IES: o que é, quem entrega e prazo de envio?

27 mar 2024 | 3.5 minuto(s) de leitura

O que é e quem está obrigado a enviar a IES? Quem pode consultar? Quais as obrigações que a IES permite cumprir? Qual o prazo de entrega e como se submete?

Neste artigo vamos responder a estas e muitas outras questões.

O que é a IES?

A Informação Empresarial Simplificada é uma obrigação legal anual, que surgiu com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2007. Assim, e de uma só vez, as entidades conseguem cumprir as seguintes obrigações legais:

  • Entregar uma declaração anual, com informação contabilística e fiscal, conforme os artigos 117.º e 121.º do CIRC e artigo 113.º do CIRS (Pessoas singulares titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL);
  • Prestação de Contas Anuais na Conservatória do Registo Comercial, conforme n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial;
  • Prestação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
  • Prestação de contas ao Banco de Portugal para fins estatísticos;
  • Prestação de Informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas;
  • Confirmação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

 

Quem tem de entregar a IES?

As seguintes entidades estão obrigadas a entregar a IES:

  • Todos os sujeitos passivos que possuam, ou sejam obrigados a possuir, contabilidade organizada
  • Todos os sujeitos passivos que não tenham, nem sejam obrigados a ter, contabilidade organizada, mas que tenham de enviar o anexo Q, conforme previsto no n.º 1 do artigo 52º e 56º do Código do Imposto de Selo, quando estas operações estiverem conexas com a sua atividade empresarial;
  • Todos os sujeitos passivos de IRC, inclusive organismos e empresas públicas, que estejam obrigados à entrega de qualquer anexo que compõe a IES;
  • Todos os sujeitos passivos de IVA que estejam obrigados à entrega da declaração periódica do IVA, declaração recapitulativa do IVA, conforme o artigo 29.º do CIVA;
  • As entidades com o regime de contabilístico das microentidades, conforme alínea b) do nº 16 do artigo 29.º do CIVA, estão dispensados da entrega dos anexos L, M, N, O, P e Q;
  • Os sujeitos passivos que não possuam, nem sejam obrigados a possuir, contabilidade organizada (estejam enquadrados no regime simplificado de IRS), estão dispensados da entrega dos anexos L, M, N, O e P;
  • Os sujeitos passivos que exerçam atividade económica de diversão itinerante (CAE Rev.3, subclasse 93211 e 93295).

Quem está no regime simplificado de IRC está dispensado da entrega da IES?

Não! Têm de entregar a IES podendo, no entanto, beneficiar da dispensa da entrega dos anexos O e P (relação de clientes e fornecedores, respetivamente, cujo volume de transações, no ano anterior, seja igual ou superior, a 25.000€.

Temos de preencher todos os anexos que compõem a IES?

Não! O Ofício Circulado n.º 30211 da DSIVA veio dispensar a entrega do anexo O (recapitulativo de clientes) depara todos os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal.

Quem pode consultar a IES?

A empresa e o seu contabilista certificado podem consultar e obter o comprovativo da IES que entregaram no Portal da Autoridade Tributária.

A entrega da IES implica algum pagamento?

Depende! Quando submetemos a IES no portal das finanças, é gerada uma referência Multibanco para o pagamento de uma taxa de 80€.

Na guia de pagamento surge a seguinte informação: 

"A prestação de contas só será considerada validamente submetida a registo após confirmação do pagamento da taxa devida".

"A falta desse pagamento dentro dos 5 dias úteis subsequentes à geração da presente referência de pagamento implica o não cumprimento da obrigação legal de prestação de contas".

"Se a prestação de contas respeita a entidade com sede na Zona Franca da Madeira não proceda ao pagamento, uma vez que o seu registo beneficia de gratuitidade emolumentar".

No entanto, guarde/imprima a referência de pagamento, uma vez que a mesma será necessária para aceder à certidão permanente.

Após a realização do registo automático e eletrónico da prestação de contas, será disponibilizada automática e eletronicamente uma certidão permanente da entidade, válida pelo prazo de 3 meses, cujo código de acesso está disponível em www.portaldaempresa.pt/CVE/IES/ServicosIES.aspx.

"Se a IES respeitar a uma associação, fundação, comerciante em nome individual, cooperativa, ACE ou AEIE, sociedades civis (por ex. sociedades de advogados ou de solicitadores e sociedades de revisores oficiais de contas com a natureza de sociedades civis) não proceda ao pagamento uma vez que as referidas entidades não estão sujeitas ao registo da prestação de contas.”

Como obter a 2ª via de pagamento da IES?

Em caso de extravio poderá obter 2ª via da referência de pagamento em www.portaldaempresa.pt/CVE/IES/ServicosIES.aspx.

Onde posso consultar a Prestação de Contas?

Pode consultar as publicações legais decorrentes do registo da prestação de contas em www.mj.gov.pt/publicacoes. Para isto, precisa do código de acesso à certidão permanente.

Como é entregue a IES e qual o prazo?

A IES é uma obrigação legal anual, com o prazo de entrega até 15 de julho do ano seguinte a que respeita. A sua submissão é realizada no portal da AT por transmissão eletrónica de dados.

A IES e o RCBE

O artigo 15.º do Regime Jurídico do RCBE, anexo à Lei n.º 89/2017, na redação da Lei n.º 58/2000, exige a confirmação anual da informação referente ao RCBE, até 31 de dezembro.

A referida disposição prevê, no entanto, que as entidades que estejam obrigadas à entrega da IES, possam efetuar a confirmação anual do RCBE, aquando da entrega da IES.

Há algum software que ajude o contabilista no preenchimento da IES?

Sim! A solução de contabilidade do CentralGest Cloud cria a IES sem erros, valida e submete por webservice para a AT.

Tags: IES Informação Empresarial Simplificada

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