Antes de iniciar uma atividade, surge quase sempre a mesma pergunta: É melhor constituir uma Sociedade ou trabalhar em Nome individual?
Ambas as opções são válidas. Pode abrir uma "empresa" ou apenas registar-se nas finanças iniciando a sua atividade. O importante é ter em conta os seguintes fatores antes de decidir.
Quando há apenas uma pessoa envolvida, existem duas opções: ser trabalhador independente / empresário em nome individual ou abrir uma sociedade unipessoal por quotas.
A diferença entre as duas opções pode ser encontrada neste artigo. A sociedade unipessoal por quotas é uma empresa que pertence a apenas um sócio, que detém todo o capital.
Se deseja trabalhar com outra pessoa e dividir a responsabilidade, pode abrir uma sociedade por quotas e decidir a quota de cada um.
Estas duas formas jurídicas apresentam algumas diferenças, modo e momento de constituição, níveis responsabilidade, momento de entrega de imposto ao estado.
Modo e momento de constituição:
Abrir uma Sociedade Unipessoal é igual abrir qualquer sociedade, tendo ainda a opção de constituir a empresa na hora.
O registo como Empresário em Nome Individual (ENI) é mais simples, normalmente mais direcionado para pequenos negócios, de baixo risco e investimento reduzido.
Nível de responsabilidade e capital social:
Outra diferença entre a Sociedade Unipessoal Lda e o Empresário em Nome Individual (ENI), reside em ser obrigatório ter capital social ou não.
O Empresário em Nome Individual não tem capital social, pois este é responsável de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da atividade. Qualquer dívida feita no negócio pode afetar todo o seu património, seja ele afeto atividade empresarial ou pessoal.
Além disso, o património empresarial também pode ser chamado a pagar dívidas pessoas e do cônjuge.
Como atua de maneira individual, não há distinção entre o património da atividade e do empresário. Assim, todo o património está associado a um único número de contribuinte.
Nas Sociedades Unipessoais por Quotas, é preciso ter um capital social mínimo de um euro. Esse valor deve ser depositado na conta bancária da empresa até o final do primeiro ano económico da empresa.
Neste contexto societário, as dívidas só afetam o património e capital social da empresa, não atingindo o património pessoal do sócio.
Diferença no apuramento do imposto sobre o rendimento (IRS / IRC):
O Empresário em Nome Individual tem duas opções de regime de tributação. O primeiro é o Regime Simplificado, onde o lucro tributável é calculado aplicando uma taxa ao volume de negócios. O segundo é a Contabilidade Organizada, onde todos os gastos e rendimentos fiscalmente aceites são considerados para determinar o lucro tributável.
Na Sociedade Unipessoal aplica-se o regime da Contabilidade Organizada e tem de abrir uma conta bancária só para a atividade.
Sendo que no regime de contabilidade organizada, é obrigatório ter um Contabilista Certificado responsável pela contabilidade e comunicação do imposto (IRC) ao estado.
Ser Empresário em Nome Individual é mais simples. Não é necessário ter capital, abrir conta bancária ou contratar um contabilista (se não optar pela contabilidade organizada). No entanto, há o risco do património pessoal vir a ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial.
A opção de ter uma Sociedade Unipessoal por Quotas é menos arriscada, pois separa o património pessoal do empresarial.
Além disso, a abertura de Sociedades Unipessoais agora é mais simples e rápida, podendo ser feita na hora. No entanto, obriga a ter Contabilidade Organizada. Sendo que a mesma poderá não ser fator diferenciador caso se opte pelo mesmo regime como ENI.
Tags: Empresários IRS Regime Simplificado Contabilidade Organizada TI ENI
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