O Regime Simplificado do IRS é o mais adotado em Portugal pelos trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Este regime também é chamado de Regime de Contabilidade Não Organizada, pois não precisa de um contabilista certificado para assinar a contabilidade. No entanto, é preciso ter em atenção à verificação de alguns requisitos para evitar constrangimentos com AT.
A resposta é SIM, embora não seja obrigado a possuir contabilidade assinada por um contabilista certificado.
Assim, deve manter uma organização contabilística nos documentos da atividade, pois a AT poderá solicitar os elementos que serviram de base à tributação.
Escolher o regime que mais se adequa ao seu caso vai fazer a diferença no valor do imposto a pagar.
Assim, o Regime Simplificado de IRS, é aplicável se:
Todavia, há que alertar que é obrigatória a mudança do Regime Simplificado para a Contabilidade Organizada, nos seguintes casos:
No regime simplificado há uma presunção de gastos, ou seja, ao rendimento bruto obtido aplica-se um coeficiente, consoante a natureza dos rendimentos.
Quando os gastos forem inferiores aos que estão previstos na lei, o regime simplificado compensa, no entanto, há gastos que não estão contemplados, como por exemplo amortizações e depreciações.
No Art. 31º do CIRS estão todos os coeficientes a aplicar ao rendimento bruto a fim de se obter o rendimento tributável:
No entanto, quando há contenção a esta atividade imposta pelos municípios (sempre que ultrapasse 25% da habitação disponível) o coeficiente a aplicar é 0,50.
Estes coeficientes de 0,75, 0,35 e 0,10, são reduzidos em 50% no primeiro ano de tributação e 25% no segundo, quando o titular de rendimentos não aufira rendimentos da categoria A (trabalhador dependente) ou Categoria H (Pensões).
Exemplo Prático:
O Sr. Jorge quer exercer a atividade de psicólogo, atividade prevista na lista anexa ao CIRS, obteve um rendimento anual bruto de 50.000 €.
Aos 50.000 € aplicar-se-á o coeficiente de 0,75.
Rendimento Tributável = Coeficiente x Rendimento Bruto, logo substituindo por valores dá:
Rendimento Tributável = 0.75 x 50.000 = 37.500 €
Aos restantes 0,25 presume-se como sendo o valor dos gastos incorridos para obtenção do rendimento:
Gastos = 50.000 x 0,25
Trabalhadores independentes com rendimentos de 0,75 e 0,35 podem ter de provar à AT os gastos incorridos, daí a necessidade da contabilidade.
Tags: Empresários RH Regime Simplificado TI ENI
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