Regime Simplificado IRS - Tenho de ter Contabilidade?

04 ago 2023 | 2 minuto(s) de leitura

 O Regime Simplificado do IRS é o mais adotado em Portugal pelos trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Este regime também é chamado de Regime de Contabilidade Não Organizada, pois não precisa de um contabilista certificado para assinar a contabilidade. No entanto, é preciso ter em atenção à verificação de alguns requisitos para evitar constrangimentos com AT.

Devo possuir contabilidade no Regime Simplificado?

A resposta é SIM, embora não seja obrigado a possuir contabilidade assinada por um contabilista certificado.

Assim, deve manter uma organização contabilística nos documentos da atividade, pois a AT poderá solicitar os elementos que serviram de base à tributação.

 

A quem se aplica o Regime Simplificado?

Escolher o regime que mais se adequa ao seu caso vai fazer a diferença no valor do imposto a pagar.

Assim, o Regime Simplificado de IRS, é aplicável se:

  • O rendimento bruto anual não exceder os 200 mil euros;
  • E não opte pelo regime de contabilidade organizada aquando do início de atividade.

Todavia, há que alertar que é obrigatória a mudança do Regime Simplificado para a Contabilidade Organizada, nos seguintes casos:

  • Quando o valor de 200.000 € de rendimento bruto for ultrapassado em dois anos consecutivos;
  • Ou se num só ano em valor superior a 25%.

No regime simplificado há uma presunção de gastos, ou seja, ao rendimento bruto obtido aplica-se um coeficiente, consoante a natureza dos rendimentos.

Quando os gastos forem inferiores aos que estão previstos na lei, o regime simplificado compensa, no entanto, há gastos que não estão contemplados, como por exemplo amortizações e depreciações.

Quais os coeficentes aplicáveis ao rendimento bruto no regime simplificado?

No Art. 31º do CIRS estão todos os coeficientes a aplicar ao rendimento bruto a fim de se obter o rendimento tributável:

  • Às vendas de mercadorias e produtos, rendimentos de atividades hoteleiras, restauração e bebidas, é aplicado o coeficiente de 0,15;
  • Aos rendimentos previstos na tabela anexa ao art.º 151º do CIRS (Os chamados profissionais liberais) o coeficiente é 0,75;
  • As prestações de serviços não previstas na tabela anterior, como por exemplo rendimentos de exploração de alojamento local em apartamentos ou moradias, têm um coeficiente de 0,35.

No entanto, quando há contenção a esta atividade imposta pelos municípios (sempre que ultrapasse 25% da habitação disponível) o coeficiente a aplicar é 0,50.

  • Os subsídios destinados à exploração e outros, têm um coeficiente de 0,10.

Estes coeficientes de 0,75, 0,35 e 0,10, são reduzidos em 50% no primeiro ano de tributação e 25% no segundo, quando o titular de rendimentos não aufira rendimentos da categoria A (trabalhador dependente) ou Categoria H (Pensões).

Exemplo do Cálculo do Rendimento Tributável no Regime Simplificado:

 

Exemplo Prático:

O Sr. Jorge quer exercer a atividade de psicólogo, atividade prevista na lista anexa ao CIRS, obteve um rendimento anual bruto de 50.000 €.

Aos 50.000 € aplicar-se-á o coeficiente de 0,75.

Rendimento Tributável = Coeficiente x Rendimento Bruto, logo substituindo por valores dá:

Rendimento Tributável = 0.75 x 50.000 = 37.500 €

Aos restantes 0,25 presume-se como sendo o valor dos gastos incorridos para obtenção do rendimento:

Gastos = 50.000 x 0,25

Trabalhadores independentes com rendimentos de 0,75 e 0,35 podem ter de provar à AT os gastos incorridos, daí a necessidade da contabilidade.

Tags: Empresários RH Regime Simplificado TI ENI

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