SAF-T Faturação: o que é, prazo de entrega e obrigações

31 jan 2024 | 5 minuto(s) de leitura

A comunicação mensal do ficheiro SAF-T é uma exigência legal para quem emite faturação. Por isso, criámos um guia completo que explica o que é, que tipos de SAF-T existem, quais as obrigações e muito mais.

O que é o SAF-T (SAF-T PT)?

SAF-T PT é abreviatura de Standard Audit File for Tax Purposes - Portuguese Version. É um ficheiro de formato XML, adaptado para Portugal e que segue uma norma padrão definida pela OCDE.

Este ficheiro tem como objetivo a recolha dos dados da faturação e registos contabilísticos de uma empresa, registados durante um intervalo de tempo. Desta forma, tem toda a informação fiscal e contabilística da empresa.

A informação contida neste ficheiro é útil para os serviços da inspeção tributária, da polícia judiciária, revisores oficiais de contas, entre outros. Além disso, é exigido no cumprimento de obrigações legais e fiscais.

Além disso, as empresas estão obrigadas a comunicar a faturação mensal emitida para o portal e-Fatura.

Que tipos de ficheiros SAF-T existem em Portugal?

Os sistemas informáticos de faturação e contabilidade estão obrigados a exportar o ficheiro SAF-T PT de faturação, contabilidade e global. Só existe um ficheiro SAF-T, mas informação nele contido é que pode mudar.

Assim, o ficheiro SAF-T de Faturação regista todas as operações na emissão de documentos comerciais de vendas, incluindo documentos de conferência.

Aqui, podemos distinguir entre ficheiro SAF-T Faturação completo ou resumido:

  • SAF-T PT Faturação completo: contém todos os documentos fiscalmente relevantes emitidos, tais como faturas, notas de crédito, guias, orçamento, entre outros. É obrigatório exportar por exemplo em caso de inspeção tributária;
  • SAF-T PT Faturação resumido: Inclui documentos de venda efetiva, como fatura, fatura-recibo, fatura simplificada, nota de crédito e nota de débito. Este ficheiro serve para enviar o resumo das vendas mensais ao portal e-Fatura.

Na área contabilística, é exportado o ficheiro SAF-T de Contabilidade. Este deve ser exportado anualmente e é sempre completo, pois obtém a informação de toda a contabilidade de um determinado período.

Além disto, é possível gerar um ficheiro SAFT Global com a informação da faturação e contabilidade. Isto, só é possível em soluções de software de gestão integrado.

Qual o prazo de entrega do SAF-T de Faturação em 2024?

O Orçamento de Estado para 2024, estabeleceu um novo prazo de entrega do ficheiro do SAF-T de faturação à Autoridade Tributária. Assim, a submissão no portal do e-Fatura é obrigatória até ao dia 5 do mês seguinte à emissão da faturação. Este ano não há flexibilização no prazo de envio.

O SAF-T de faturação é enviado todos os meses à AT, como estabelecido na Portaria nº 321-A/2007.

O software de faturação CentralGest Cloud automatiza o envio obrigatório das vendas para AT, com a comunicação da faturação por webservice.

Qual a estrutura do ficheiro SAF-T de faturação?

O SAF-T de faturação é um ficheiro XML que segue a estrutura definida na Portaria 302/2016. Se o ficheiro não estiver construído com esta estrutura, então não será aceite pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Os ficheiros SAF-T são gerados de forma obrigatória por sistemas informáticos e não podem ser alterados manualmente. Assim, tem de ser emitido por software de faturação certificado pela AT.

Quem é obrigado a comunicar o SAF-T de faturação?

É obrigatório a entrega do SAF-T pelas entidades coletivas que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola.

Esta obrigação também é estendida aos sujeitos passivos que usem programa de faturação certificado.

Que elementos são comunicado pelo ficheiro SAF-T de faturação?

O ficheiro SAF-T PT de faturação contém pelo menos os seguintes elementos:

  • Identificação da Empresa: nome da empresa, morada, localidade, código postal, país, NIF, ano fiscal e outros elementos
  • Identificação dos Clientes: nome, morada, cidade, país, NIF, email e outros dados
  • Identificação de Produtos e serviços: designação e tipo de produtos ou serviços
  • Documentos de venda: tais como a fatura, fatura-simplificada, fatura-recibo, nota de crédito e nota de débito. São sempre comunicados mesmo se forem anulados;
  • Recibos: emitidos a clientes;
  • Documentos de transporte: guias de transporte, remessa, consignação e outros;
  • Documentos de conferência: consultas de mesa, pró-forma, orçamentos, notas de encomendas, folhas de obra, entre outros;

Só posso comunicar as transações do mês as Finanças através de um SAFT?

A comunicação às finanças da faturação mensal é obrigatória, e pode ser feita numa das seguintes formas:

  • Webservice AT: envio de documentos em tempo real ou mensal;
  • Ficheiro SAF-T: exportação manual e submissão no porta do e-Fatura.

Como submeter o SAF-T PT no Portal e-Fatura?

Para conseguir submeter o SAF-T mensal de faturação de forma manual, deve efetuar os seguintes passos:

  1. Aceda ao Portal e-Fatura com o NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças;
  2. A seguir escolha Efatura > Emitente > Enviar ficheiro;
  3. Ou, se for caso, selecione Comunicação mensal por inexistência de faturação;
  4. Por fim, é clicar em Submeter.

Qual é multa de enviar o SAF-T faturação fora do prazo?

Se o SAF-T de faturação for enviado fora do prazo, a entidade incorre numa multa de 200€ a 10.000€.

Se não tiver faturas em algum mês, tenho de comunicar o SAF-T?

Se não emitir faturação em algum mês, lembre-se que é obrigatório informar a AT desse facto.

Para isso, deve fazer a comunicação mensal por inexistência de faturação no portal do e-Fatura, até ao dia 5 do mês seguinte.

De quem é a obrigação de envio do SAF-T? É do contabilista ou da empresa?

A obrigação de entrega do SAF-T de faturação é da empresa.

No entanto, para a Autoridade Tributária não importa quem submete o ficheiro no portal do e-Fatura. Sendo que muitos contabilistas, contratualizam um serviço que assegura a comunicação mensal do ficheiro.

Se comunicar as vendas por Webservice também tenho de comunicar o SAF-T?

Não. A partir do momento, que envia as vendas por webservice para as finanças já ficam com a informação da faturação do mês.

Além disto, também pode estar comunicar por webservice parte das vendas e o restante por ficheiro. Como no caso, de possuir diferentes programas de faturação na empresa.

É obrigatório comunicar o SAF-T de autofaturação?

A autofaturação existe quando o cliente emite as faturas pelo fornecedor. Esta situação ocorre, quando: o fornecedor não tem atividade comercial, não utiliza um programa de faturação certificado, o cliente o exige.

Apesar de o ficheiro ser de compras, o cliente é responsável por criar e o disponibilizar o SAF-T de faturação. A seguir, o fornecedor está obrigado a comunicar os documentos de vendas emitidos.

Enviei duas vezes o mesmo SAF-T, vou duplicar a informação?

Não. Em caso de entrega duplicada do mesmo SAF-T, as finanças detetam e ignoram a situação.

Como substituir um SAF-T se existirem divergências?

Para fazer a substituição do ficheiro SAFT já enviado às finanças, deve pedir a anulação do ficheiro já submetido.

Para pedir essa anulação terá de ir em:

  1. Aceda ao portal das finanças com o NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças;
  2. Selecione e-balcao > Atendimento e-balcão > Registar nova questão;
  3. Selecione em Imposto ou área: e-fatura;
  4. Tipo de questão: Comerciantes;
  5. Questão: Correção de Ficheiros.

No pedido terá de ter a explicar os erros e o motivo pelo qual irá haver a correção ou substituição do mesmo ficheiro.

Só depois de aprovada a correção do ficheiro é que poderá submeter um novo ficheiro corrigido.

Foi anulada uma fatura depois da comunicação do SAF-T, o que fazer?

Até ao final do ano 2022, não era necessário pedir correção ou substituição, pelo que bastava enviar um novo ficheiro onde constava o documento com o estado anulado.

Atualmente, é preciso efetuar um pedido de anulação do ficheiro anteriormente submetido e só depois submeter um novo.

Tags: Faturação Comunicação de Faturas Ficheiro SAF-T SAF-T PT

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