Como calcular a Retenção na fonte IRS? Titulares sem dependentes

13 set 2023 | 2.5 minuto(s) de leitura

Calcular a Retenção na Fonte no 2º Semestre de 2023: Trabalho Dependente – Titulares sem Dependentes

A partir de 1 de julho de 2023 entrou em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte.

Segundo estes despachos, para rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, auferidos por titulares sem dependentes, o valor de IRS a reter resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima — Parcela a abater

O valor do IRS retido mediante aplicação das taxas de retenção é arredondado para a unidade de euros inferior, de acordo com o Artigo 99º-E do CIRS. Se o valor obtido for negativo, considera-se valor zero de retenção na fonte.

Qual será a minha taxa efetiva de retenção na fonte a partir de 1 de julho de 2023? Quanto vou descontar de IRS?

Para que saiba como chegar a estas respostas, apresentamos um exemplo prático abaixo.

O Trabalhador 1 é titular residente no Continente, não casado e sem dependentes. No mês de julho, auferiu apenas rendimentos de trabalho dependente, compostos por um vencimento base no valor de 900€. Qual o valor de IRS a reter ao Trabalhador 1 no mês de julho? Qual a taxa efetiva mensal de retenção na fonte que lhe é aplicada?

Primeiramente, é necessário definir a tabela de retenção na fonte aplicável ao Trabalhador 1, assim como o escalão em que se insere.

De acordo com o Despacho nº 14043-B/2022, a tabela aplicável será a Tabela I (aplicável a não casados ou casados dois titulares, sem dependentes) que corresponde à Tabela C1 no software de recursos humanos CentralGest Cloud.

O valor dos rendimentos mensais a considerar será de 900€, pelo que este funcionário se insere no terceiro escalão.

O valor do IRS resulta da aplicação da taxa marginal ao valor dos rendimentos considerados para retenção na fonte deduzido do valor da parcela a abater.

Para este exemplo:

1.      Os rendimentos têm o valor de 900€;

2.      A taxa marginal aplicável pela tabela é de 21%;

3.      O valor da parcela a abater resulta da fórmula 21% x 1.3 x (1350.22-R), sendo R o valor dos rendimentos. A parcela a abater será de 21% x 1.3 x (1350.22-900) =122.91€.

O valor do IRS retido será de 900€ x 21% - 122.91€ = 66€

A taxa efetiva mensal de retenção na fonte resulta do rácio entre o valor do IRS retido e do valor dos rendimentos.

Logo, a taxa efetiva mensal será de 66€/900€= 7.33%

 

Tags: IRS Dependentes

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