Como se calcula a taxa de retenção na fonte no caso de Cônjuge com Deficiência?

09 out 2023 | 3 minuto(s) de leitura

Retenção na Fonte 2º Semestre de 2023: Trabalho Dependente – Titular com cônjuge com deficiência

A partir de 1 de julho de 2023 vigora um novo modelo de tabelas de retenção na fonte.

Segundo estes despachos, para rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, auferidos por titulares com dependentes, o valor de IRS a reter resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima — Parcela a abater – (Parcela Adicional a Abater por Dependente x Nº de Dependentes)

Em situação de “casado, único titular”, em que o cônjuge não aufira rendimentos das categorias A ou H e apresente um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado o valor de 135,71€ à parcela a abater.

O valor do IRS retido mediante aplicação das taxas de retenção é arredondado para a unidade de euros inferior, de acordo com o Artigo 99º-E do CIRS. Se o valor obtido for negativo, considera-se valor zero de retenção na fonte.

Qual será a minha taxa efetiva de retenção na fonte a partir de 1 de julho de 2023? Quanto vou descontar de IRS?

Para que saiba como chegar a estas respostas, apresentamos um exemplo prático abaixo.

O Trabalhador 4 é titular residente na Madeira, casado único titular, com 1 dependente. O seu cônjuge apresenta um grau de incapacidade superior a 60% e não aufere rendimentos das categorias A ou H. No mês de julho, auferiu apenas rendimentos de trabalho dependente, compostos por um vencimento base no valor de 1500€. Qual o valor de IRS a reter ao Trabalhador 4 no mês de julho? Qual a taxa efetiva mensal de retenção na fonte que lhe é aplicada?

Primeiramente, é necessário definir a tabela de retenção na fonte aplicável ao Trabalhador 4, assim como o escalão em que se insere.

De acordo com o Despacho nº 53/2023, a tabela aplicável será a Tabela V  (aplicável a casados, único titular, com um ou mais dependentes) que corresponde à Tabela M5 no CentralGest.

A base de incidência para cálculo do valor de IRS corresponde ao valor do vencimento base, de 1500€.

O valor do IRS resulta da aplicação da taxa marginal ao valor dos rendimentos considerados para retenção na fonte deduzido do valor da parcela a abater e da parcela a abater relativa aos dependentes.

Para este exemplo:

  1. Os rendimentos têm um valor de 1500€;
  2. A taxa marginal aplicável pela tabela é de 14.70%;
  3. O valor da parcela a abater aplicável pela tabela é de 110.24€. O trabalhador 3 é casado único titular; tendo um cônjuge com incapacidade superior a 60%, que não aufere rendimentos das categorias A ou H, é adicionado o valor de 135.71€ à parcela a abater. A parcela a abater total é de 110.24€+135.71€ = 245.95€
  4. O valor da parcela a abater relativa aos dependentes resulta da multiplicação do valor a abater por dependente pelo número de dependentes, ou seja 21.43€ x 1 dependente = 21.43€.

O valor do IRS retido será de 1500€ x14.70% - 245.95€ - 21.43€ = -46.88€. Como o IRS a reter não pode apresentar valor negativo, então este passa a 0€.

Não ocorre retenção na fonte para este exemplo prático.

Tags: IRS Dependentes

Este artigo foi Útil?
Por favor, diga-nos o motivo.

Partilhe este artigo: