Em Portugal, existem várias obrigações fiscais para as empresas, empresários e trabalhadores independentes. A mais importante é o Imposto sobre o Valor Acrescentado.
O IVA é um imposto que incide sobre o consumo de bens e serviços, sendo pago pelo consumidor final. Todavia, este imposto é entregue ao Estado pelo respetivo vendedor/prestador de serviços.
Enquanto sujeito passivo de IVA, são vários os regimes de IVA em que pode ficar enquadrado. Também o período de entrega das declarações e da liquidação do imposto varia conforme as diferentes realidades.
Neste artigo exploramos as várias questões relacionadas com o IVA. Em que consiste? Quais as taxas aplicáveis? Que regimes de IVA existem? Com que período é liquidado?
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto que, segundo o nº 1 do artigo 1º do CIVA incide sobre:
Assim, quando se vende um produto ou se presta um serviço, há lugar à cobrança do IVA, através da emissão da respetiva fatura. Assim sendo, o valor do IVA é suportado pelos consumidores finais. Estes irão pagar o valor do produto/serviço que adquiriram e ainda o correspondente valor de IVA. No entanto, há ainda algumas situações isentas de IVA, que também vamos explicar neste artigo.
As empresas e trabalhadores independentes recebem o IVA dos consumidores finais e devem entregá-lo ao Estado. Todavia, estes podem reaver o valor de IVA que suportaram nas compras que efetuaram aos seus fornecedores.
Assim, apenas irão entregar ao Estado o valor da diferença entre o IVA liquidado, (IVA pago pelos clientes nas vendas) e o IVA dedutível (IVA suportado pelas empresas/trabalhadores independentes nas compras).
A aplicação do IVA segue normas que se encontram definidas no Código do IVA (CIVA). Este código define as incidências, taxas aplicáveis, formas de apuramento e pagamento, assim como as obrigações declarativas associadas ao imposto.
As taxas de IVA aplicáveis dependem tanto do tipo de produtos ou serviços como da zona geográfica Continente, Açores ou Madeira.
Atualmente, para cada uma destas regiões existem três taxas distintas de IVA: taxa reduzida, taxa intermédia e taxa normal. Apresentam as seguintes percentagens:
A taxa reduzida aplica-se a bens de primeira necessidade. Nesta lista estão alimentos, remédios, produtos de higiene, jornais, livros, transporte de pessoas, alojamento, entre outros. Os alimentos incluem pão, carne, peixe, legumes, frutas, laticínios e água.
A taxa intermédia é aplicada a várias coisas, como comida pronta para comer, alimentos em conserva, vinho, eventos culturais e desportivos, entre outros. Isto inclui concertos de música, cinema e competições desportivas.
A taxa normal é para produtos e serviços não incluídos na taxa reduzida ou intermédia, e que não constem do regime de isenção.
Nas situações em que há lugar a uma isenção de IVA não é aplicada qualquer taxa do imposto.
Existem vários regimes de IVA em que as empresas se podem enquadrar. A generalidade das empresas enquadra-se no regime normal de IVA. Para que se enquadrem em qualquer outro regime, as empresas precisam de reunir determinadas condições específicas.
Eis alguns dos principais regimes de IVA que existem:
Este é o regime aplicado à maioria das empresas. Neste regime, as empresas liquidam o IVA das vendas e deduzem o IVA das compras. Assim, terão de entregar ao estado a diferença entre os valores (método do crédito de imposto), aplicando nas suas vendas as taxas de IVA acima indicadas.
Os sujeitos passivos que se enquadram neste regime beneficiam de uma isenção de IVA. Deste modo, não cobram IVA na venda dos seus produtos e serviços.
Existem dois tipos de isenção de IVA: isenção simples (ou incompleta) e isenção completa. Na isenção simples, os sujeitos passivos não liquidam o IVA nas vendas, mas também não deduzem o IVA das compras. Nas isenções completas, os sujeitos passivos não liquidam IVA nas vendas, porém, podem deduzir o IVA das compras.
Podem beneficiar da isenção simples de IVA os sujeitos passivos que reúnam as seguintes condições previstas nos seguintes artigos do CIVA:
Existem ainda outras situações contempladas com a isenção de IVA, nomeadamente:
Neste regime, o valor do IVA liquidado é determinado com base no valor das compras.
Assim, o IVA liquidado é obtido aplicando um coeficiente de 25% ao valor do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação. A este valor é deduzido o valor do IVA suportado nas aquisições ou locações de bens de investimento para uso da própria empresa.
Podem beneficiar deste regime os sujeitos passivos que reúnam as condições previstas no artigo 60º do CIVA:
REGIME DE IVA DE CAIXA
O regime de IVA de caixa permite a liquidação do IVA no momento do recebimento. Ao contrário do que acontece no regime normal, em que a liquidação ocorre no momento da transação comercial.
Assim, o IVA é liquidado no momento do recebimento total ou parcial das faturas emitidas aos clientes. No entanto, a liquidação do IVA poderá ocorrer, no máximo, até 1 ano após a emissão da fatura. A dedução também é feita apenas no momento do pagamento das faturas emitidas pelos fornecedores.
Este é um regime opcional, sendo aplicável para sujeitos passivos que reúnam as seguintes condições:
Pode saber mais acerca deste assunto no nosso artigo explicativo do Regime de IVA de Caixa.
Os sujeitos passivos que se enquadram neste regime beneficiam da isenção de IVA prevista pelo artigo 53º do CIVA. No entanto, há ainda podem solicitar às finanças uma compensação em sede de IVA, por não poderem deduzir o IVA pago aos fornecedores.
Podem usufruir deste regime os sujeitos passivos que reúnam as seguintes condições previstas no artigo 59º-A do CIVA:
Beneficiam deste regime, previsto no artigo 69º do CIVA, os sujeitos passivos revendedores de gasolina, gasóleo e petróleo carburante.
Este regime prevê que o imposto a pagar de transmissões dos combustíveis efetuadas por revendedores seja liquidado com base na margem efetiva de vendas.
A margem efetiva de vendas corresponde à diferença entre o valor das vendas de combustíveis realizadas e o valor das compras. Sobre este valor é aplicada a devida taxa de IVA.
Este regime aplica-se a revendedores de bens em segunda não, de objetos de arte, de coleção e de antiguidades.
A base de incidência para o IVA corresponde à margem de venda. Ou seja, à diferença entre o preço de venda e o preço de compra do bem.
Existem algumas obrigações declarativas em sede de IVA, nomeadamente a:
A entrega da declaração periódica de IVA e consequente pagamento do imposto pode ter duas períodos distintos: mensal ou trimestral.
O regime mensal é obrigatório, para os sujeitos passivos cujo volume de negócios tenha sido igual ou superior a 650.000€ no ano civil anterior. A declaração periódica de IVA deverá ser entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao que dizem respeito as operações. O imposto deve ser pago até ao dia 25 do mesmo mês.
Por exemplo, a declaração periódica de IVA de dezembro de 2023 deverá ser entregue até ao dia 20 de fevereiro de 2024. O pagamento do imposto deverá ser feito até ao dia 25 de fevereiro.
Ficam de forma automática no regime de IVA trimestral os sujeitos passivos cujo volume de negócios do ano civil anterior tenha sido inferior a 650.000€.
No entanto, o regime trimestral não se trata de um regime obrigatório, pelo que poderão optar pelo regime mensal, se pretenderem fazer o pagamento do imposto de forma mais fracionada. Para isso, terão de comunicar a mudança à Autoridade Tributária, através de uma declaração de alterações de atividade e terão de permanecer neste regime durante, pelo menos, 3 anos.
A partir do momento em que o volume de negócios do sujeito passivo atinja os 650.000€, este passa de forma automática para o regime de IVA mensal, mediante notificação da AT.
Neste regime de IVA, a declaração periódica de IVA deverá ser entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. O imposto deverá ser pago até ao dia 25 do mesmo mês.
Por exemplo, a declaração periódica de IVA do quarto trimestre de 2023 deverá ser entregue até ao dia 20 de fevereiro. O pagamento do imposto deverá ser feito até ao dia 25 de fevereiro.
O enquadramento de uma empresa ou trabalhador independente nos regimes e modalidades de pagamento de IVA existentes pode tornar-se uma questão mais complexa para quem não é profissional da área da contabilidade/fiscalidade.
Assim, para quem pretender iniciar atividade e tiver dúvidas em relação às questões do IVA, a melhor solução será procurar o aconselhamento junto de um contabilista certificado. Enquanto profissional da área, este conseguirá definir qual será o melhor enquadramento, em termos de IVA, para uma empresa, cumprindo ao mesmo tempo com o que está estipulado na lei.
Ao recorrer aos serviços de um contabilista certificado, existe também a garantia de cumprimento com as obrigações fiscais. Os contabilistas fazem uso de softwares sofisticados de contabilidade e gestão de obrigações fiscais, como é o caso do CentralGest Cloud para este fim.
Tags: IVA Regimes de IVA
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