Em novembro de 2023, o Orçamento de Estado para 2024 aprovou o Prémio Salarial para Jovens.
De acordo, com o Decreto-Lei nº 134/2023, de 28 de dezembro, a medida aprovada é o Prémio Salarial de Valorização das Qualificações.
Desta forma, os recém licenciados passam a ter direito a um prémio salarial nos primeiros anos de trabalho. Isto, se optarem por ficar a trabalhar em Portugal. Assim, falamos de um bónus salarial para jovens que concluíram o ensino superior e que visa compensar as propinas já pagas.
Descubra neste artigo se reúne as condições necessárias para usufruir deste benefício e como pode solicitar este apoio.
O prémio salarial é um incentivo financeiro para jovens até 35 anos. Eles devem ter concluído licenciatura ou mestrado. Eles devem optar por trabalhar em Portugal. O objetivo é valorizar as qualificações.
O prémio salarial de valorização das qualificações consiste num incentivo financeiro para jovens até aos 35 anos. Estes deverão ter concluído uma licenciatura ou mestrado e optarem por ficar a trabalhar em Portugal.
Esta medida encontra-se regulamentada na Portaria nº 67-A/2024, de 22 de fevereiro. Visa devolver o montante gasto em propinas. Este valor, é pago anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira por abate à receita do IRS. Regra geral, será atribuído durante o mesmo número de anos previsto para o ciclo de estudos do grau académico.
Serão válidos para este efeito, os graus académicos obtidos em ensino superior público ou privado, nacional ou estrangeiro.
Existem, no entanto, alguns requisitos necessários para poder usufruir desta medida.
O prémio destina-se aos jovens trabalhadores que reúnam, em simultâneo, as seguintes condições:
Este benefício será dado, em geral, pelo mesmo tempo que durou o curso, para os jovens que terminaram em 2023 ou depois.
Por exemplo: um jovem que cumpra as condições e termine em 2023, uma licenciatura de três anos. Poderá usufruir desta medida durante 3 anos também.
Mesmo que demorasse mais tempo para terminar a licenciatura, o prémio seria dado por 3 anos. Pois esse é o tempo previsto para o ciclo de estudos.
No caso, em que um jovem tenha terminado o curso antes de 2023 e reúna as condições mencionadas, pode pedir o prémio, desde que o número de anos seguintes à atribuição do grau académico não seja superior ao número de anos previsto para a conclusão da licenciatura ou do mestrado.
Receberão o prémio pelo período remanescente, até ao ano em que tenham passados tantos anos quanto os previstos para a licenciatura/mestrado.
Por exemplo: considere um jovem que reúna todas as condições e que tenha concluído, em 2022, um mestrado com duração prevista de 2 anos. Até ao ano de 2023, decorreu um ano desde a conclusão dos seus estudos. Assim falta apenas 1 ano para perfazer os dois anos desde a obtenção do grau académico. Como tal, terá direito a receber o prémio salarial durante 1 ano.
Se tivesse concluído o mestrado em 2021, em 2023 já teriam passado dois anos desde a conclusão dos seus estudos. Nesse caso não teria direito à atribuição do prémio.
A designada “devolução das propinas” é realizada anualmente.
Os valores a pagar serão de 697€ por cada ano de licenciatura e 1500€ por cada ano de mestrado.
Para mestrados integrados, o valor será de 697€ por ano pelo período correspondente à licenciatura e 1500€ por ano pelo período do mestrado.
O prémio salarial não se encontra sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
Os valores poderão ser atribuídos de forma consecutiva ou interpolada, desde que, quem beneficie continue a reunir todos os requisitos necessários.
Pegando nos exemplos referidos no ponto anterior, o jovem que concluiu a licenciatura, com duração de 3 anos em 2023, iria receber 697€ durante 3 anos, num total de 2091€. Já o jovem que conclui o mestrado em 2023 iria receber 1500€ num único ano.
O pagamento é realizado anualmente, por abate à receita do IRS. Ou seja, após ser validada a declaração de IRS, o montante do prémio será deduzido ao valor do imposto a pagar.
O pagamento do prémio salarial é efetuado pela AT por transferência bancária para o IBAN do jovem. Este IBAN é o que está definido no Portal das Finanças.
É importante ter este dado atualizado no Portal da AT, para poder receber o valor em causa.
O prémio não será entregue de forma automática.
Após a conclusão da licenciatura ou mestrado, terá de ser solicitado através do preenchimento de um formulário eletrónico disponível no portal e-Portugal.
O pedido é grátis e deve ser feito até 31 de maio do ano seguinte à verificação das condições para receber o apoio.
Para solicitar o Prémio Salarial para Jovens, deve fazer os seguintes passos:
1. Após aceder à página do e-Portugal;
2. Fazer a sua autenticação através da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão;
3. Selecionar a opção “Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações”.
4. Aqui poderá preencher e submeter o formulário online.
O pedido é enviado à Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC). Esta, no prazo de 30 dias, deverá emitir um parecer à AT. Após receber o parecer, a AT emite a sua decisão, no prazo de 30 dias. Caso seja confirmado o direito ao apoio, procederá ao seu pagamento por transferência bancária.
A legislação referente à atribuição deste benefício pode parecer um pouco complexa, levantando algumas questões e tornando mais difícil de perceber se em determinada situação, terá ou não direito ao recebimento do prémio e em que montante.
Por este motivo, apresentamos alguns exemplos práticos que o poderão ajudar a perceber se pode usufruir desta medida e qual o valor que poderá receber.
1. Concluí um mestrado com duração de 2 anos em 2023. Terei direito ao prémio salarial?
Sim. Neste caso terá direito ao prémio salarial durante 2 anos, no valor de 1500€ por cada ano.
2. Concluí uma licenciatura com duração de 3 anos em 2020. Terei direito ao prémio salarial em 2024?
Não. Nesta situação, tendo já passado 3 anos desde a conclusão da licenciatura até ao ano de 2023, já não poderá receber o prémio salarial em 2024.
3. Concluí uma licenciatura com duração de 4 anos em 2021. Terei direito ao prémio salarial?
Sim. Desde o momento da conclusão da licenciatura, em 2021, até ao ano de 2023 passaram 2 anos. Tendo a licenciatura a duração de 4 anos, terá direito a receber o prémio salarial durante 2 anos no valor de 697€ por cada ano.
4. Concluí, em 2023, um mestrado cuja duração normal expectável seria de 2 anos. No entanto, levei 3 anos a concluir o ciclo de estudos. Terei direito a receber o prémio salarial referente ao mestrado durante 3 anos?
Não. Apesar de ter demorado mais tempo a concluir o mestrado do que o que era previsto, o número de anos em que poderá receber o prémio depende do número de anos previsto para a sua duração. Nesta situação, terá direito ao prémio salarial durante 2 anos, no valor de 1500€ por cada ano.
5. Frequento um curso de mestrado integrado de duração de 5 anos (3 anos de licenciatura e 2 de mestrado). Obtive o grau de licenciatura em 2023 e comecei a trabalhar numa empresa enquanto frequento o curso para obtenção do grau de mestre no mesmo ano. Terei direito ao prémio salarial referente ao grau de licenciado e ao grau de mestre?
Sim. A partir de 2024, poderá receber o prémio salarial referente ao grau de licenciado, durante 3 anos, pelo valor de 697€ por ano. Quando obtiver o grau de mestre poderá receber o prémio que lhe será referente, durante 2 anos, pelo valor de 1500€ por ano.
6. Concluí uma licenciatura com duração de 3 anos em 2023. Em 2023, no entanto, não trabalhei, não tendo rendimentos a declarar. Em 2024, posso pedir o prémio salarial?
Não. Só poderá requisitar a atribuição do prémio, em 2024, quem tiver rendimentos declarados no ano de 2023.
7. Faço 35 anos em 2024 e concluí um mestrado de 2 anos em 2023. Tenho direito ao prémio salarial em 2024?
Sim. No entanto, apenas terá direito a receber o prémio salarial no ano de 2024. No ano seguinte, tendo uma idade superior ao limite definido para atribuição do apoio (35 anos) já não poderá requerer o prémio.
Tags: Prémio Salarial Valorização Qualificações
Partilhe este artigo: