Consignar 0,5% do IRS liquidado é um ato altruísta que não traz qualquer custo a quem o faz.
O valor apurado de IRS que seria para o Estado, será entregue a outra entidade, como por exemplo, uma instituição solidária.
Cabe ao contribuinte, na sua declaração de IRS, escolher a entidade que vai beneficiar. Tais como, as IPSS, Instituições Religiosas ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, entre outras.
Os diferentes tipos de entidades têm de obter o estatuto de utilidade pública.
Todos os anos, a Autoridade Tributária e Aduaneira divulga a lista das entidades a consignar IRS, isto é, que podem receber este apoio. A listagem está no Portal das Finanças em Apoio ao Contribuinte > IRS.
Lista de entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS.
As organizações que cumpram as condições do artigo 1º da Portaria 298/2013, podem entregar um requerimento à AT. O pedido deve ser enviado até 31 de dezembro do ano anterior a que respeita a coleta.
Exemplificando: as organizações que queiram receber este apoio devem cumprir as condições e enviar o pedido dentro do prazo estabelecido. Assim, se entregarem até 31 de dezembro de 2023 só terá efeito na modelo 3 a entregar em 2025, referente a 2024.
A consignação de IRS e de IVA, poderá ser efetuada até 31 de março (antes do prazo da entrega do IRS). Além disso, também a pode fazer entre 1 de abril e 30 de junho (prazo para entrega da modelo 3 de IRS).
Assim, após escolher a entidade, no modelo 3 de IRS, no quadro 11, coloque o número de contribuinte da entidade a pretenda consignar.
No caso de conseguir optar pelo IRS Automático, deve fazer esta atribuição na área de Pré-Liquidação.
Como já referido, consignar IRS não traz qualquer custo para si contribuinte. No entanto, o Estado recebe menos imposto, pois irá repartir o valor com a entidade que o contribuinte elegeu para fazer a consignação.
Exemplo: Durante o ano de 2023, foi-lhe apurado 2000 euros de IRS liquidado e tem direito a um reembolso de 750 euros.
Se consignar 0,5% de IRS, o Estado fica com 1990 euros, os restantes 10 euros, da consignação, vão para a entidade escolhida. Já o seu reembolso não sofrerá qualquer alteração, ou seja, vai receber a totalidade, isto é, 750 euros.
Neste caso, se não tivesse feito a consignação, o Estado arrecadaria os 2000 euros os quais usaria como quisesse.
Assim, ao consignar pode ajudar quem mais precisa e ainda escolhe a entidade que pretende apoiar!
Ao gastarmos dinheiro em serviços como cabeleireiros, oficinas de automóveis, veterinários e restaurantes, alojamentos e institutos de beleza, podemos ter um benefício fiscal. Para isso, é obrigatório pedir a fatura com o seu número de contribuinte.
O benefício fiscal é 15% do IVA suportado nestas despesas e um benefício de 100% do IVA pago nas faturas de passes sociais. Desde que, as despesas não sejam efetuadas no âmbito de uma atividade profissional.
Este benefício tem um valor máximo de 250 euros.
As entidades que pretendemos apoiar com a consignação do IVA que suportamos, têm de constar na mesma lista publicada anualmente pela Autoridade Tributária.
As datas para efetuar a consignação do IVA são as mesmas do IRS. O prazo é até 31 de março ou de 1 de abril a 30 de junho.
Na declaração de IRS, no quadro 11 do rosto, indique o contribuinte da entidade que pretende apoiar. A seguir, selecione se deseja consignar o IRS ou o IVA. Pode optar pelas as duas em simultâneo.
A consignação de IVA tem custos para o contribuinte, pois esse valor não será deduzido ao seu IRS. Assim, implicará um reembolso menor ou um valor de IRS superior a pagar.
Exemplo: Um contribuinte que, em 2023, tenha um montante de 2000 euros de IRS liquidado e um reembolso de 500 euros. Caso tenha consignado o IVA que suportou, por exemplo 100 euros, o seu IRS liquidado será de 2100 euros. Já o reembolso será de 400 euros, pois não podemos esquecer que o IRS liquidado é o valor após as deduções à coleta.
Ao consignar o IVA também está a apoiar uma instituição escolhida por si!
Tags: IRS IVA Consignação IRS Consignação IVA
Partilhe este artigo: