O que é e quem está obrigado a enviar a IES? Quem pode consultar? Quais as obrigações que a IES permite cumprir? Qual o prazo de entrega e como se submete?
Neste artigo vamos responder a estas e muitas outras questões.
A Informação Empresarial Simplificada é uma obrigação legal anual, que surgiu com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2007. Assim, e de uma só vez, as entidades conseguem cumprir as seguintes obrigações legais:
As seguintes entidades estão obrigadas a entregar a IES:
Não! Têm de entregar a IES podendo, no entanto, beneficiar da dispensa da entrega dos anexos O e P (relação de clientes e fornecedores, respetivamente, cujo volume de transações, no ano anterior, seja igual ou superior, a 25.000€.
Não! O Ofício Circulado n.º 30211 da DSIVA veio dispensar a entrega do anexo O (recapitulativo de clientes) depara todos os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal.
A empresa e o seu contabilista certificado podem consultar e obter o comprovativo da IES que entregaram no Portal da Autoridade Tributária.
Depende! Quando submetemos a IES no portal das finanças, é gerada uma referência Multibanco para o pagamento de uma taxa de 80€.
Na guia de pagamento surge a seguinte informação:
"A prestação de contas só será considerada validamente submetida a registo após confirmação do pagamento da taxa devida".
"A falta desse pagamento dentro dos 5 dias úteis subsequentes à geração da presente referência de pagamento implica o não cumprimento da obrigação legal de prestação de contas".
"Se a prestação de contas respeita a entidade com sede na Zona Franca da Madeira não proceda ao pagamento, uma vez que o seu registo beneficia de gratuitidade emolumentar".
No entanto, guarde/imprima a referência de pagamento, uma vez que a mesma será necessária para aceder à certidão permanente.
Após a realização do registo automático e eletrónico da prestação de contas, será disponibilizada automática e eletronicamente uma certidão permanente da entidade, válida pelo prazo de 3 meses, cujo código de acesso está disponível em www.portaldaempresa.pt/CVE/IES/ServicosIES.aspx.
"Se a IES respeitar a uma associação, fundação, comerciante em nome individual, cooperativa, ACE ou AEIE, sociedades civis (por ex. sociedades de advogados ou de solicitadores e sociedades de revisores oficiais de contas com a natureza de sociedades civis) não proceda ao pagamento uma vez que as referidas entidades não estão sujeitas ao registo da prestação de contas.”
Em caso de extravio poderá obter 2ª via da referência de pagamento em www.portaldaempresa.pt/CVE/IES/ServicosIES.aspx.
Pode consultar as publicações legais decorrentes do registo da prestação de contas em www.mj.gov.pt/publicacoes. Para isto, precisa do código de acesso à certidão permanente.
A IES é uma obrigação legal anual, com o prazo de entrega até 15 de julho do ano seguinte a que respeita. A sua submissão é realizada no portal da AT por transmissão eletrónica de dados.
O artigo 15.º do Regime Jurídico do RCBE, anexo à Lei n.º 89/2017, na redação da Lei n.º 58/2000, exige a confirmação anual da informação referente ao RCBE, até 31 de dezembro.
A referida disposição prevê, no entanto, que as entidades que estejam obrigadas à entrega da IES, possam efetuar a confirmação anual do RCBE, aquando da entrega da IES.
Sim! A solução de contabilidade do CentralGest Cloud cria a IES sem erros, valida e submete por webservice para a AT.
Tags: IES Informação Empresarial Simplificada
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