O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é um imposto obrigatório em Portugal que incide sobre os rendimentos auferidos por pessoas singulares. O cálculo deste imposto é essencial para determinar a obrigação fiscal de cada contribuinte. Embora o processo possa parecer complexo, é essencial compreender os elementos que influenciam o cálculo do IRS. Desta forma, conseguimos assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e maximizar os benefícios disponíveis.
Neste artigo explicamos o passo a passo para calcular o valor de IRS anual para rendimentos provenientes do trabalho dependente.
O IRS é um imposto que incide sobre os rendimentos auferidos por pessoas singulares, previsto pelo Código do IRS. Trata-se de um imposto progressivo, ou seja, as taxas aplicáveis aumentam à medida que o rendimento tributável cresce. Este imposto abrange vários tipos de rendimentos, divididos em diferentes categorias:
Cada uma destas categorias tem regras específicas. Porém, o foco deste artigo será sobre os rendimentos da categoria A, por serem os mais comuns.
Para calcular o valor de IRS anual a pagar sobre os seus rendimentos terá de passar pelas seguintes etapas:
O primeiro passo para calcular o IRS anual é determinar o rendimento coletável. Este valor é obtido subtraindo ao rendimento bruto anual uma dedução específica de 4.462,15€.
Rendimento Coletável = Rendimento Bruto − Dedução Específica (4.462,15€)
Consideremos um titular, não casado e sem dependentes, com rendimentos brutos anuais da categoria A, no valor de 20.000€. Para calcular o rendimento coletável, teremos de considerar as seguintes variáveis:
Rendimento coletável: 20.000€− 4.462,15€=15.537,85€
As taxas de IRS em Portugal são progressivas. São organizadas em escalões que definem a percentagem de imposto a pagar sobre intervalos de rendimento coletável. Estas taxas são atualizadas anualmente pelo Governo.
Estas serão as taxas aplicáveis aos rendimentos obtidos durante o ano de 2024.
Para além da taxa de IRS, é ainda definido o valor de uma parcela a abater para cada um dos escalões de rendimentos.
Para calcular o valor da coleta, terá de aplicar a taxa de IRS de acordo com o valor do rendimento coletável.
As taxas são aplicadas de forma progressiva. Isto significa que cada escalão é tributado com a sua respetiva taxa apenas na parte do rendimento que se enquadra nesse intervalo.
Ao valor que chegar da aplicação da taxa de IRS terá ainda de deduzir o valor da parcela a abater.
Coleta Total = Rendimento coletável x Taxa normal do escalão – Parcela a abater
Consideremos novamente o titular com rendimentos brutos no valor de 20.000€, aos quais corresponde um rendimento coletável de 15.537,85€. Para calcular a coleta total, teremos de considerar os seguintes dados:
Coleta Total = 15.537,85€ x 22% - 908,87€ = 2.509,46 €
Após determinar o valor bruto do IRS, aplicam-se as deduções à coleta.
As deduções à coleta são valores destinados a reduzir o montante final do imposto a pagar. Estas deduções variam consoante a situação pessoal e familiar do contribuinte. Para maximizar o valor destas deduções, é importante validar as faturas no Portal E-fatura.
Exemplos de Deduções à Coleta:
Para chegarmos ao valor da coleta líquida temos de subtrair as deduções ao valor da coleta total:
Coleta Líquida=Coleta Total − Deduções à Coleta
Consideremos novamente o exemplo anterior. Tínhamos chegado ao valor da coleta total de 2.509,46€.
Sabe-se ainda que o contribuinte teve as seguintes despesas:
Total de deduções à coleta: 250€+120€+180€=550€
Coleta líquida = 2.509,46€−550€=1.959,46€
A retenção na fonte é um adiantamento do IRS feito mensalmente pelo empregador. Este valor é calculado com base nas tabelas de retenção emitidas pela Autoridade Tributária. O valor de retenção na fonte depende de fatores como o salário, o estado civil e o número de dependentes.
Após calcular o IRS anual a pagar, há que deduzir o valor total das retenções na fonte efetuadas ao longo do ano. No fim, saberemos se ainda temos valor de IRS a pagar ou se teremos valor de IRS a reembolsar.
IRS Final= Coleta Líquida − Retenções na Fonte
Consideremos que o contribuinte anterior tinha uma retenção mensal no valor de 250€ em todos os meses de 2024. Sabemos que:
O contribuinte tem IRS a pagar ou a receber?
IRS a receber = 1.959, 46 €−3.000€= -1.040,54€
Neste caso, o contribuinte teria um reembolso de 1.040,54€ por parte do Estado.
Este seria o valor de IRS a reembolsar no momento da entrega da Declaração de IRS, a Modelo 3.
No caso dos casais, o cálculo do IRS é efetuado com base no rendimento coletável conjunto dividido por dois, o chamado quociente familiar. Contudo, podem optar por fazer a entrega em conjunto ou separada, conforme seja mais benéfico para ambos.
Este método beneficia casais em que há uma disparidade significativa nos rendimentos de cada cônjuge.
Alguns erros frequentes que podem distorcer o cálculo incluem:
Calcular o IRS anual em Portugal exige atenção aos detalhes e compreensão das diversas variáveis envolvidas. O processo inclui determinar o rendimento coletável, aplicar a respetiva taxa, considerar deduções à coleta e subtrair as retenções na fonte. Neste sentido, o uso de ferramentas digitais e o acompanhamento por especialistas podem simplificar o processo e evitar erros.
A Autoridade Tributária disponibiliza ferramentas online, como o simulador de IRS, que permite calcular o imposto anual de forma precisa. Adicionalmente, é possível consultar um contabilista certificado para assegurar que o cálculo é feito corretamente.
Cumprir corretamente as obrigações fiscais não é apenas um dever. É também uma forma de evitar penalizações e garantir que se usufrua de todos os benefícios fiscais disponíveis.
Tags: IRS Modelo 3 Despesas Dedutíveis IRS Declaração de Rendimentos
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