Uma nota de encomenda é um documento comercial de ordem de compra que formaliza a intenção do cliente em comprar produtos/serviços.
Este documento é emitido pelo comprador e enviado ao vendedor para indicar os produtos ou serviços que o primeiro lhe deseja adquirir. Deve ser emitido em duplicado, sendo uma das vias para o vendedor e outra para o comprador
Este documento não serve de fatura, pois apenas representa um compromisso de adquirir produtos/serviços.
As empresas costumam emitir a Nota de Encomenda, ou Ordem de Compra ou Pedido de Compra. Estes documentos são iguais e têm o mesmo fim.
Em inglês este documento também se designa por Purchase Order, tendo a abreviatura de PO.
Sim, é um documento fiscalmente relevante. Uma vez que este documento é suscetível de apresentação ao cliente, possibilita a conferência de mercadorias ou da prestação de serviços. Isto, segundo a alínea b), do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Este documento é emitido pelo vendedor, sempre que o cliente demonstrar de modo mais formal o desejo de obter os produtos ou serviços. Neste momento, o artigos adquiridos ainda não foram entregues ao cliente, nem o serviço foi ainda prestado.
As empresas mais organizadas, têm um fluxo documental que inclui este documento, pois desta forma, conseguem gerir as encomendas pendentes a clientes. Além disso, o cliente fica com a prova do pedido feito ao seu fornecedor.
Este documento só é utilizado em transações comerciais.
Qualquer empresa pode emitir esta ordem de compra através de um software de faturação certificado.
Com o CentralGest Cloud tem todas as ferramentas necessárias para criar, enviar e transformar notas de encomenda de forma simples e rápida.
Os elementos que devem constar numa nota de encomenda podem variar, mas geralmente incluem:
A nota de encomenda é um tipo de documento incluído no ficheiro SAF-T PT de faturação. Faz parte da tabela 4.3 - Documentos de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, e a sua abreviatura é "NE";
Este ficheiro SAF-T PT de faturação é comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira, quando solicitado por esta ou por outra autoridade.
Quanto ao processamento na contabilidade, a nota de encomenda não é registada como um movimento na contabilidade.
Quando a fatura é emitida a partir da nota de encomenda, será esse documento que ficará lançado na contabilidade.
Tags: Comunicação de Faturas Ficheiro SAF-T SAF-T PT Elementos obrigatórios faturas Nota de encomenda
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