O Governo português aprovou na Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, um programa de formação profissional na área digital.
Este programa «Emprego + Digital 2025» aprovou medidas que visam apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações digitais dos trabalhadores em Portugal.
A medida «Cheque-Formação + Digital» é parte integrante deste diploma.
O principal objetivo deste programa, é a formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e formadores. Apresentando 3 medidas distintas:
O Cheque-Formação + Digital é um apoio do Governo aos trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha.
Não, pois o montante de apoio não é fixo.
Assim, este apoio tem um valor máximo anual, por pessoa, de 750 euros. E não dependente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação.
As candidaturas ao apoio «Cheque-Formação + Digital» abrem em Setembro.
Para se candidatar, deve preencher o formulário eletrónico no portal IEFP Online.
Até atingir limite máximo de 750 Euros, as despesas serão aceites, se comprovadas documentalmente com a respetiva fatura.
Além disso, só são elegíveis os gastos diretamente associados à ação de formação, tais como, custos de inscrição, de frequência e certificação.
Qualquer trabalhador pode candidatar-se a este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, seja ele:
De acordo com o estipulado pelo Governo, as candidaturas serão priorizadas aos candidatos que:
O apoio concedido pode ser usado em ações de formação para aumentar as competências digitais nas seguintes áreas:
Não. A formação escolhida deve ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
A lista das entidades formadoras certificadas pode ser escolher estão no site da DGERT. Aqui, pode pesquisar, por distrito, concelho, área de formação ou denominação social.
São ainda elegíveis formações dadas por entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas.
As formações para serem consideradas elegíveis devem ser realizadas em regime presencial ou misto (horas de formação repartidas entre presencial e à distância). As ações de formação realizadas totalmente à distância, em plataformas online, não são elegíveis.
Também não são aceites, as formações nos seguintes casos:
No âmbito desta medida, são aceites as formações cujo início se tenha verificado após o dia 28 de setembro de 2022.
A formação a fazer só em 2024 também será aceite no Cheque-Formação + Digital?
O regulamento desta medida, indica que as ações de formação devem reportar-se ao próprio ano ou ao ano seguinte. Assim, é possível submeter uma candidatura no ano de 2023 para iniciar uma ação de formação profissional em 2024.
Quando a ação de formação for adiada para 2025, e não se tenha iniciado em 2024, a candidatura anteriormente feita irá ser arquivada. Logo, será necessário apresentar uma nova candidatura.
Todas as ações de formação apoiadas por esta medida têm de estar concluídas até 30 de setembro de 2025.
Para submeter a candidatura, é necessário reunir os seguintes documentos:
Toda a documentação, regulamento e consulta das minutas dos documentos necessários pode ser consultada no portal do IEFP.
Terminada a ação de formação, é necessário enviar a fatura dos gastos de formação. Além disso, tem de apresentar o Certificado de Qualificações ou o Certificado de Formação Profissional, emitido pela entidade formadora, através da plataforma SIGO.
Após a apresentação do referido certificado será feito um pagamento único, por transferência bancária, com a totalidade do apoio.
Tags: Cheque Formação Digital
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