financeiras

As empresas têm de pagar Imposto do Selo sempre que recorrem a créditos financeiros. As taxas legais a aplicar dependem do prazo do contrato de crédito.

  • Seguros

As empresas pagam ainda este imposto sobre os seguros contratados.

Quais são as taxas aplicáveis de imposto de selo?

O Imposto do Selo não apresenta uma taxa fixa para as várias situações em que este se aplica. Esta taxa varia conforme o contrato, documento, ou operação em causa. Além disso, dentro da mesma categoria de situação, também pode haver variação da taxa aplicável.

As taxas aplicáveis encontram-se definidas na Tabela Geral do Imposto de Selo.

Eis algumas das taxas de imposto de selo praticadas:

  • Aquisição de Imóveis – 0,8%
  • Arrendamento e subarrendamento de imóveis – 10%
  • Trespasses – 5%
  • Créditos financeiros com prazo inferior a um ano – 0,04% por cada mês ou fração
  • Créditos financeiros com prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos – 0,5%
  • Créditos financeiros com prazo igual ou superior a cinco anos – 0,6%

Em situações em que seriam aplicáveis duas taxas, será aplicada apenas a que tenha o valor mais elevado.

Em que casos pode haver isenção de imposto de selo?

Em determinadas situações, algumas entidades poderão ficar isentas do pagamento do Imposto do Selo. Por exemplo, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias e as instituições da Segurança Social estão sempre isentas do pagamento deste imposto.

Existem ainda algumas situações em que entidades do setor privado poderão ficar isentas deste pagamento. Eis alguns exemplos dessas situações:

  • Garantias de operações da Bolsa sobre valores mobiliários e derivados
  • Créditos financeiros com prazo inferior a 1 ano, utilizados para suprir carências de tesouraria
  • Operações de crédito entre instituições financeiras
  • Suprimentos
  • Garantias prestadas ao Estado
  • Aquisições de imóveis que sejam investimentos relevantes no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Desenvolvimento
  • Contratos referentes à realização de projetos de investimento com benefícios fiscais previstos no Código Fiscal do Investimento

No caso das instituições particulares de solidariedade social, estas ficam sempre isentas do pagamento do Imposto do Selo.

O que acontece se não pagar o Imposto do Selo?

O atraso ou o incumprimento no pagamento do Imposto do Selo origina sanções, sobre a forma de coimas. A coima é aplicável a partir do dia seguinte ao fim do prazo de pagamento. O seu valor pode variar entre 30% a 100% do valor do imposto a pagar.

É necessário ter atenção aos prazos de pagamento e fazer uma boa gestão dos mesmos. Assim, é possível que os mesmos sejam realizados atempadamente, eliminando as possibilidades de vir a sofrer penalizações por atraso ou incumprimento no pagamento.

Tags: Empresas Impostos Imposto do Selo

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