Orçamento de Estado 2024: quais as mudanças no IRS?

17 jan 2024 | 5.5 minuto(s) de leitura

A aprovação do Orçamento de Estado 2024 traz consigo a implementação de medidas com impacto direto sobre os rendimentos dos contribuintes. Algumas dessas medidas preveem várias alterações a nível do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), medidas essas que têm como objetivo a redução do valor deste imposto.

Conheça, neste artigo, quais as principais alterações que irão ocorrer ao nível do IRS em 2024.

O que é o Orçamento de Estado 2024?

O Orçamento de Estado 2024, aprovado em Parlamento no dia 29 de novembro de 2023, por maioria absoluta, define as políticas económicas e sociais a entrar em vigor em Portugal para o ano de 2024. Constitui um documento financeiro anual elaborado pelo Governo, onde são descritas as receitas e despesas para todo o ano. É uma ferramenta essencial para a gestão das finanças públicas do país.

O OE2024 visa a aplicação de medidas que têm impacto direto em 4 grandes grupos: empresas, famílias, pensionistas e jovens.

Por que é importante estar a par do OE2024?

O OE2024 define qual o montante e proveniência das receitas do Estado, que advém dos impostos pagos pelos contribuintes. Um dos impostos que mais contribuí para as receitas é o IRS, que afeta diretamente as famílias e trabalhadores do país. Como tal, é importante que as pessoas estejam a par das alterações que virão com o OE2024, uma vez que terá um impacto direto nas suas vidas. É através deste documento que os cidadãos conseguem perceber se terão um aumento ou redução no valor de IRS a pagar.

Por outro lado, o Orçamento de Estado define também qual o montante das despesas do país e qual o valor das receitas alocado para cada setor, por forma a fazer face a essas mesmas despesas. O Estado financia serviços essenciais, como hospitais, escolas e transportes públicos, de que todos beneficiamos.

Estar a par do OE2024 permite saber quanto vai pagar em impostos, nomeadamente em IRS, quais as alterações que houve face ao ano anterior e ainda qual o destino dos dinheiros públicos. Assim, consegue fazer um melhor planeamento e preparação para lidar com as mudanças que daqui advêm.

Quais as principais alterações introduzidas pelo OE2024?

Está previsto a entrada em vigor, em 2024, de várias medidas com impacto direto nos rendimentos dos cidadãos. Entre as medidas mais significativas encontram-se o aumento do salário mínimo para 820€ e das pensões (com um aumento médio de 6.20%), e ainda várias alterações a nível do IRS, com vista à redução do valor a pagar deste imposto.

Estas alterações têm maior impacto sobre a classe média. No entanto, a maioria dos escalões de IRS serão beneficiados com as alterações a implementar no ano de 2024.

De forma a entender quais as mudanças que irão ocorrer neste ano e quais os efeitos que terá sobre os rendimentos, abordamos nos pontos seguintes as medidas mais impactantes a nível do IRS que irão entrar em vigor em 2024:

  • MENOR RETENÇÃO NA FONTE

As novas tabelas de IRS que entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, foram publicadas no dia 29 de dezembro de 2023, estando definidas no Despacho nº 13288-E/2023. Mantêm o método de cálculo já aplicável nas tabelas de retenção referentes ao segundo semestre de 2023, aplicando a taxa marginal e deduzindo a parcela a abater. Este método evita as situações em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondem diminuições da remuneração mensal líquida.

As novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, disponibilizando um maior rendimento líquido por mês às famílias.

Por exemplo, considere-se um trabalhador que aufere um vencimento base de 2000€, residente no Continente, casado (2 titulares) e com 2 dependentes.

Em julho de 2023, o trabalhador teria uma retenção mental no valor de 362€.

Em janeiro de 2024, com a aplicação da nova tabela para residentes no Continente, casados (dois titulares) com dependentes, o trabalhador pagará 306€.

A diferença na retenção será, então de 52€. O funcionário terá um valor líquido mensal superior em 52€ em relação ao que tinha no segundo semestre de 2023.

Para saber como chegar a estes valores, poderá consultar o artigo sobre o método sobre o cálculo de retenção na fonte para titulares com dependentes.

  • MENOS IRS PAGO

O valor total de IRS a pagar sobre os rendimentos de 2024 será menor. Os escalões, isto é, os intervalos dos rendimentos coletáveis, apresentam duas alterações: os limites, que serão atualizados em 3%, e ainda as taxas de imposto aplicáveis nos primeiros 5 escalões, que irão diminuir em relação ao ano de 2023. O objetivo desta atualização é combater a inflação e garantir a manutenção do poder de compra dos contribuintes.

Assim, os contribuintes com rendimentos coletáveis até 27.146€ verão uma redução no valor de imposto pago. O valor do rendimento coletável corresponde à subtração entre o rendimento anual bruto e o valor da dedução específica, de 4104€ no caso dos rendimentos do trabalho dependente.

Estas mudanças, no entanto, terão impacto apenas a partir de 2025, após a entrega das declarações de rendimentos de 2024.

Eis a nova tabela de escalões de IRS 2024:

Com a aplicação destas novas tabelas, a taxa marginal reduz em:

  • 1,25% para o primeiro escalão;
  • 3% para o segundo escalão;
  • 3.5% para o terceiro escalão;
  • 2.5% para o quarto escalão;
  • 2.25% para o quinto escalão.

DEDUÇÕES À COLETA – DESPESAS DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO

As despesas suportadas a título de formação profissional passam a integrar a dedução à coleta prevista para as despesas de formação e educação.

REFORÇO NO IRS JOVEM

Em 2024, os jovens irão sentir um alívio fiscal com o reforço do regime do IRS Jovem. Este regime aplica-se a cidadãos com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos ou até aos 30 anos, no caso dos jovens com grau de doutoramento.

Esta medida prevê uma isenção parcial dos rendimentos durante os primeiros 5 anos de trabalho, seguidos ou interpolados, para os seus beneficiários. Em 2024, a percentagem de isenção dos rendimentos vai aumentar, passando a:

  •  100% no primeiro ano, com limite de 40 vezes o valor do IAS;
  • 75% no segundo ano, com limite de 30 vezes o valor do IAS;
  • 50% nos terceiro e quarto anos, com limite de 20 vezes o valor do IAS;
  • 25% no quinto ano, com limite de 10 vezes o valor do IAS.

 Também o valor do IAS é atualizado em 2024, passando de 480.43€ para 509.26€.

EX-RESIDENTES

O regime de IRS aplicável a ex-residentes, decorrente do estipulado no Programa Regressar foi prolongado até ao ano de 2026. Assim, os sujeitos passivos que se tornarem residentes fiscais entre os anos de 2024 e 2026 e que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores passam a beneficiar de uma isenção de tributação em 50% dos rendimentos durante um período de 5 anos.

No entanto, a partir de 2024, passa a existir um limite de isenção. A exclusão da tributação passa a ter um limite de 250.000€.

FIM DO REGIME DE RESIDENTES NÃO HABITUAIS E NOVO INCENTIVO FISCAL PARA A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E INOVAÇÃO

O estatuto de residentes não habituais, que conferia o direito a uma tributação dos rendimentos de atividades de elevado valor acrescentado a uma taxa fixa de IRS de 20%, durante o período de 10 anos consecutivos, é revogado em 2024,

Contudo, o regime continuará a ser aplicável àqueles que adquiriram este estatuto em anos anteriores.

Apesar do fim do regime dos residentes não habituais, é implementado a partir deste ano um regime “de incentivo fiscal à investigação científica e inovação” em Portugal.

É aplicável a contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal a partir deste ano, que nunca tenham residido em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e que sigam carreira de docentes no ensino superior ou na área da investigação.

Este regime prevê:

  • a aplicação de uma taxa de IRS especial de 20% sobre os rendimentos das categorias A e B decorrentes das atividades referidas, durante 10 anos consecutivos;
  • uma isenção sobre rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais, de capitais, prediais e mais-valias obtidos no estrangeiro.

São excluídos deste regime os contribuintes que beneficiem ou já tenham beneficiado do regime dos residentes não habituais ou dos “ex-residentes”.

Tags: IRS OE2024

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