A comunicação mensal do ficheiro SAF-T é uma exigência legal para quem emite faturação. Por isso, criámos um guia completo que explica o que é, que tipos de SAF-T existem, quais as obrigações e muito mais.
SAF-T PT é abreviatura de Standard Audit File for Tax Purposes - Portuguese Version. É um ficheiro de formato XML, adaptado para Portugal e que segue uma norma padrão definida pela OCDE.
Este ficheiro tem como objetivo a recolha dos dados da faturação e registos contabilísticos de uma empresa, registados durante um intervalo de tempo. Desta forma, tem toda a informação fiscal e contabilística da empresa.
A informação contida neste ficheiro é útil para os serviços da inspeção tributária, da polícia judiciária, revisores oficiais de contas, entre outros. Além disso, é exigido no cumprimento de obrigações legais e fiscais.
Além disso, as empresas estão obrigadas a comunicar a faturação mensal emitida para o portal e-Fatura.
Os sistemas informáticos de faturação e contabilidade estão obrigados a exportar o ficheiro SAF-T PT de faturação, contabilidade e global. Só existe um ficheiro SAF-T, mas informação nele contido é que pode mudar.
Assim, o ficheiro SAF-T de Faturação regista todas as operações na emissão de documentos comerciais de vendas, incluindo documentos de conferência.
Aqui, podemos distinguir entre ficheiro SAF-T Faturação completo ou resumido:
Na área contabilística, é exportado o ficheiro SAF-T de Contabilidade. Este deve ser exportado anualmente e é sempre completo, pois obtém a informação de toda a contabilidade de um determinado período.
Além disto, é possível gerar um ficheiro SAFT Global com a informação da faturação e contabilidade. Isto, só é possível em soluções de software de gestão integrado.
O Orçamento de Estado para 2024, estabeleceu um novo prazo de entrega do ficheiro do SAF-T de faturação à Autoridade Tributária. Assim, a submissão no portal do e-Fatura é obrigatória até ao dia 5 do mês seguinte à emissão da faturação. Este ano não há flexibilização no prazo de envio.
O SAF-T de faturação é enviado todos os meses à AT, como estabelecido na Portaria nº 321-A/2007.
O software de faturação CentralGest Cloud automatiza o envio obrigatório das vendas para AT, com a comunicação da faturação por webservice.
O SAF-T de faturação é um ficheiro XML que segue a estrutura definida na Portaria 302/2016. Se o ficheiro não estiver construído com esta estrutura, então não será aceite pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os ficheiros SAF-T são gerados de forma obrigatória por sistemas informáticos e não podem ser alterados manualmente. Assim, tem de ser emitido por software de faturação certificado pela AT.
É obrigatório a entrega do SAF-T pelas entidades coletivas que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola.
Esta obrigação também é estendida aos sujeitos passivos que usem programa de faturação certificado.
O ficheiro SAF-T PT de faturação contém pelo menos os seguintes elementos:
A comunicação às finanças da faturação mensal é obrigatória, e pode ser feita numa das seguintes formas:
Para conseguir submeter o SAF-T mensal de faturação de forma manual, deve efetuar os seguintes passos:
Se o SAF-T de faturação for enviado fora do prazo, a entidade incorre numa multa de 200€ a 10.000€.
Se não emitir faturação em algum mês, lembre-se que é obrigatório informar a AT desse facto.
Para isso, deve fazer a comunicação mensal por inexistência de faturação no portal do e-Fatura, até ao dia 5 do mês seguinte.
A obrigação de entrega do SAF-T de faturação é da empresa.
No entanto, para a Autoridade Tributária não importa quem submete o ficheiro no portal do e-Fatura. Sendo que muitos contabilistas, contratualizam um serviço que assegura a comunicação mensal do ficheiro.
Não. A partir do momento, que envia as vendas por webservice para as finanças já ficam com a informação da faturação do mês.
Além disto, também pode estar comunicar por webservice parte das vendas e o restante por ficheiro. Como no caso, de possuir diferentes programas de faturação na empresa.
A autofaturação existe quando o cliente emite as faturas pelo fornecedor. Esta situação ocorre, quando: o fornecedor não tem atividade comercial, não utiliza um programa de faturação certificado, o cliente o exige.
Apesar de o ficheiro ser de compras, o cliente é responsável por criar e o disponibilizar o SAF-T de faturação. A seguir, o fornecedor está obrigado a comunicar os documentos de vendas emitidos.
Não. Em caso de entrega duplicada do mesmo SAF-T, as finanças detetam e ignoram a situação.
Para fazer a substituição do ficheiro SAFT já enviado às finanças, deve pedir a anulação do ficheiro já submetido.
Para pedir essa anulação terá de ir em:
No pedido terá de ter a explicar os erros e o motivo pelo qual irá haver a correção ou substituição do mesmo ficheiro.
Só depois de aprovada a correção do ficheiro é que poderá submeter um novo ficheiro corrigido.
Até ao final do ano 2022, não era necessário pedir correção ou substituição, pelo que bastava enviar um novo ficheiro onde constava o documento com o estado anulado.
Atualmente, é preciso efetuar um pedido de anulação do ficheiro anteriormente submetido e só depois submeter um novo.
Tags: Faturação Comunicação de Faturas Ficheiro SAF-T SAF-T PT
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