Uma grande parte dos negócios em Portugal são feitos por Empresários em Nome Individual, também conhecidos por ENI, e neste artigo explicamos o que são, como iniciam atividade, que impostos pagam, vantagens e desvantagens, se podem ter funcionários e muito mais.
Empresário em Nome Individual (ENI) é um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo. É a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, encontra-se mais direcionada para micro e pequenos negócios.
A designação comercial deve ser o nome civil completo ou abreviado do empresário. Além disso, pode incluir (ou não) uma expressão relacionada com a atividade exercida, segundo o art. 39.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio.
Para se constituir um ENI, são precisos 2 passos:
1. Preencher a Declaração de Início de Atividade numa repartição local ou através do Portal das Finanças;
2. Fazer enquadramento na Segurança Social através do preenchimento do Mod. RV1000-DGSS. Este enquadramento é obrigatório para os empresários cujos rendimentos ilíquidos sejam 6 vezes superiores ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Não existe qualquer custo relacionado com este processo, ou qualquer capital social mínimo para constituição.
IVA, caso não esteja isento do pagamento do mesmo. O IVA que for cobrado pelo empresário em nome individual é dedutível.
IRS, podendo optar por contabilidade organizada ou regime simplificado de tributação.
SS, embora estejam isentos de pagamento à Segurança Social durante 12 meses os empresários que iniciam a sua atividade pela primeira vez.
Existem três categorias ou classes de ENI:
Exemplo: uma pessoa singular que explora diretamente um snack-bar, um restaurante, um bar, uma loja, um stand de automóveis, entre outros negócios.
Exemplo: um advogado que trabalha sozinho ou num escritório com outros advogados para dividir as despesas.
Sim, um ENI pode empregar pessoas, sendo o procedimento diferente de uma empresa. Assim, deve ser entregue na Segurança Social o formulário RV1011 DGSS, constituindo-se como entidade empregadora.
Após isso, tal como nas empresas, terá de entregar o formulário RV1009 DGSS para inscrever o trabalhador. Deve comunicar a admissão de trabalhadores até às vinte e quatro horas anteriores ao início do contrato.
O restante processo é igual a qualquer empresa em relação aos pagamentos, descontos e obrigações fiscais.
Algumas das maiores vantagens de constituir atividade como empresário em nome individual são:
Ser empresário em nome individual tem a desvantagem de não ter separação do património. Isto significa, que o ENI é responsável de forma ilimitada pelas dívidas contraídas durante atividade.
Na empresa, são considerados os bens do empresário e do seu cônjuge, se casados em comunhão de bens. Esses bens podem ser relacionados com a atividade da empresa ou ser bens pessoais, como casas, carros ou terrenos.
Desta forma, é incluído na empresa todo o património do empresário (relacionado com a atividade ou bens pessoais como casas, veículos ou terrenos). Além disso, também se considera os bens do seu cônjuge, caso este seja casado em regime de comunhão de bens.
Os conceitos de ENI e trabalhador independente podem parecer semelhantes, no entanto, existem diferenças significativas entre os mesmos.
De acordo com a Autoridade Tributária, ambos são trabalhadores independentes, pois não trabalham por conta de outros. A diferença reside no facto do trabalhador independente ser um prestador de serviços e o ENI poder englobar serviços e venda de produtos.
O trabalhador independente emite faturas-recibos ele (anteriores recibos verdes). Por sua vez, o empresário em nome individual pode optar pelo regime simplificado ou regime de contabilidade organizada.
Tags: Regime Simplificado Contabilidade Organizada ENI Trabalhador Independente
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