Modelo 44 - O que é?

24 nov 2023 | 2.5 minuto(s) de leitura

Declaração anual das rendas auferidas

Alguns senhorios não estão obrigado a comunicar as rendas recebidas durante o ano anterior.

Neste artigo, esclarecemos tudo o que precisa de saber sobre a declaração anual de rendas auferidas, aplicável a alguns titulares de rendimentos prediais.

O que é a Modelo 44?

A Modelo 44 visa dar cumprimento ao estipulado na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.

Esta declaração é uma solução que os senhorios dispõem para comunicar as rendas auferidas até dia 31 de dezembro, quando não emitem recibos de rendas eletrónicos no site da AT.

Pode consultar o modelo oficial da comunicação anual das rendas recebidas: Declaração Modelo 44 e as suas instruções de preenchimento.

Há imposto a pagar após o envio da Modelo 44?

A Modelo 44 é apenas declarativa, pois aquando da sua entrega não há imposto a pagar.

O que é declarado na Modelo 44?

Os sujeitos passivos que preenchem a declaração devem declarar a seguinte informação:

  • Valor das rendas recebidas;
  • O tipo de contrato;
  • Qual o imóvel arrendado;
  • Quem é o inquilino, indicando o seu NIF.

Quem tem de entregar a Modelo 44?

Estão obrigados a entrega da declaração anual de rendas recebidas, todos os sujeitos passivos, que:

  • Por lei, não estejam obrigados à emissão de recibo eletrónico de rendas, e;
  • Não tenham feito a opção por essa via de emissão, conforme estipulado nesta Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março.

Quem está dispensado da emissão de recibos de rendas eletrónicos?

Alguns sujeitos passivos estão dispensados da emissão da recibos de rendas eletrónicos, quando:

1. Os sujeitos passivos que recebam rendas, e de forma acumulada;

  • Não tenham, nem sejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, vulgo Via CTT, conforme previsto na Lei Geral Tributária, no seu artigo 19º:
  • O valor dos rendimentos prediais recebido não seja superior a duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por ano, que em 2023 é de 960,86 €.

2. Ficam também dispensados de emitir recibo de renda eletrónico, os sujeitos passivos que:       

  • À data de 31 de dezembro, do ano anterior a que os rendimentos se reportam, os senhorios que tenham idade igual ou superior 65 anos, ainda que possuam Via CTT, por obrigação ou por opção;
  • Rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.

Posso entregar a Modelo 44 num Serviço de Finanças?

Não é permitido a entrega em suporte de papel.

Como é entregue a Modelo 44?

Esta obrigação declarativa é entregue por via eletrónica, sendo obrigatória a sua submissão no portal das finanças.

Como enviar a Modelo 44 no portal da AT?

Para comunicar à autoridade tributária e aduaneira, o contribuinte efetuar o login no site com o seu número de contribuinte e senha.

A seguir, pode pesquisar por Modelo 44 e escolher a opção Aceder. A seguir deve preencher e a submeter.

Qual o prazo para corrigir algum erro?

Os sujeitos passivos dispõem 30 dias para a correção de erros que venham a ser detetados. Caso não corrija os erros, a mesma é considerada sem efeito pela AT.

Qual o prazo para entrega da Modelo 44?

O prazo limite para entrega é 31 do mês de janeiro do ano seguinte à obtenção dos rendimentos prediais.

Quem está dispensado da entrega da Modelo 44?

Todos os sujeitos passivos que emitam recibos de rendas eletrónicos.

Quais os benefícios que a Modelo 44 traz aos sujeitos passivos?

Na ótica do senhorio, quando este entregar a Modelo 44, o anexo F da sua Modelo 3 de IRS ficará preenchido.

Assim, fica apenas a ser necessário declarar as despesas, caso existam como, o IMI, condomínio, reparações, entre outros gastos. Além disso, deve fazer, ou não, a opção pelo englobamento dos rendimentos prediais.

Na ótica do inquilino, se as rendas se referirem à sua habitação, elas já estarão preenchidas no respetivo anexo H da sua declaração de IRS.

Tags: IRS Modelo 44

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